Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 07/05/2024

29/04/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 07 de MAIO de 2024 ás 16:00 hs, NO FORMATO HIBRIDO  E NO PLENÁRIO VIRTUAL VIA SKYPE NA SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 124/2024           621

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV – 2024

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: . MATHEUS MARTINS DA SILVA massagista da agremiação esportiva do futebol Atlético Clube Goianiense, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º e 254-A ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Com o jogo paralisado para uma cobrança de falta a favor do Atlético C. G., o massagista Matheus Martins da Silva se envolveu em briga com o preparador de goleiros, William Alves Gonçalves, da equipe Bela Vista. Os dois trocaram socos e pontapés. O Matheus atingiu o preparador de goleiros com um soco no rosto. Informo que após a aproximação da equipe da arbitragem, a briga cessou. Comunico que após a expulsão, o massagista do Atlético saiu sem problemas.”. (sic), conforme relato do árbitro. 2.

 

WILLIAN ALVES GONÇALVES preparador de goleiro da agremiação esportiva da equipe Bela Vista Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258-B do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Invadir a área técnica adversária para brigar com o massagista Matheus Martins da Silva, da equipe Atlético C.G. quando o jogo estava paralisado. Informo que o preparador de goleiro William Alves Gonçalves, da equipe Bela Vista, atingiu o massagista com chutes e socos. Ressalto que de acordo com o regulamento da competição, o preparador de goleiros não tinha autorização para adentrar as áreas técnicas. Após a expulsão, o William Alves Gonçalves saiu sem problemas.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 125/2024           622

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV – 2024

Jogo:              GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE  X  INDEPENDENTE E.R.V.

Data:              Goiânia, 10 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: 1. WASHINTON LUIZ DE OLIVEIRA técnico da agremiação esportiva de futebol do Independente Esportes de Rio Verde, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Aos 48 do 1º tempo, exclui do banco de suplente com vermelho direto, o técnico sr Washington Luiz de Oliveira, da equipe do Independente Esporte Rio Verde, por após um tiro de meta a favor de sua equipe, o mesmo dirigir a palavra ao assistente de nº 1 Hugo Correa, gritando de forma ofensiva e insistentemente proferindo as seguintes palavras ?porque vocês não marcaram a porra da falta, marca a falta porra?. Após a expulsão o mesmo saiu de campo sem problemas.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

KAUA LEAL BRITO camisa n° 09 da agremiação esportiva de futebol do Guapo M 19 Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do 254-A, inciso I e II do CBJD; “Aos 23 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo, com cartão vermelho direto, o Atleta de nº 09 Srº Kaua Leal Brito, da equipe M 19 Esporte Clube, quando o jogo se encontrava parado, ao praticar uma conduta violenta ao atingir com um chute, na altura da canela de seu adversário de nº03, Srº Alan Pierre Queiroz Douraddo. O jogador Expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar.”

 

ALAN PIERRE QUEIROZ DOURADDO camisa n° 03 da agremiação esportiva de futebol do Independente de Rio Verde, com o incurso nas disposições infracionais do 254-A, inciso I e II do CBJD;  Aos 23 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo, com cartão vermelho direto, o Atleta de nº03, Srº Alan Pierre Queiroz Douraddo da equipe Independente Esporte Rio Verde, quando o jogo se encontrava parado, ao praticar uma conduta violenta, revidando ao tentar acertar com um chute na altura do perna em seu adversário de 09 Srº Kaua Leal Brito.O jogador Expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar. (sic), conforme relato do árbitro.”

 

Processo 141/2024           638

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC. ATLETAS DE JESUS  X  FUTEBOL CLUBE ESTRELA

Data:              Goiânia, 18 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: FUTEBOL CLUBE ESTRELA, agremiação esportiva, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “INFORMO QUE HOUVE 7 MINUTOS DE ATRASO PARA INICIAR A PARTIDA, EM DECORRÊNCIA DA CONFERÊNCIA DOS ATLETAS COM A RELAÇÃO DE JOGADORES ENTREGUE PARA A ARBITRAGEM AS 15:20, COM OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE VISITANTE DO FUTEBOL CLUBE ESTRELA, POIS ESTA MESMA EQUIPE CHEGOU QUASE NO HORÁRIO MARCADO PARA O INICIO DA PARTIDA, FOI INFORMADO PARA A ARBITRAGEM ATRAVÉS DO Sº DIEGO PAES DE ARAUJO, IDENTIFICADO COMO PRESIDENTE DESTA EQUIPE, QUE SUA EQUIPE TEVE PROBLEMA NO ÔNIBUS. E FOI OBSERVADO POR MIM, QUE OS JOGADORES CHEGARAM EM ALGUNS CARROS PARTICULARES. ACRÉSCIMOS DEVIDO ÀS SUBSTITUIÇÕES E REPOSIÇÃO DE BOLA”. 2.

 

ARTHUR DE SOUZA CORDEIRO, atleta não profissional de futebol de nº 16 da equipe Futebol Clube ESTRELA, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “AOS 34 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DE CAMPO DE JOGO, EM DECORRÊNCIA DO 2º CARTÃO AMARELO, O ATLETA DE Nº 16 SRº ARTHUR DE SOUZA CORDEIRO, DA EQUIPE DO FUTEBOL CLUBE ESTRELA, POR DAR UMA ENTRADA DE FORMA TEMERÁRIA NA DISPUTA DE BOLA EM SEU ADVERSÁRIO DE Nº07, SRº VINICIUS FERNANDO ANDRADE FERNANDES. O JOGADOR ATINGIDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO MÉDICO E PERMANECEU NORMALMENTE NA PARTIDA. E O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO SEM NENHUMA OUTRA OCORRÊNCIA A RELATAR.”.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (29.04.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 



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