PAUTA DE JULGAMENTO –012/2023
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 08 de MARÇO de 2023 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 023/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X CLUBE RECR. ATLÉTICO CATALANO
Data: Catalão, 22 de JANEIRO de 2023
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CATALANO (CRAC), agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos art. 206 do CBJD, por ter segundo relatório do árbitro da partida “INFORMO QUE HOUVE ATRASO DE (3) TRÊS MINUTOS NO REINICIO DE JOGO, DEVIDO A EQUIPE CRAC, TER ENTRADO EM CAMPO AS 17:05 HS SENDO (2) MINUTOS DE ATRASO E HOUVERAM SUBSTITUIÇÕES NO INTERVALO ATRASANDO MAIS (1) UM MINUTO
Processo 036/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO C MORRINHOS FUTEBOL CLUBE
Data: Catalão, 29 de JANEIRO de 2023
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados:. GABRIEL DARLON MARIANO NASCIMENTO, “gandula” da equipe Clube Recreativo e Atlético Catalano, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei aos 46 minutos do 2º tempo o gandula Sr: GABRIEL DARLON MARIANO NASCIMENTO que se encontrava atrás do goleiro da Equipe do Clube Recreativo e Atletico Catalano por retardar o reinício do jogo, quando o mesmo se encontrava com a bola em mãos e não estava querendo repor a bola para o goleiro da Equipe do CRAC.”, conforme descreveu o árbitro em sua súmula oficial.
CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 258-D, por ser a equipe mandante e, consequentemente, a equipe que é vinculada/responsável pelo gandula, ora infrator.
Processo 038/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Inhumas, 01 de FEVEREIRO de 2023
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados:. . INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 15 do Regulamento Específico da Competição, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “Informo que foi cobrado pelo delegado da partida Sr Rômulo Soares Teixeira a entrega da relação de atletas da equipe Inhumas Esporte Clube desde as 14 horas, onde a referida equipe só entregou a relação para o mesmo as 15:20, porém não lançaram a relação de atletas no sistema, sendo necessário que a equipe de arbitragem inserisse manualmente após o jogo. Foi desempenhado todo esforço possível para que a equipe do Inhumas fizesse o lançamento no sistema, o que não ocorreu até o término da partida. Segue em anexo a relação de atletas entregue 10 minutos antes do início da partida”.
Processo 052/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE
Data: Catalão, 08 de FEVEREIRO de 2023
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados:. ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “INFORMO QUE A EQUIPE DA APARECIDENSE ENTROU EM CAMPO AS 20:24 HS, SENDO QUATRO (04) MINUTOS DE ATRASO EM RELAÇÃO AO PROTOCOLO DE ENTRADA DAS EQUIPES, ONDE A EQUIPE DO ANÁPOLIS ENTROU NO HORÁRIO DETERMINADO. INFORMO AINDA QUE O REINICIO DO JOGO TEVE UM ATRASO DE DOIS (02) MINUTOS DEVIDO A EQUIPE APARECIDENSE TER ATRASADO DOIS (02) MINUTOS, A RETORNAR AO CAMPO DE JOGO.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e três (01.03.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente