Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 09/05/2024

06/05/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 09 de maio de 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO PRESENCIAL E NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 115/2024           612

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª divisão – 2024

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  IGOR LUIZ COSTA LEMOS, atleta profissional pertencente a equipe do VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, do CBJD, uma vez que o atleta portador da camisa de nº 07, foi expulso aos 29 minutos do segundo tempo, mediante cartão vermelho direto, por “fora da disputa de bola desferir um soco atingindo o rosto de seu adversário, o senhor Shaylon Kallyson Cardozo número 10 da equipe do Atlético Clube Goianiense. Informo que o atleta expulso saiu sem maiores problemas e o atleta atingido não precisou de atendimento e permaneceu na partida, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida.

 

Processo 116/2024           613

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV – 2024

Jogo:              GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ESP.JATAIENSE

Data:              Goiânia, 05 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: EDSON ANTONIO GRANDE NETO, atleta amador pertencente a equipe do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, uma vez que o atleta de nº 6, foi expulso, mediante 2º cartão amarelo, aos 45 minutos do segundo tempo “por dar uma entrada de maneira temerária contra seu adversário na disputa de bola atingindo seu adversário com um tranco nas costas de nº 20, Sr. Jurandir Vitor Silva Moreira, da equipe M19 EC, o atleta atingido foi atendido e permaneceu normalmente em campo e o atleta expulso saiu sem problemas”, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida.

 

Processo 125/2024           622

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV – 2024

Jogo:              GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE  X  INDEPENDENTE E.R.V.

Data:              Goiânia, 10 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: 1. WASHINTON LUIZ DE OLIVEIRA técnico da agremiação esportiva de futebol do Independente Esportes de Rio Verde, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Aos 48 do 1º tempo, exclui do banco de suplente com vermelho direto, o técnico sr Washington Luiz de Oliveira, da equipe do Independente Esporte Rio Verde, por após um tiro de meta a favor de sua equipe, o mesmo dirigir a palavra ao assistente de nº 1 Hugo Correa, gritando de forma ofensiva e insistentemente proferindo as seguintes palavras ?porque vocês não marcaram a porra da falta, marca a falta porra?. Após a expulsão o mesmo saiu de campo sem problemas.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

KAUA LEAL BRITO camisa n° 09 da agremiação esportiva de futebol do Guapo M 19 Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do 254-A, inciso I e II do CBJD; “Aos 23 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo, com cartão vermelho direto, o Atleta de nº 09 Srº Kaua Leal Brito, da equipe M 19 Esporte Clube, quando o jogo se encontrava parado, ao praticar uma conduta violenta ao atingir com um chute, na altura da canela de seu adversário de nº03, Srº Alan Pierre Queiroz Douraddo. O jogador Expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar.”

 

ALAN PIERRE QUEIROZ DOURADDO camisa n° 03 da agremiação esportiva de futebol do Independente de Rio Verde, com o incurso nas disposições infracionais do 254-A, inciso I e II do CBJD;  Aos 23 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo, com cartão vermelho direto, o Atleta de nº03, Srº Alan Pierre Queiroz Douraddo da equipe Independente Esporte Rio Verde, quando o jogo se encontrava parado, ao praticar uma conduta violenta, revidando ao tentar acertar com um chute na altura do perna em seu adversário de 09 Srº Kaua Leal Brito.O jogador Expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar. (sic), conforme relato do árbitro.”

Processo 126/2024           623

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024

Jogo:              CLUBE ATLÉTICO PONTALINENSE  X  ASSOC. ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 10 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados:  JOAO PEDRO SOUSA SANTOS atleta não profissional da agremiação esportiva Associação Atlética Anapolina, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254, §1º, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: por culpado de jogo brusco grave – por dar uma entrada atingindo a perna de seu adversário nº 10 senhor josé henrique n. p. fernandes com uso de força~excessiva, cometendo um jogo brusco grave. informo que o atleta expulso deixou o campo de jogo sem resistência e o atleta atingido recebeu atendimento continuando no jogo.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 135/2024           632

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV – 2024

Jogo:              INDEPENDENTE E.R.V.  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: . JESSE PORTILHO VIEIRA, atleta não profissional de nº 18 do Cerrado Esporte Clube, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “APOS O TERMINO DA PARTIDA FUI CHAMADO PELO ASSISTENTE NUMERO 2 SR ELIVELTON DOS SANTOS PARA EXPULSAR DIRETAMENTE O ATLETA CITADO ACIMA POR DIZER AS SEGUINTES PALAVRAS ¨VC VEIO PARA ROUBAR DE NOS, CHAMAR ELE PRA DAR CARTAO TA DE BRINCADEIRA MESMO. O MESMO SAIU NORMALMENTE APOS SER EXPULSO DEIXANDO O CAMPO.”

Processo 140/2024           637

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV – 2024

Jogo:              AGREMIAÇÃO ESP. OVEL  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 18 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: GUSTAVO LOURENTINO MIGUELETI, treinador da Associação Esportiva Ovel, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “POR RECLAMAR E GESTICULAR DE MANEIRA ACINTOSA E PROFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS EM DIREÇÃO AO ARBITRO ‘ VOCÊ ESTA DE SACANAGEM, SÓ PODE ESTAR DE SACANAGEM”. INFORMO QUE APÓS A EXPULSÃO O MESMO SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM MAIORES PROBLEMAS.”.

 

Processo 143/2024           639

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV – 2024

Jogo:              GUAPO M 19 ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 19 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: FABRICIO RODRIGUES DA SILVA, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, por receber o segundo cartão amarelo, com o incurso na disposição infracional do art. 250, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por na disputa de bola impedir um ataque promissor, informo ainda que após a expulsão o atleta saiu do campo de jogo normalmente.”

 

Processo 146/2024           642

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC.ESP. CANEDENSE  X  ITAUÇU ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: . JOSE NILO DE ALMEIDA CAPPELLARI, atleta amador da equipe Agremiação Esportiva Canadense por receber o cartão vermelho direto, com o incurso na disposição infracional do art. 250, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo aos 10 minutos do segundo tempo, o atleta de número 04 Sr. José Nilo de Almeida Cappellari da equipe Agremiação Esportiva Canedense, por impedir uma clara oportunidade de gol (Dogso) fora da área penal com um puxão imprudente, no atleta de número 07, Sr. Gildean dos Santos Silva da equipe adversaria. O atleta atingido não necessitou de atendimento e continuou normalmente no campo de jogo. O atleta infrator saiu normalmente do campo de jogo sem causar problemas para a equipe de arbitragem.”

Processo 149/2024           645

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS  X  A. E. INDEPENDÊNCIA

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: ABRAAO SILVIO DA ANUNCIACAO BRITO NASCIMENTO, atleta profissional da equipe Grêmio Esportivo Anápolis por receber cartão vermelho direto com o incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “AOS 31 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DIRETO O SR. ABRAAO SILVIO DA ANUNCIAÇÃO, CAMISA Nº 10 DA EQUIPE GRÊMIO ANÁPOLIS SAF – GO, POR TER DITO O TERMO “VAI TOMAR NO CU” EM TOM ALTO E EM DIREÇÃO AO ÁRBITRO DA PARTIDA, NO MOMENTO EM QUESTIONAVA UMA FALTA A FAVOR DE SUA EQUIPE”

 

Processo 120/2024           617

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  SPORT CLUBE ABADIA

Data:              Goiânia, 06 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: GABRIEL DOS SANTOS PEIXOTO, atleta amador pertencente a equipe do Sport Clube Abadia, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, uma vez que o atleta de nº 17, foi expulso aos 21 minutos do segundo tempo, mediante 2º cartão amarelo, por “dar uma entrada de maneira temerária na disputa de bola, atingindo as pernas de seu adversário o Sr. Gustavo Henrique Silva Borges, n° 19 da equipe Goiânia Esporte Clube. O atleta expulso saiu do campo normalmente e o atleta atingido não precisou de atendimento médico e continuou na partida”, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida

 

Processo 122/2024           619

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: 1. MATHEUS DA SILVA LIMA PEGAIANI, atleta amador pertencente a equipe do Sport Clube Abadia, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, uma vez que o atleta de nº 10, foi expulso aos 28 minutos do primeiro tempo, mediante 2º cartão amarelo, por “atingir de maneira temerária, com um chute a canela de seu adversário de número 8, Sr. Lucas Gabriel Stival de Lima em uma disputa de bola. O atleta atingido não necessitou de atendimento e o atleta expulso saiu de campo normalmente.”, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida 2.

 

GRÊMIO TRINDADE DE FUTEBOL, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD, ante ao descumprimento do Art. 17, item I do Regulamento Geral das Competições, uma vez que foi constatado na Súmula eletrônica da partida: “Informo que ao fazer a vistoria, notamos que as linhas do campo estavam mal demarcadas e de difícil visualização das áreas de meta, linhas laterais, linhas de fundo e linha central para a equipe de arbitragem. Ao notar o problema, chamamos o responsável da equipe mandante (Grêmio Trindade de Futebol), Sr. Bruno Gabriel S.C. Gonçalves, para que pudesse resolver o problema até o início da partida, no entanto fomos informados que a equipe apenas aluga o campo, portanto sem condições de resolver o problema até o início da partida. Sendo assim, realizamos o jogo e fizemos fotos e vídeos do campo para serem anexados à súmula via adendo.”

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (06.05.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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