Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 13/06/2024

06/06/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 13 de junho de 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO PRESENCIAL E NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 195/2024           691

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              ASSOC.ESP. JATAIENSE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: MARCOS PAULO NUNES DE SOUZA preparador físico da agremiação esportiva de futebol CERRADO ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: por reclamar as descisoes da arbitragem e xingamentos contra o quarto arbitro lucas ramos e fui chamado pelo mesmo para expulsar e esas sao as palavras ditas pelo sr Marcus Paulo Nunes ao quarto arbitro ¨Vai tomar no cu voces vieram pra roubar de nois seus ladrao.”. (sic), conforme relato do árbitro. 2.

 

JANIO KENER BARROS RODRIGUES técnico da agremiação esportiva de futebol CERRADO ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 243-F subsidiário ao Art. 258, §2º, II ambos do CBJD & Regra 04 do RBF da CBF; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Outros – por estar com telefone na orelha recebendo orientacoes e informacoes do nolberto mena da arquibancada tambem com telefone na orelha , visto tambem pelo asssitente Flavio Avila.”. (sic), conforme relato do árbitro. 3.

 

RONDINELLE roupeiro da agremiação esportiva de futebol CERRADO ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 243-F subsidiário ao Art. 258, §2º, II ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Rondinelle roupeiro xingou a arbitragem apos o jogo voces sao uns ladrao filho da puta vai tomar no cu, e na porta do vestiario falou ao assistente Elivelton junior ¨vc e um nojo verme ladrao safado.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

AMARILDO MARTINS FERREIRA Arbitro devidamente vinculado a FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 266 do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado dos cartões vermelhos, bem como das ocorrências & observações, respectivamente: Janio Kener Barros Rodrigues – Cec – Cerrado Esporte Clube: Motivo: 310 – Outros – por estar com telefone na orelha recebendo orientacoes e informacoes do nolberto mena da arquibancada tambem com telefone na orelha , visto tambem pelo asssitente Flavio Avila; Marcos Paulo Nunes de Souza – Cec – Cerrado Esporte Clube Motivo: 310 – Outros – por reclamar as descisoes da arbitragem e xingamentos contra o quarto arbitro lucas ramos e fui chamado pelo mesmo para expulsar e esas sao as palavras ditas pelo sr Marcus Paulo Nunes ao quarto arbitro ¨Vai tomar no cu voces vieram pra roubar de nois seus ladrão; Ocorrências & Observações: Apos o jogo o assistente tecnico Janio kenner entrou no campo de jogo para tirar satisfacoes e reclamar do asssitente 01 Elivelton Junior com ameacas e ironias todos dizendo as palavras vc nao apita mais meu jogo vc so rouba de nos e vc nao vai mais la no ct apitar jogo do cerrado e estou gravando aqui no celular pra provar. Rondinelle roupeiro xingou a arbitragem apos o jogo voces sao uns ladrao filho da puta vai tomar no cu, e na porta do vestiario falou ao assistente Elivelton junior ¨vc e um nojo verme ladrao safado. apos o jogo entrou no campo de jogo Nolberto Mena para comprimentar a arbitragem com ironias e risadas sendo contido e pedindo pra sair. apos o jogo preparador fisico marcos paulo entrou no campo para perguntar da sua expulsao e foi explicado e o mesmo saiu rindo do campo de jogo.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 199/2024           695

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024

Jogo:              ITAUÇU ESPORTE CLUBE  X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: RICARDO FAGUNDES LOPES, atleta profissional, camisa n° 10 da agremiação esportiva GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, com incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2°, inciso II do CBJD; Ainda nas observações Eventuais constatadas pela arbitragem, foi expulso na súmula: Aos 29 minutos do segundo tempo, expulsei de campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o Atleta de nº10 Srº Ricardo Fagundes Lopes, da equipe do Goianesia Esporte Clube, por após a aplicação de um primeiro cartão amarelo para o mesmo, o citado continuou insistentemente a reclamar acintosamente, discordando contra as marcações da arbitragem. E o atleta expulso saiu de campo proferindo as seguintes palavras a mim: ? você é muito fraco, muito ruim mesmo, seu nenem?. Após isso o mesmo deixou o campo sem outra ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro. EM PAUTA ADIADA DO DIA 06 DE JUNHO DE 2024.

 

CICERO JOSE MARTINS DE SOUZA, massagista da agremiação esportiva GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, com incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2°, inciso II do CBJD; Ainda nas observações Eventuais constatadas pela arbitragem, foi expulso na súmula: Aos 34 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Massagista, Srº Cicero Jose Martins de Souza, da equipe da Goianesia Esporte Clube, por usar linguagem grosseira, proferindo as seguintes palavras em gritos: ? marca uma prá nós, desgraça do caralho?. O Expulso saiu de campo sem outra ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro. EM PAUTA ADIADA DO DIA 06 DE JUNHO DE 2024..

 

JOSE MIQUEIAS RUFINO DA SILVA, atleta amador, camisa n° 13 da agremiação esportiva GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, com incurso nas disposições infracionais dos Art. 258, §2º e Art. 254-A, inciso I, do CBJD; Ainda nas observações Eventuais constatadas pela arbitragem, foi expulso na súmula: Aos 41 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº 13 Srº José Miqueias Rufino da Silva, da equipe Itauçu Esporte Clube, quando o jogo se encontrava parado, ao praticar conduta violenta, ao chutar a perna de seu adversário de nº 17 Davi Rodrigues Viana, quando o mesmo se encontrava no solo depois de uma falta de jogo para o atleta atingido. O jogador atingido não precisou de atendimento. O jogador Expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro. EM PAUTA ADIADA DO DIA 06 DE JUNHO DE 2024.

 

DAVI RODRIGUES VIANA, atleta amador, camisa n° 17 da agremiação esportiva GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, com incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inciso I, do CBJD; Ainda nas observações Eventuais constatadas pela arbitragem, foi expulso na súmula: Aos 41 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº 17 Srº Davi Rodrigues Viana, da equipe Goianésia Esporte Clube, quando o jogo se encontrava parado, ao praticar conduta violenta, ao revidar com um soco na altura do peito de seu adversário de nº 13 José Miqueias Rufino da Silva O jogador atingido não precisou de atendimento. O jogador Expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro. EM PAUTA ADIADA DO DIA 06 DE JUNHO DE 2024..

 

JOAO VITOR RODRIGUES DA SILVA, atleta amador, camisa n° 18 da agremiação esportiva GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, com incurso nas disposições infracionais dos Art. 258, §2º e Art. 254-A, inciso I, do CBJD CBJD; Ainda nas observações Eventuais constatadas pela arbitragem, foi expulso na súmula: Aos 43 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº 18 Srº João Vitor Rodrigues da Silva, da equipe Goianésia Esporte Clube, quando o jogo se encontrava parado, ao praticar conduta violenta, ao acertar com um soco na altura do rosto do maqueiro Srº Ademir Gonçalves, quando este mesmo entrou em campo de jogo para conter e retirar o atleta expulso da equipe do Itauçu Esporte Clube. O jogador Expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro. EM PAUTA ADIADA DO DIA 06 DE JUNHO DE 2024.

 

Processo 201/2024           697

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2024

Jogo:              ASSOC. ATL. APARECIDENSE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 15 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: LUIZ FERNANDO BATISTA CAZUZA, Assistente Técnico, do Atlético Clube Goianiense., com incurso na disposição do Art. 258, Caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: ao sair deliberadamente da sua área técnica para confrontar e usar linguagem insultante e abusiva, ao proferir a seguintes palavras; ?Vai você, seu bosta, vai você! seu bosta, seu bosta?, palavras essas direcionadas ao seu adversário, identificado na súmula como Assistente Técnico, Srº Weverton Pereira da Silva, conforme relato do árbitro. EM PAUTA ADIADA DO DIA 06 DE JUNHO DE 2024.

 

WEVERTON PEREIRA DA SILVA, Assistente Técnico, da Aparecidense., com incurso na disposição do Art. 258, Caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: ao sair deliberadamente da sua área técnica para confrontar e usar linguagem insultante e abusiva, ao proferir a seguintes palavras; ?Vai te fuder rapaz, vai pra casa do caralho, tá achando que você vem em minha casa e gritar comigo, vai te fuder? palavras essas direcionada ao seu adversário, conforme relato do árbitro. EM PAUTA ADIADA DO DIA 06 DE JUNHO DE 2024.

 

PEDRO HENRIQUE MORAIS NAZARETH, Atleta não profissional de camisa nº 06, da Aparecidense., com incurso na disposição do Art. 250, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: após o apito final, sair do seu banco de suplente e partiu em direção ao seu adversário, e cometer uma conduta violente, ao atingiu com um empurrão na altura do peito e ao mesmo tempo atingindo com um chute seu adversário, conforme relato do árbitro. EM PAUTA ADIADA DO DIA 06 DE JUNHO DE 2024.

 

RAFAEL VIANA TEIXEIRA, Atleta não profissional de camisa nº 04, do Atlético Clube Goianiense., com incurso na disposição do Art. 257, Caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: – Após o final da partida apliquei cartão vermelho direto ao Atleta de nº4, Sr. Rafael Viana Teixeira, da equipe Atlético Clube Goianiense em um início de confronto entre ambos jogadores e comissão técnica de ambas equipes, partir de forma agressiva em direção ao um adversário específico, que não foi possível identificar pela equipe de arbitragem, já que o mesmo estava com um colete, e se misturou com outros que estava com a mesma condição, e de forma intensa gritar e usar linguagem insultante ao proferir as seguintes palavras; ? seus fracos, lá vocês vão ver! Vocês são fraco demais?, conforme relato do árbitro. EM PAUTA ADIADA DO DIA 06 DE JUNHO DE 2024.

 

LUCAS WEIVINE TORRES DE ARAUJO, Atleta não profissional de camisa nº 10, da Aparecidense., com incurso na disposição do Art. 257 Caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Após o final da partida apliquei cartão vermelho direto, ao Atleta de nº10, Sr. Lucas Weivine Torres de Araujo, da equipe Associação Atlética Aparecidense, em um início de confronto entre ambos jogadores e comissão técnica de ambas equipes, partir em direção ao seus adversários, de forma intensa e cometer conduta violenta ao empurrar seus adversários e usar linguagem insultante ao proferir as seguintes palavras; ? seus cuzões, vai ter outro jogo seus fracos?. Essas palavras não foram direcionadas diretamente a uma pessoa específica, conforme relato do árbitro. EM PAUTA ADIADA DO DIA 06 DE JUNHO DE 2024.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (06.06.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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