Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 17/03/2017

14/03/2017

 

PAUTA DE JULGAMENTO –018/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DO MÊS DE MARÇO DO CORRENTE ANO de 2017, ÁS 10:30 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

                            INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 028/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X   GOIÁS  ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         DR. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO

Indiciado:    ANTONIO EVERTON SENA, nº 04 do GOIÁS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, “ Aos 18 minutos do 2º tempo foi expulso de campo em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido com o pé o supercílio de seu adversário que sofreu um pequeno corte. Após atendimento médico o atleta atingido retornou a partida. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

LUIZ SEVERO JUNIOR, nº 09 do ATLÉTICO CG., como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, Aos 29 minutos do 2º tempo foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, atingido com um chute a panturrilha de seu adversário. Após atendimento médico o atleta atingido retornou a partida. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

ROBERTO PIMENTA VINAGRA FILHO, nº 08 do ATLÉTICO CG., como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, Aos 48 minutos do 2º tempo foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, atingido de maneira excessiva, a coxa de seu adversário atirando-o ao solo. Após atendimento médico o atleta atingido retornou a partida. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

MARCELO RIBEIRO CABO, técnico do  ATLÉTICO CG., como incurso na disposição    infracional do artigo 258-B, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, Aos 49 minutos do 2º tempo, foi expulso, após informações do 4º árbitro da partida Sr. Fabricio Nery, por ter o referido técnico invadido o campo de jogo, no momento da expulsão de seu atleta dizendo “TINHA QUE TER EXPULSADO O GAMALHO TAMBÉM” isso por diversas vezes, dizendo ainda que a arbitragem não tinha critério. Após ser expulso saiu sem problemas.

 
  

 

 

 

Processo 029/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE   X   C R A CATALANO

Data:              Goiânia, 12 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         DR. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:    ANGELO LUIZ DE SOUZA, preparador físico  da equipe do  ANAPÓLIS FC., como incurso na disposição    infracional do artigo 258 §2º II, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, Aos 11 minutos do 2º tempo, foi expulso do banco de reservas, após informações do assistente nº 01 Sr. Marcio Soares Maciel, por ter o referido preparador reclamado de maneira acintosa da marcação de uma falta contra sua equipe, citando as seguintes palavras “ TÁ DE BRINCADEIRA CARALHO, O RESULTADO JÁ ESTA FEITO MESMO” palavras essas ditas em tom bastante elevado.

 

 

Processo 030/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X   ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         DR. MURILO SOARES

Indiciado:    :  ESPORTE CLUBE RIO VERDE, como incurso no art.191 II do CBJD, por ter conforme relato do árbitro da partida:  Informo que o Esporte Clube Rio Verde, ficou devendo a importância de R$ 6.807,59 (seis mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e nove centavos), referente as despesas do jogo.  EC Rio Verde  x  Itumbiara EC.

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao quatorze dias do mês de março de dois mil e dezessete (14.03.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO                                              Secretário                                                               Presidente



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