BOLETIM OFICIAL Nº 0118/2022.
DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0343/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2022
Jogo: A E INDEPENDENCIA X E IMPÉRIO PIRES DO RIO
Data: Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: EDUARDO DA CONCEIÇÃO PINHEIRO, atleta não-profissional, vinculado ao Independência, nº 5, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida como expulsão pelo segundo cartão amarelo: ”Expulsei do campo de jogo com o segundo cartão amarelo o senhor Eduardo C. Pinheiro equipe Independência camisa número 05 , Por deixar a mão no rosto de seu adversário camisa número 10 de maneira temerário . Após a expulsão o atleta saiu de campo normalmente.” (sic), conforme relato do árbitro.
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA, equipe não profissional, vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida que gerou problemas com reposição da bola pelos gandulas da partida: ”Jogo teve muito retardo com reposição de bola de gandula , 01 gandula estava sem documento foi a serviço passou o nome para a arbitragem outro nome foi expulso e perguntamos a comissão técnica e a comissão informou nome de Kaue, assim o termino da partida não conseguimos indetifica-los.” (sic). Houve complemento do relato pelo assistente sobre a referida situação: “Assistente 01 Elivelton Santos com dificuldade de identificações com gandula havia gandulas que não portava documento, foi a serviço identificando um nome e houve expulsão de gandula e foi perguntado a parte técnica quem era esse gandula a comissão técnica informou outro nome.”
Processo 0344/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2022
Jogo: A A APARECIDENSE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. RODRIGO LOBO REZENDE
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: TÚLIO ROCHA LIMA, técnico, vinculado ao Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida como expulsão pelo segundo cartão amarelo: ”Aos 15 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo em decorrência da segunda advertência o Técnico, senhor, Tulio Rocha Lima, da equipe do Atlético, segundo informações do arbitro assistente número: 01, senhor, Ygor Monteiro. Por reclamar e discordar das marcações e decisões da equipe de arbitragem dizendo tais palavras e demonstrando desprezo e desrespeito pela partida: “Vocês não preservam a integridade física dos atletas, vocês não viram, estão cegos”. Após a expulsão o mesmo foi em direção do arbitro assistente número: 01, de forma alterada discordar e protestar contra sua decisão. Logo em seguida deixou o campo de jogo sem mais problemas.” (sic), conforme relato do árbitro.
Processo 0348/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE x JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 29 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: DR. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA, maqueiro da partida pertencente ao Itumbiara EC, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, do CBJD, uma vez que este fora expulso aos 32 minutos do segundo tempo por agredir com um soco, o rosto do atleta Uederson Ferreira Paulino, pertencente a equipe do Jaraguá, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida,
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE – GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 67, parágrafo único do Regulamento Geral 2022 da FGF, uma vez que não foi efetuado o pagamento no valor de R$ 4.157,00 (quatro mil cento e cinquenta e sete reais) referente a taxa da arbitragem e demais despesas do jogo, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida.
Processo 0354/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL 3ª DIVISÃO -2022
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE x BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2022
Procurador: Dra. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTI LIMA
Indiciados: CAIO RODRIGUES PONCIANO, atleta profissional do Bela Vista Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 243-F do CBJD e ou subsidiariamente pela aplicação das penas da infração disciplinar prevista no art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que após o término do jogo, recebi a informação do Assistente N.01 Sr. Marcio Soares, para expulsar com cartão vermelho direto o Sr. Caio Rodrigues Ponciano N.08 da equipe do Bela Vista Futebol Clube, por se dirigir ofensivamente ao mesmo citado acima proferindo as seguintes palavras: ?SEU ARROMBADO, VAI TOMAR NO SEU CÚ, ERA ISSO QUE VOCES QUERIAM NÉ?? O atleta expulso, foi contido pelos seus companheiros de equipe e se dirigiu para o vestiário.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (16.11.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente