Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 22/11/2022

16/11/2022

BOLETIM OFICIAL Nº­­­­ 0118/2022.

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

                                               O     Tribunal         de     Justiça        Desportiva   do Futebol  de Goiás, comunica que à 2ª C.D do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 22 de novembro de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e ainda via SKYPE a fim de julgar a denúncias contida no processo relacionado na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0343/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2022

Jogo:              A E INDEPENDENCIA   X   E IMPÉRIO PIRES DO RIO

Data:              Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:               Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: EDUARDO DA CONCEIÇÃO PINHEIRO, atleta não-profissional, vinculado ao Independência, nº 5, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida como expulsão pelo segundo cartão amarelo: ”Expulsei do campo de jogo com o segundo cartão amarelo o senhor Eduardo C. Pinheiro equipe Independência camisa número 05 , Por deixar a mão no rosto de seu adversário camisa número 10 de maneira temerário . Após a expulsão o atleta saiu de campo normalmente.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA, equipe não profissional, vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida que gerou problemas com reposição da bola pelos gandulas da partida: ”Jogo teve muito retardo com reposição de bola de gandula , 01 gandula estava sem documento foi a serviço passou o nome para a arbitragem outro nome foi expulso e perguntamos a comissão técnica e a comissão informou nome de Kaue, assim o termino da partida não conseguimos indetifica-los.” (sic). Houve complemento do relato pelo assistente sobre a referida situação: “Assistente 01 Elivelton Santos com dificuldade de identificações com gandula havia gandulas que não portava documento, foi a serviço identificando um nome e houve expulsão de gandula e foi perguntado a parte técnica quem era esse gandula a comissão técnica informou outro nome.

 

Processo 0344/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2022

Jogo:              A A APARECIDENSE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. RODRIGO LOBO REZENDE

Relator:               Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: TÚLIO ROCHA LIMA, técnico, vinculado ao Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida como expulsão pelo segundo cartão amarelo: ”Aos 15 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo em decorrência da segunda advertência o Técnico, senhor, Tulio Rocha Lima, da equipe do Atlético, segundo informações do arbitro assistente número: 01, senhor, Ygor Monteiro. Por reclamar e discordar das marcações e decisões da equipe de arbitragem dizendo tais palavras e demonstrando desprezo e desrespeito pela partida: “Vocês não preservam a integridade física dos atletas, vocês não viram, estão cegos”. Após a expulsão o mesmo foi em direção do arbitro assistente número: 01, de forma alterada discordar e protestar contra sua decisão. Logo em seguida deixou o campo de jogo sem mais problemas.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 0348/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:                     ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   x  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 29 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:               DR. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA, maqueiro da partida pertencente ao Itumbiara EC, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, do CBJD, uma vez que este fora expulso aos 32 minutos do segundo tempo por agredir com um soco, o rosto do atleta Uederson Ferreira Paulino, pertencente a equipe do Jaraguá, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida,

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE – GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 67, parágrafo único do Regulamento Geral 2022 da FGF, uma vez que não foi efetuado o pagamento no valor de R$ 4.157,00 (quatro mil cento e cinquenta e sete reais) referente a taxa da arbitragem e demais despesas do jogo, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida.

 

Processo 0354/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL 3ª DIVISÃO -2022

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE    x   BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2022

Procurador:       Dra. MARINA FREIRE PONTES

Relator:               Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTI LIMA

Indiciados: CAIO RODRIGUES PONCIANO, atleta profissional do Bela Vista Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 243-F do CBJD e ou subsidiariamente pela aplicação das penas da infração disciplinar prevista no art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD,  por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que após o término do jogo, recebi a informação do Assistente N.01 Sr. Marcio Soares, para expulsar com cartão vermelho direto o Sr. Caio Rodrigues Ponciano N.08 da equipe do Bela Vista Futebol Clube, por se dirigir ofensivamente ao mesmo citado acima proferindo as seguintes palavras: ?SEU ARROMBADO, VAI TOMAR NO SEU CÚ, ERA ISSO QUE VOCES QUERIAM NÉ?? O atleta expulso, foi contido pelos seus companheiros de equipe e se dirigiu para o vestiário.”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (16.11.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

                    Secretário                                                                    Presidente



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