Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 23/10/2024

15/10/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 23 de outubro de 2024 às 16h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores,  HIBRIDO para os Procuradores e  Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 385/2024           884

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 211, do CBJD, em consonância com o Art. 7º, IV, do Regulamento Geral de Competições 2024 da Confederação Brasileira de Futebol, pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida: Relato que estava sem água nos chuveiros de ambos vestiários tanto do mandante quanto visitante para banho e para bebida. Equipe de Árbitros não recebeu e nem tinha agua tanto para banho quanto para beber no vestiário. 2.

GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 191, III, do CBJD, em consonância com o Art. 23, do Regulamento Específico da Taça Mané Garrincha Sub-17 da 2ª Divisão – 2024 da Federação Goiana de Futebol, pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida: No jogo tinha Somente 2 gandulas, um de cada lado nas laterais do campo. 3.

GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 191, III, do CBJD, em consonância com o Art. 23, do Regulamento Específico da Taça Mané Garrincha Sub-17 da 2ª Divisão – 2024 da Federação Goiana de Futebol pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida: No local não tinha equipe de maca para atendimento (não foi necessário nenhum atendimento no jogo)

 

Processo 386/2024           885

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2024

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  ALIANÇA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 211, do CBJD, em consonância com o Art. 7º, IV, do Regulamento Geral de Competições 2024 da Confederação Brasileira de Futebol, pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida: O vestiário da arbitragem não tinha chave para trancar a porta, foi falado com o assistente técnico do trindade o Senhor Rogerio Silva Queiroz o mesmo disse que o Local é da prefeitura e eles ficam com a chave.

 

Processo 387/2024           886

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              E IMPERIO PIRES DO RIO  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 213, II, do CBJD, pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida: Informo que após termino do 1º tempo, quando a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, um senhor identificado como torcedor da Esportivo Impéiro Pires do Rio, Srº Ronaldo Machado Alves, CPF: 792.804.121-91, RG: 2933807 SSPGO, adentrou ao campo de jogo e foi em direção a arbitragem falando as seguintes palavras; ” vocês não sabem apitar porra nenhuma e tudo a favor do goiás, não foi pênalti não caralho, aqui é império pires do rio, se vocês não apitar direito vocês não sai daqui, eu sou candidato a vereador, isso com tom de ironia ameaçador”.

 

PIETRO HENRIQUE SOUZA GUIMARÃES, atleta não profissional de futebol do clube GOIÁS ESPORTE CLUBE, de camisa nº 05, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, § 1º, II, do CBJD, pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida, aos 08:00min do 2º Tempo: 2º Cartão Amarelo. Motivo: 310 – Outros – Aos 08 minutos do segundo tempo expulsei por segundo cartão amarelo o senhor Pietro Henrique Souza Guimarães, camisa número 05 da equipe Goiás Esporte Clube, por atingir com o braço de forma temerária o rosto de seu adversário na disputa de bola, o senhor João Pedro Conceição Dos Reis camisa número 08 da equipe Esportivo Império Pires Do Rio, que não necessitou de atendimento médico. Após expulsão o jogador expulso saiu do campo de jogo sem reclamação.

 

Processo 401/2024           900

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: PAULO RAMOS RODRIGUES GARCIA NEVES, atleta “amador” da equipe Guapó M19 Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “20”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 11 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o Sr. Paulo Ramos Rodrigues Garcia Neves, n° 20 da equipe M19 Guapo EC, por conduta violenta, atingindo com o tapa o rosto de seu adversário o Sr. Pablo Henrique Alves de Oliveira, n° 10 da equipe Goiânia EC no momento em que o jogo se encontrava parado com uma falta a favor da equipe do Goiânia EC. O jogador atingindo recebeu atendimento medico e continuou na partida e o jogador expulso saiu do campo normalmente.”.

 

Processo 403/2024           902

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC. ATLETAS DE JESUS  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados:. ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, agremiação desportiva mandante, com o incurso na disposição infracional do art. 191, III do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Cumpro informar que não foi oferecido no vestiário, nem no pré nem no pós jogo, nenhuma água para que a equipe de arbitragem pudesse se hidratar.”

 

Processo 396/2024           895

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:. THEYLON HENIQUE SILVA PINHEIRO, atleta não profissional de futebol, n° 08, do Guapó M19 Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 257, caput e §1º c/c artigo 258, caput, ambos do CBJD; por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “aos 19 minutos do segundo tempo de jogo expulsei por segunda advertência o sr. Theylon Henrique Silva Pinheiro Número 8 da equipe Guapó M19 EC, por confrontar seu adversário de maneira agressiva querendo partir para briga e com xingamentos ao adversário com as seguintes palavras: ‘me xinga de novo fela [sic] da puta, vem aqui vou te quebra, quero ver você xingar minha mãe agora filho da égua’. O mesmo [sic] se recusava a sair do campo de jogo, sendo retirado a força pelo membro da comissão técnica (massagista). Após o final da partida, o mesmo [sic] ainda invadiu o campo de jogo para procurar brica com os adversários sendo contido mais uma vez pelos atletas e pela comissão técnica de sua equipe”; conforme relato do árbitro. 2.

 

 MATHEUS ARAUJO DE SOUZA, atleta não profissional de futebol, n° 02, do Guapó M19 Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 257, caput e §1º c/c artigo 258, caput, ambos do CBJD; por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Após o termino da partida expulsei com cartão vermelho direto o sr. Matheus Araujo de Souza Número 2 da equipe Guapó M19 EC, por confrontar seus adversários de maneira agressiva, querendo brigar e com xingamentos dizendo as seguintes palavras: ‘vem aqui agora seus folgado, vamos resolver agora seus filhos da puta, vai tomar no rabo seus cuzão’. O atleta teve que ser contido pelos membros da comissão técnica e atletas de sua equipe. Após ser contido, a confusão acabou sem mais problemas”; conforme relato do árbitro.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao quinze dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e quatro (15.10.2024).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                   Presidente



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