Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 23/MAIO/2024

15/05/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 23 de maio de 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO PRESENCIAL E NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 118/2024           615

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  U.A. BELAVISTENSE

Data:              Goiânia, 05 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. ROBERTO ADBON FRAGOSO

Indiciados: UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 29 do Regulamento Geral das Competições – 2024 da Federação Goiana de Futebol, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “CUMPRO INFORMAR QUE, A EQUIPE UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, ENTREGOU A SUA DOCUMENTAÇÃO E RELAÇÃO DE ATLETAS PARA A CONFERÊNCIA DA EQUIPE DE ARBITRAGEM AS 15:20 MINUTOS ANTES DO INICIO DA PARTIDA.”

 

UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 206 do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO AINDA QUE A MESMA EQUIPE ENTROU EM CAMPO DE JOGO COM 20 MINUTOS DE ATRASO, POR ESTE FATO, A PARTIDA INICIOU COM ATRASO DE 20 MINUTOS (15:50).”

 

Processo 128/2024           625

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024

Jogo:              CLUBE ATLÉTICO VIANÓPOLIS  X  GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL

Data:              Goiânia, 10 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: MICHEL SANTOS FONSECA, atleta “amador” da equipe Clube Atlético Vianópolis, registrado em súmula sob camisa de número “27”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos que levou à sua expulsão direta: “Expulsei do campo de jogo aos 7 minutos do segundo tempo com a aplicação do cartão vermelho direto o atleta de número 27, Sr. Michel Santos Fonseca, da equipe Clube atletico Vianópolis, por conduta violenta ao dar um murro na altura da cintutra do seu adversário de numero 44, Sr. Hiago Mendes Freitas, com a bola fora de jogo. O atleta atingido nao necessitou de atendimento, e o atleta expulso saiu de campo normalmente.”.

 

Em relação a outro fato narrado em Súmula, no campo de Observações adicionais, o qual se transcreve: “Informo que ao final da partida, a equipe visitante Gremio Trindade de Futebol, através do seu treinador Sr. Kennedy Cardoso Guimarães, apresentou um relatório de suposto caso de racismo envolvendo os atletas das 2 equipes. Fato esse não ouvido e nem identificado pela equipe de arbitragem. Para efeito de legalidade, segue relatório em anexo através de adendo.”, esta Procuradoria informa que determinará, em apartado, a instauração de inquérito para a devida apuração dos fatos e constituição probatória, tendo em vista a relevância do caso.

 

Processo 144/2024           640

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV – 2024

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  ROYAL FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: ROGER FEDERE CANTUARIO SILVA, atleta amador da equipe Itaberaí Esporte Clube, por receber o cartão vermelho direto, com o incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Após o final da partida apliquei cartão vermelho direto, ao Atleta de nº7, Srº Roger Federe Cantuario Silva, da equipe Itaberaí Esporte Clube, por após o apito final, passar na frente do banco de suplente da equipe adversária e usar linguagem e realizar uma ação ofensiva, insultante e abusiva; proferindo a seguintes palavra direcionado ao Massagista Sº Maycon Douglas Dias Souza; (Chupa seu filho da puta, aqui quem manda é nois, caralho, teus merdas) Causando um princípio de confusão entre os jogadores, mais logo contida pela equipe de arbitragem e os outros jogadores de ambas equipes. O jogador expulso não teve outra ocorrência a relatar.”

 

MARCOS ROBERTO GUNDIM, Presidente da equipe Itaberaí Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional dos art. 243-F e 258, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que ao 27 minutos do 2º tempo, logo após o gol da equipe do Royal Futebol Clube, um homem com camisa preta, com a estampa de tons alaranjado, que assemelha com uma marca consolidada (Adidas), que após o final da partida foi identificado como Sr Marcos Roberto Gundim, Presidente da equipe do Itaberaí Esporte Clube. O mesmo que estava em uma area reservada, como uma tribuna, onde era fechado, onde a frente que dava a vista ao campo era de material transparente. Saiu deste mesmo reservado, e nas arquibancada proferiu as seguintes palavras em gritos e em alto bom som em direção a mim; ( Porra! o bandeira ergueu a bandeira caralho! Começou né? o roubo começou né, tá sendo filmado em! Vou mandar a filmagem para o Coronel Mota). Informo que me senti ofendido!”

 

HELIO EUSTAQUIO, membro da comissão técnica da equipe Itaberaí Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida” Já a caminho dos vestiários da arbitragem, após o final da partida um homem com a camisa da comissão técnica do Itaberaí Esporte Clube, à caminho do vestiário desta equipe citada anteriormente, o mesmo proferiu as seguintes palavras a mim; (você só expulsou o nosso! Tá de sacanagem!). E foi pedido a ele que se identificasse. E o mesmo de forma ríspida e descortês se negou a se identificar, e falou as seguintes palavras: (não sou obrigado a falar meu nome pra você, você não é policia). E posteriormente através dos jogadores desta mesma equipe, o mesmo foi identificado como Helio Eustaquio.”

 

Processo 145/2024           641

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC.ESP. JATAIENSE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: 1. GABRIEL BORGES DE OLIVEIRA, atleta amador da equipe Goiás Esporte clube, por receber o cartão vermelho direto, com o incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei diretamente do campo de jogo, aos 18 minutos do segundo tempo, o atleta número 06 da equipe do Goiás E.C., senhor Gabriel Borges de Oliveira Novais por reclamar de forma grosseira e ofensiva a indicação de uma infração assinalada pelo assistente número 01, senhor Flávio Ávila, em desfavor de sua equipe, dizendo as seguintes palavras: “vai se fuder bandeira”. Informo que o atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente e sem problemas.” 2.

 

VINICIUS ROVARIZ TEIXEIRA DE ARAUJO, técnico da equipe Goiás Esporte Clube, por receber o cartão vermelho, com o incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei diretamente da área técnica, aos 35mim do segundo tempo, o técnico da equipe do Goiás E.C., Sr Vinicius Rovariz Teixeira de Araújo por após ser advertido verbalmente devido a reclamações e falta de respeito para com a equipe de arbitragem, o mesmo reclamou de forma veemente e ostensiva, com palavras (grito) e gestos com os braços, dizendo as seguintes palavras: “Porra Osimar, onde estou com falta de respeito com você porra, você não viu que faltou o fair-play deles”. Relato ainda que o jogo foi paralisado aos 39min do segundo tempo, devido a recusa do mesmo em ir para o seu vestiário, localizado no corredor que dá acesso ao campo de jogo. A paralisação durou cerca de 3 minutos e que este mesmo técnico só foi para o seu vestiário após a intervenção de sua comissão técnica.

 

MURIEL ALVES FERNANDES, auxiliar técnico da equipe Goiás Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei diretamente após o encerramento do jogo, o senhor Muriel Alves Fernandes, auxiliar técnico da equipe do Goiás E.C., por vir próximo a equipe de arbitragem (dentro do campo de jogo) quando estávamos recebendo os cumprimentos dos atletas do Goiás e da Jataiense e dizer as seguintes palavras: “sai de perto desses merdas ai senão eles vão te expulsar, fuderam nosso time o jogo inteiro?.”

 

RODRIGO FERREIRA NEVES, massagista da equipe Associação Esportiva Jataiense, identificado na súmula do jogo Jataiense x Belavistense do Campeonato Goiano Sub 15 da 2ª divisão não profissional de 2024, com o incurso na disposição infracional dos arts. 243-F e 258, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida ”Relato que no intervalo do jogo, um senhor identificado como “Rodrigo Ferreira Neves”, possivelmente dirigente da A. E. Jataiense, passou ao lado do quarteto de arbitragem, próximo ao vestiário de arbitragem e disse as seguintes palavras: “como que você me dá aquele pênalti para o Goiás, só você que viu, eu vou ligar na Federação e pedir pra você nunca mais vir apitar jogo em Jataí, você tá de sacanagem. E relato ainda que após o jogo, fui informado pelo assistente número 01, Flávio Ávila, que o mesmo senhor Rodrigo Ferreira Neves estava próximo ao portão que dá acesso as viaturas e ambulâncias ao gramado e dizendo as seguintes palavras: “tá vendo, ele é vagabundo, outro penalty pra nós e ele não deu”. 5.

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, equipe desportiva, com o incurso na disposição infracional dos arts. 213 e 211 do CBJD, por ser responsável pelos fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida: “Relato que após o término do jogo, se encontrava próximo ao portão (pelo o lado de dentro) de acesso das viaturas e ambulâncias para o campo de jogo, local este também próximo a pista de atletismo, um indivíduo utilizando camiseta branca, não sendo possível a sua identificação, dizendo as seguintes palavras: “vocês vem de Goiânia só para roubar aqui em Jataí, seus bando de filho da puta”. “Relato que quando estávamos indo embora, o portão de saída do campo que dá acesso ao estacionamento do estádio estava trancado com cadeado e corrente, onde tivemos que pular uma grade lateral ao fosso para que pudéssemos chegar aos nossos carros.”

 

Processo 163/2024           659

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 28 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: AMARILDO DE ANDRADE PEDRO JUNIOR, atleta “profissional” da equipe Santa Helena Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “11”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 49 minutos do primeiro tempo, expulsei direto o sr. Amarildo de Andrade Pedro Júnior, nº 11, equipe Santa Helena, por: atingir com um soco na altura do quadril o sr. Paulo Vitor Bispo de Oliveira, nº 11, equipe Grêmio Anápolis, após o jogo ter sido paralisado por uma marcação de falta temerária contra a equipe do Santa Helena, enquanto os dois atletas estavam se levantando. Gerando um tumulto generalizado entre ambas equipes. O atleta atingido não precisou de atendimento, e o atleta expulso saiu sem problemas.”.

 

 DARLAN SILVA DUTRA, atleta “profissional” da equipe Grêmio Esportivo Anápolis, registrado em súmula sob camisa de número “03”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 49 minutos do primeiro tempo, expulsei direto o sr. Darlan Silva Dutra, nº 3, equipe Grêmio Anápolis, por: em revide à conduta do atleta Amarildo de Andrade Pedro Junior, nº 11, equipe Santa Helena, (situação descrita na outra expulsão), foi em direção a este e o empurrou com força excessiva e com o uso dos dois braços na altura do tórax jogando ao solo o seu adversário. Essa conduta aumentou o tumulto generalizado entre as equipes. O atleta atingido não necessitou de atendimento. O atleta expulso saiu sem problemas.”.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (15.05.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 



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