Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 27/06/2024

24/06/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 27 de junho de 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO PRESENCIAL E NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

Processo 222/2024           718

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024

Jogo:              ASSOC.ES. EVANGELICA  X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr.

Indiciados: JOAO EUGENIO TAVARES DA SILVA, atleta “profissional” da equipe Santa Helena Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “06”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão pela aplicação do segundo cartão amarelo: “Expulsei o atleta do campo de jogo em decorrência da segunda advertência, por dar um calço de forma temerária e atingir o tornozelo de seu adversário numero, 20, senhor Gustavo Luiz Tavares, na disputa de bola. O atleta atingido precisou de atendimento médico e seguiu normalmente na partida e o atleta expulso saiu normalmente.”.

 

 ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, equipe vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2024 da CBF, pelo seguinte fato narrado em súmula: “Informo que não foi possível fazer a súmula no estádio por falta de Internet”

 

Processo 223/2024           719

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA  X  GRÊMIO ESP.ANÁPOLIS – SAF

Data:              Goiânia, 02 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr.

Indiciados: DYEGO CAVALCANTE PEREIRA, atleta “profissional” da equipe Grêmio Esportivo Anápolis, registrado em súmula sob camisa de número “07”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão pela aplicação do segundo cartão amarelo: “POR DAR UMA ENTRADA EM SEU ADVERSÁRIO DE FORMA TEMERÁRIA NA DISPUTA DE BOLA.”.

 

Processo 232/2024           728

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO DE ACESSO.- 2024

Jogo:              GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS – SAF  X  ASSOC.ESP.EVANGELICA

Data:              Goiânia, 11 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr.

Indiciados: Jean Carlos Albino Bonora – n 10, atleta profissional do Gremio Anapolis Saf, como incurso na disposição infracional do art. 250, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por atitude antidesportiva, confrontando seu adversário N. 03, Sr. Juan Pablo de Jesus Macedo, da equipe ASSEV, causando pequeno tumulto em campo, após o jogo estar paralisado. O atleta expulso deixou o campo sem esboçar qualquer reação”. 2.

 

Juan Pablo de Jesus Macedo – n 3, atleta profissional da Associação Esportiva Evangélica, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Após o término da partida expulsei com cartão vermelho direto o atleta N. 03, Sr. Juan Pablo de Jesus Macedo, da equipe ASSEV, por proferir as seguintes palavras: “brincadeira viu, você é muito fraco, vai tomar no cú”. Após a expulsão, o atleta ficou bastante exaltado vindo em minha direção e me ofendendo com as seguintes palavras: “filho da puta, você é um ladrão, safado não tem peito pra apitar um jogo, será que tem peito pra vim em cima de mim, vem cá se tiver coragem”. Sendo contido pelos companheiros de equipe e depois pelo policiamento onde teve que intervir devido ao nervosismo do jogador. Continuando o insulto e xingamento até ser retirado pelos companheiros de equipe” 3.

 

Jose Hernanis dos Santos -, Treinador de Goleiro da Associacao Esportiva Evangelica, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “-Após o término do jogo, expulsei com cartão vermelho direto o Sr. Jose Hernanis dos Santos, treinador de goleiros da equipe ASSEV, por entrar no campo de jogo indo até no meio de campo questionar contra as decisões da arbitragem proferindo as seguintes palavras: “Breno, quero saber o que o bandeira marcou que anulou nosso gol”. Após informar o mesmo que não discutimos questões técnicas, o Sr. Jose Hernanis me insultou dizendo: “você tá de sacanagem, prejudicou nosso time, você é muito fraco” 4.

 

Carlos Daniel Mendes – n 01, atleta profissional da Associacao Esportiva Evangelica, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “– Após o término do jogo expulsei com cartão vermelho direto o atleta N. 01, Sr. Carlos Daniel Mendes, goleiro da equipe ASSEV, por ir até a mim no meio do campo e proferir as seguintes palavras: “você tá de sacanagem né, a gente trabalha a semana toda pra você vim aqui e fazer isso, meter a mão na gente””

 

Processo 234/2024           730

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2024

Jogo:              ROYAL FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC. E JATAIENSE

Data:              Goiânia, 12 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr.

Indiciados: RAI CASSIO SILVA CARDOSO, atleta “amador” da equipe Royal Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “16”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD,

 

GABRIEL JOSE DE MATOS, atleta “amador” da equipe Associação Esportiva Jataiense, registrado em súmula sob camisa de número “06”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD,

 

Processo 235/2024           731

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV.- 2024

Jogo:              INDEPENDENTE E.R.V.  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr.

Indiciados: JABÉS MIQUEIAS DA SILVA – n 05, atleta não-profissional da equipe Cec – Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD,

 

PEDRO HENRIQUE REIS SÉRGIO RODRIGUES – n 04, atleta não profissional da equipe Cec – Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD,

 

CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD,

 

Processo 236/2024           732

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-12- 2024

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X    ASSOC. E OVEL

Data:              Goiânia, 11 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr.

Indiciados: WANDERSON PEREIRA CARDOSO- Tecnico da equipe Ovel, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei com Cartão vermelho direto o tecnico da equipe Ovel futebol clube Sr:Wanderson pereira cardoso por reclamar acintosamente das decisões da equipe de arbitragem com gestos e dizer as seguintes palavras “Pode me expulsar, to nem ai , que porra , não vai marcar o penalti não? seu babaca?” o mesmo deixou o campo de jogo normalmente.” 2.

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OVEL, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Cumpro informar para devido fins que após o termino da partida momento em que a equipe de arbitragem se encontrava dentro do vestiario de arbitragem fomos surpreendidos pelo Sr Fernando Lucas Feitosa Costa CPF01138166189 Pai “Torcedor” do atleta Lukas Alexandre Feitosa Costa camisa numero 18 da equipe Ovel Futebol Clube que á principio veio reclamar e indagar sobre as decisões da equipe de arbitragem após tentar ser contido pelo Assistente numero 2 Tiago Marques o mesmo retirou de uma pochete um estilete e empunhou e ameaçou o Assistente Numero 2 Tiago Marques e também 4 Arbitro Sr:Rafael Washigton Paulon e na tentativa de ser controlado o mesmo desferiu um tapa no Rosto do assistente de numero 2 Tiago Marques e só com intervenção de outras pessoas que estavam o mesmo foi contido imediatamente acionamos o 190 e pedimos o apoio de uma viatura para deixarmos o local e também para fazermos o boletim de ocorrência RAI36242178.

 

Processo 237/2024           733

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024

Jogo:              A B E C A T   X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr.

Indiciados: ALEX DOS SANTOS GONÇALVES, atleta “profissional” da equipe Associação Beneficente e Esportiva Catalana e Ouvidorense, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “AOS 6 MINUTOS DO 1° TEMPO, EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA N° 09, SR. ALEX DOS SANTOS GONÇALVES, DA EQUIPE ABECAT, POR REVIDAR A AGRESSÃO SOFRIDA, COM UMA COTOVELADA NO PEITO DO SEU ADVERSÁRIO N° 04, SR. PAULO ALESSANDRO BRUMATI, DA EQUIPE TRINDADE, APÓS OS MESMOS TEREM CAÍDO AO SOLO DURANTE A DISPUTA DA BOLA. O JOGADOR ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO E O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO SEM ESBOÇAR REAÇÃO.”.

 

PAULO ALESSANDRO BRUMATI, atleta “profissional” da equipe Trindade Atlético Clube, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “AOS 6 MINUTOS DO 1° TEMPO, EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA N° 04, SR. PAULO ALESSANDRO BRUMATI, DA EQUIPE TRINDADE, POR AGREDIR COM UM SOCO NO PEITO DO SEU ADVERSÁRIO O ATLETA N. 09, SR. ALEX DOS SANTOS GONÇALVES, DA EQUIPE ABECAT, APÓS OS MESMOS TEREM CAÍDO AO SOLO DURANTE A DISPUTA DA BOLA. O JOGADOR ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO E O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO SEM ESBOÇAR REAÇÃO.”.

 

EDUARDO DE SOUSA RIBEIRO, atleta “profissional” da equipe Associação Beneficente e Esportiva Catalana e Ouvidorense, registrado em súmula sob camisa de número “02”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, incisos I e II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “AOS 47 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA N. 02, SR. EDUARDO DE SOUSA RIBEIRO DA EQUIPE ABECAT, POR DAR UMA ENTRADA COM USO DE FORÇA EXCESSIVA, ATINGINDO COM AS TRAVAS DE SUA CHUTEIRA A COXA DO ATLETA ADVERSÁRIO N. 06, SR. CARLOS HENRIQUE DE JESUS SOUZA DA EQUIPE TRINDADE. O ATLETA ATINGIDO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO E CONTINUOU NORMALMENTE NO JOGO E O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO SEM ESBOÇAR REAÇÃO.”.

 

Processo 238/2024           734

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024

Jogo:              ASSOCOC. ATL. ANAPOLINA  X  CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr.

Indiciados: MARCIO DE AZEVEDO, treinador da equipe Centro Oeste Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258-B, ambos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Expulsei com cartão vermelho direto o técnico da equipe centro oeste SR: Márcio de Azevedo por adentrar e atravessar o campo de jogo para reclamar acintosamente das decisões da equipe de arbitragem, o mesmo deixou o campo de jogo normalmente.”.

 

CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE, agremiação filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 258-D do CBJD, em razão do vínculo com o denunciado Marcio de Azevedo.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 213, inciso III do CBJD, pelo seguinte fato narrado em súmula: “Cumpro informar que após a marcação de um gol da equipe do centro oeste aos 17 minutos do primeiro tempo, foram arremessados vários copos em direção ao gramado para atingir o atleta de número 9 Sr:Gustavo vintecinco, os copos vieram da direção da torcida da Anapolina.”.

 

Processo 247/2024           743

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO DE ACESSO.- 2024

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE  X  A.B.E.C.A.T

Data:              Goiânia, 22 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr.

Indiciados: DIEGO HILÁRIO, identificado pelos membros da equipe de arbitragem como presidente da equipe Associação Beneficente e Esportiva Catalana e Ouvidorense, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato: “Além disso, informo que do lado de fora do alambrado em local próximo ao vestiário da equipe de arbitragem, houve a aproximação do Sr. Diego Hilário, identificado como presidente da equipe do Abecat, acompanhado do diretor dessa equipe Sr. Danilo pereira, estes já em tom bastante exaltado e com condutas mais agressivas, nos quais dirigiram a equipe de arbitragem as seguintes palavras: “por isso que arbitragem tá desse jeito, o quarto arbitro tem que salvar você pra dar o pênalti, vocês demoram demais pra tomar decisão, nunca vi isso de um arbitro ter que marcar o impedimento, é uma vergonha ter tanta demora pra marcar as coisas, você complica demais o jogo, vocês estão de sacanagem” repetindo essas palavras reiteradamente. Ato contínuo, o delegado da partida em conjunto com policiais ali presentes se aproximaram destes senhores e tomaram as medidas cabíveis para conter os ânimos e retirá-los daquele local.”.

 

DANILO PEREIRA, identificado pelos membros da equipe de arbitragem como diretor da equipe Associação Beneficente e Esportiva Catalana e Ouvidorense, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato: “Além disso, informo que do lado de fora do alambrado em local próximo ao vestiário da equipe de arbitragem, houve a aproximação do Sr. Diego Hilário, identificado como presidente da equipe do Abecat, acompanhado do diretor dessa equipe Sr. Danilo pereira, estes já em tom bastante exaltado e com condutas mais agressivas, nos quais dirigiram a equipe de arbitragem as seguintes palavras: “por isso que arbitragem tá desse jeito, o quarto arbitro tem que salvar você pra dar o pênalti, vocês demoram demais pra tomar decisão, nunca vi isso de um arbitro ter que marcar o impedimento, é uma vergonha ter tanta demora pra marcar as coisas, você complica demais o jogo, vocês estão de sacanagem” repetindo essas palavras reiteradamente. Ato contínuo, o delegado da partida em conjunto com policiais ali presentes se aproximaram destes senhores e tomaram as medidas cabíveis para conter os ânimos e retirá-los daquele local.”.

 

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ESPORTIVA CATALANA E OUVIDORENSE, agremiação filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 258-D do CBJD, em razão do vínculo com os denunciados Diego Hilário e Danilo Pereira.

 

 

Processo 248/2024           744

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO DE ACESSO.- 2024

Jogo:              GRÊMIO ESP.ANÁPOLIS – SAF  X  ASSOC.ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 22 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr.

Indiciados: JOAO PAULO DA SILVA BRANDAO, atleta “profissional” da equipe Grêmio Esportivo Anápolis, registrado em súmula sob camisa de número “20”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “INFORMO QUE AOS 20 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI COM O CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA N 20 SR JOAO PAULO DA SILVA BRANDAO DA EQUIPE GREMIO ANAPOLIS DO BANCO DE RESERVAS, POR CONDUTA VIOLENTA AO DESFERIR UM TAPA NAS COSTAS DO SEU ADVERSÁRIO O ATLETA N 02 SR GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA LIMA DA EQUIPE AA ANAPOLINA, ENQUANTO O JOGO ESTAVA PARALISADO. O ATLETA EXPULSO ESTAVA EM PROCESSO DE AQUECIMENTO NO MOMENTO DA AGRESSÃO. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE. O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO.”.

 

Processo 249/2024           745

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO DE ACESSO.- 2024

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr.

Indiciados: IZALDO BRAZ DA SILVA JUNIOR, atleta profissional da equipe Centro Oeste Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “23”, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “AOS 23 MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA N.23 SR.IZALDO BRAZ DA SILVA JUNIOR DA EQUIPE CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE, POR IMPEDIR UMA OPORTUNIDADE CLARA DE GOL AO CALÇAR SEU ADVERSÁRIO NA DISPUTA DE BOLA O N.10 SR. SANDRO DIEGO DE MORAIS DA EQUIPE TRINDADE ATLÉTICO CLUBE , APÓS EXPULSO O ATLETA SAIU DE CAMPO NORMALMENTE E O ATLETA ATINGIDO CONTINUOU NO JOGO NORMALMENTE.”.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao VINTE E QUATRO dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (24.06.2024).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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