Processo 083/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 29 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Indiciado: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-19- 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, III 1º do CBJD, , segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Breno Souza: “Informa que aos 07 minutos do 2º tempo foi lançado uma lata de cerveja em direção ao campo, caindo ao lado da linha lateral.
Processo 115/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: A A JESUS X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 18 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Indiciado: ANDERSON PAULA PEREIRA, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 41 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter segurado por trás seu adversário quando este estava dentro da área penal com a bola dominada. O atleta expulso saiu sem problemas.
Processo 116/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 18 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Indiciado: EDSON JOSÉ VALANDRO JUNIOR, técnico da equipe do ATLÉTICO CG. como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 43 minutos do 1º Tempo o técnico foi expulso, atendendo solicitação do Assist. nº 01 SR. Leone Carvalho, por ter após um gol da equipe adversária, começado a gesticular de maneira acintosa, levantando os braços para o alto em protesto contra a decisão do assist. que não deu impedimento, o técnico ficou bradando de forma exaltada e em tom muito alto as seguintes palavras “ EI, BANDEIRA, PORRA, NÃO VAI MARCAR A MERDA DESSE IMPEDIMENTO NÃO?. Após a sua expulsão o mesmo teve que ser acompanhado pelo 4º. Árbitro da partida para se retirar, e continuou reclamando de forma exaltada “ NÃO MARCA A PORRA DO IMPEDIMENTO E NÃO QUER QUE EU FALO, TÁ DE SACANAGEM”. Após a sua expulsão o referido técnico ficou juntamente com o seu auxiliar técnico Sr. José Gabriel Campanelli da Rocha Cabo nas arquibancadas do estádio e continuou protestando contra as decisões da arbitragem dizendo “ VOCÊ É MUITO RUIM, NÃO VAI DAR UMA PRA NÓS? É UM ABSURDO, UMA VERGONHA, VOCÊ TÁ DE SACANAGEM CONTRA MEU TIME”.
JOSÉ GABRIEL CAMPANELLI DA ROCHA CABO, auxiliar técnico da equipe do ATLÉTICO CG. como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Após a expulsão do técnico EDSON JOSÉ VALANDRO JUNIOR, o mesmo ficou juntamente com o seu auxiliar técnico Sr. José Gabriel Campanelli da Rocha Cabo nas arquibancadas do estádio e o Sr. JOSÉ GABRIEL CAMPANELLI DA ROCHA CABO ficou protestando também contra as decisões da arbitragem dizendo “ VOCÊ É UM SAFADO, LADRÃO, JÁ VEIO ENCOMENDADO PARA AJEITAR O JOGO PARA O GOIÁS, SEU FILHO DA PUTA, VAGABUNDO, VAI TOMAR NO CÚ”.
Processo 117/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 20 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciado: LEANDRO HENRIQUE C. SILVA, camisa nº 31, atleta não profissional da equipe do JARDIM AMÉRICA EC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 21 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter cortado a passagem da bola com o braço direito de forma deliberada e intencional, impedindo um ataque promissor, estando dentro da área penal. O atleta expulso saiu sem problemas.
Processo 118/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 21 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Indiciado: AIRTON PEREIRA BRITO JUNIOR, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 36 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola agredido seu adversário com um soco nas costas. Não houve atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas.
Processo 119/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: CLUBE JAÓ X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 19 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciado: MARCOS ELIELTON MIRANDA, camisa nº 11, atleta não profissional da equipe do APARECIDA EC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 06 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter após a saída da bola pela linha lateral, chutado a mesma para longe do local de cobrança da lateral contra sua equipe. O atleta expulso saiu sem problemas.
Processo 120/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: CAMPINAS FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 16 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Indiciado: RICARDO SANTOS SILVA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do ATLÉTICO CG. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 15 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola calçado seu adversário impedindo um contra ataque promissor. Não houve atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas
Processo 121/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE X CALDAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 17 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Indiciado: DAVID THOMAZ DOS SANTOS OLIVEIRA, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do SÃO LUIZ FC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 24 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter puxado seu adversário pela camisa impedindo um contra ataque promissor. Não houve atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas
Processo 122/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X CAMPINAS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 20 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Indiciado: ANTONIO M. QUINTÇAO JUNIOR, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do CAMPINAS FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 12 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola agredido seu adversário com um soco nas costas. Não houve atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas.
Processo 123/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: CALDAS ESPORTE CLUBE X CLUBE JAÓ
Data: Goiânia, 21 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciado: ALONSO DA CONCEIÇÃO MELO, camisa nº 18, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 36 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido seu adversário com um pontapé na altura da canela direita. Não houve atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas
Processo 124/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: A A FLUGOIÂNIA F X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 17 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO
Indiciado: ERICK ALVES OLIVEIRA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 43 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, derrubando seu adversário com um pé. Não houve atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas
THIAGO BELÉM ALVES, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE. como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Após o termino da partida o atleta foi expulso por dirigir ao árbitro da partida as seguintes palavras “ VOCÊ ESTA DE SACANAGEM COM A GENTE, PORRA”.
Processo 125/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE X A E OLIMPIO
Data: Goiânia, 17 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUDALUPE ROCHA
Indiciado: LUCAS NERES AMORIM, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do A E OLIMPIO. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 35 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola agredido seu adversário com tapa na altura do peito. Não houve atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas.
Processo 126/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15
Jogo: A A APARECIDENSE X A E OVEL
Data: Goiânia, 18 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Indiciado: ALEXSSANDER P. DA SILVA, camisa nº 01, atleta não profissional da equipe do A E OVEL. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 25 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter segurado seu adversário adentro da área penal. Não houve atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas.
MARCOS VINICIUS T. BRITO, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 35 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter saído do campo de jogo sem autorização do árbitro durante o procedimento de substituição. O atleta expulso saiu sem problemas
Processo 127/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 20 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciado: GEISSON BRENO M. COELHO, camisa nº 07, atleta não profissional da equipe do ATLÉTICO CG. como incurso na disposição infracional do artigo 254 e 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 20 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido com o ante – braço o rosto de seu adversário. houve atendimento médico e o atleta retornou a partida. O atleta expulso ao sair chutou a bola para longe.
MARCO AURELIO ROCHA FILHO, camisa nº 07, atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 38 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido com a mão o rosto de seu adversário. Não houve atendimento médico e o atleta retornou a partida. O atleta expulso saiu sem problemas.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e dezessete (26.05.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dra. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE Secretário Presidente