Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª C.D. 08/03/2018

02/03/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –016/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DO PARAGRÁFO ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  08 de março de 2018 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

                       

                        INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 020/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              IPORA ESPORTE CLUBE    X    ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE  

Data:              Goiânia, 25 de FEVEREIRO de 2018      

Procuradores :Dr. AURELINO IVO DIAS – ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:            Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Indiciado:    GUILHERME GOMES, diretor da equipe profissional IPORÁ ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F  do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; informa o árbitro da partida que após o término do primeiro tempo de jogo o referido diretor abordou o árbitro próximo ao vestiário da arbitragem e que o mesmo reclamou das marcações da arbitragem durante o primeiro tempo, dizendo que não havia critérios e que estávamos privilegiando a equipe visitante e não dando o mesmo tratamento a sua equipe.

 

Processo 021/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA  X   ANÁPOLISF FUTEBOL CLOUNBE

Data:              Goiânia, 25 de FEVEREIRO de 2018      

Procuradores :Dr. AURELINO IVO DIAS – ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:    EVALDO NASCIMENTO LAMAUR NETO, camisa nº 02, atleta profissional da equipe do ANÁPOLIS FC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados:Expulso aos 40 minutos do 1o.tempo de jogo, em decorrência do 2o.cartão amarelo, o atleta de EVALDO NASCIMENTO LAMAUR NETO, camisa nº 02, por ter fora da disputa de bola e com a bola fora de jogo, empurrado seu adversário de no.11 sr. Robson Carlos Duarte, de maneira temerária, praticando assim atitude antidesportiva.

 

Processo 022/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X   GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 25 de FEVEREIRO de 2018      

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA   JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado:    LUCIANO LEÃO DE SOUZA, massagista da equipe profissional ESPORTE CLUBE RIO VERDE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Aos 23′ minutos do segundo tempo expulsei do banco de suplentes o massagista da equipe esporte clube rio verde senhor LUCIANO LEÃO DE SOUSA por ter, após a marcação de uma falta a favor de sua equipe, sair do banco de suplentes e ir em direção ao jogador da equipe Grêmio Esportivo Anápolis que cometeu a falta senhor Cristian Fabricio G. Machado, atingir o mesmo com um chute na sua perna e ainda jogar água no peito do atleta. O massagista expulso saiu do campo normalmente e o jogador atingido não necessitou de atendimento. Informa ainda que este fato ocorreu fora do campo de jogo próximo a linha central do campo.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito (28.02.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  :  RODRIGO DE F.MUNDIM REZENDE

Secretário                                                                                  Presidente

 



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