Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª C.D. 19/04/2017

12/04/2017

PAUTA DE JULGAMENTO –026/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DO MÊS DE ABRIL DO CORRENTE ANO de 2017, ÁS 10:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 051/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:   CRISTIAN LUIZ ROMANINI, auxiliar técnico do Goianésia EC., como  incurso no art. 258 § 2º II do CBJD expulso aos 45 minutos do 1º tempo por ter no momento da marcação de uma falta contra sua equipe, saído do banco de reservas e gesticulando muito começou a gritar, ‘VOCÊ É UM VAGABUNDO, SÓ APITA CONTRA NÓS”. Após ser expulso saiu dizendo “ VOCÊS SÃO TUDO MALANDRO, SAFADO, VAGABUNDO, TÁ TUDO ARMADO, COMPLICOU NOSSO TIME SÓ PORQUE SOMOS PEQUENOS”.

 

  JOSÉ EDNEI AMARO DE BRITO, camisa nº 08 do GOIANÉSIA EC. como incurso no art.  258 § 2º II do CBJD., Expulso de campo  Aos 47 minutos do 1º tempo, em decorrência do cartão vermelho direto  por ter após a marcação de um gol do Atlético CG, ter se dirigido ao árbitro de maneira acintosa com as seguintes palavras “VAI TOMAR NO CÚ FILHO DA PUTA, DESGRAÇADO, FOI FALTA LÁ CARALHO, VÁ SE FUDER”. Ao sair sentou-se no banco de reservas e não queria sair, dizendo que ninguém iria tira-lo de lá, neste momento tive que chamar o policiamento para as providências devidas, e só assim o atleta saiu do banco.

 

Processo 052/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. M. REZENDE

Indiciado:   ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, pois conforme relatório do delegado da partida, a entidade não cumpriu com o disposto no artº 2º letra da Portaria nº 006/FGF/PRES/2017, a qual dispõe sobre a entrada das crianças devidamente uniformizadas. Vale ressaltar que tal Portaria foi amplamente divulgada para todos os clubes do Campeonato Goiano de 2017, sendo assim, não há como alegar desconhecimento da mesma.

 

SÉRGIO TANAKA, auxiliar técnico da equipe do ITUMBIARA EC, com incurso na disposição infracional do artigo 258, II do CNJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados.  “Informo que aos 30 minutos do 2º tempo expulsei auxiliar técnico da equipe do ITUMBIARA EC por ter saído de seu banco e ido em direção ao Assist.nº 01 Sr. Adaiton Fernandes e gesticulando muito disse as seguintes palavras “MARCA ESSA PORRA DIREITO, SÓ MARCA CONTRA A GENTE”

 

JEOVA FRANCISCO DO N.BIBIANO, massagista da equipe do GOIÁS EC, com incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados.  “Informo que aos 42 minutos do 2º tempo expulsei o massagista da equipe do GOIÁS EC por ter apontado o dedo em direção ao rosto e se dirigido ao 4º árbitro da partida Sr. Anderson Gonçalves com as seguintes palavras “SAI DAQUI, VAI PRO BANCO DE LÁ”

JUAN MALDONADO JAIMEZ JUNIOR, camisa nº 11, atleta da equipe do GOIÁS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º II do CBJD; com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “ Aos 43 minutos do 2º Tempo expulsei em decorrência do 2º cartão amarelo o atleta de n.º 11 Juan Maldonado Jaimez Junior do Goiás E.C, por ter após receber o primero cartão amarelo por reclamação, persistir nessas reclamações dando um murro no ar e dizendo “ VAI TOMAR NO CÚ”. Após a expulsão saiu normalmente.”

Processo 053/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              C R A CATALANO X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Indiciado:    CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; ““Informa que as despesas da Federação Goiana no valor de R$ 3.655,42 (Três mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) NÃO FORAM PAGOS.”

 

Processo 054/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:     IAGO HENRIQUE SOUZA, atleta não profissional, camisa nº 06 da equipe do Jardim América EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD; com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “ Aos 47 minutos do 2º Tempo expulsei o atleta de n.º 06 Iago Henrique Souza do Jardim América E.C, por jogo brusco grave, atingindo com um carrinho lateral na altura do tornozelo o atleta de nº 07 David Cruz dos Santos, impedindo o contra ataque da equipe adversária. O atleta voltou ao jogo após atendimento.

 

Processo 055/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE  X  CALDAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciado:    ALONSO DA CONCEIÇÃO MELO, camisa nº 18, atleta da equipe do CALDAS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD; com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “ Aos 18 minutos do 2º Tempo expulsei em decorrência do 2º cartão amarelo o atleta de n.º 18 Alonso da Conceição Melo do Caldas E.C, por calçar seu adversário de nº 11 Matheus N.F. de Morais. O atleta saiu de campo sem problemas.

 

 

 

Processo 056/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE  X  CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 04 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:    GEDSON R. FREITAS FILHO, camisa nº 13, atleta da equipe do CLUBE JAÓ, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD; com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “ Aos 24 minutos do 2º Tempo expulsei em decorrência do cartão VERMELHO direto o atleta de n.º 13 Gedson R. Freitas Fiho do Clube Jaó, por ter numa disputa de bola, atingido seu adversário com a sola do chuteira na altura da canela direita com o uso de força excessiva. O atleta após atendimento continuou na partida. O atleta saiu de campo sem problemas.

 

Processo 057/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              A D HIDROLANDENSE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 05 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr.  RODRIGO DE F. M. REZENDE

Indiciado:    VANDERLEI RIBEIRO C. FILHO, camisa nº 03, atleta da equipe do Goiás EC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD; com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “ Aos 39 minutos do 2º Tempo expulsei em decorrência do 2º cartão amarelo o atleta de n.º 03 Vanderlei Ribeiro C. Filho do Goiás EC, por ter segurado seu adversário pela camiseta, que estava próximo a área penal. O atleta saiu de campo normalmente.

 

Processo 058/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X   CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 08 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Indiciado:    JULIO CESAR GONÇALVES MARTINS, camisa nº 08, atleta da equipe do Aparecida EC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD; com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “ Aos 11 minutos do 2º Tempo expulsei em decorrência do 2º cartão amarelo o atleta JULIO CESAR GONÇALVES MARTINS, camisa nº 08 do Aparecida EC, por ter numa disputa de bola, dar uma sola em seu adversário. Não houve necessidade atendimento médico e o atleta expulso saiu de campo normalmente.

 

Processo 059/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE   X   ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 09 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:   DOUGLAS R. DE OLIVEIRA, camisa nº 09, atleta da equipe do EC RIO VERDE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “ Aos 16 minutos do 2º Tempo expulsei em decorrência do cartão vermelho direto  atleta DOUGLAS R. DE OLIVEIRA, camisa nº 09, atleta da equipe do EC RIO VERDE,, por ter fora da disputa de bola, pisado na perna e na altura da coxa de seu adversário que se encontrava no solo. Houve necessidade atendimento médico e após o atleta voltou e o atleta expulso saiu de campo normalmente.

 

 

Processo 060/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 -2017

Jogo:              REAL CLUBE   X   A E OVEL

Data:              Goiânia, 08 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:    ADRIANO RAMOS AMORIM, camisa nº 04, atleta da equipe do A E OVEL, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD; com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “ Aos 03 minutos do 2º Tempo expulsei em decorrência do 2º cartão amarelo. O mesmo atleta já havia recebido cartão amarelo aos 38 minutos do 1º tempo por falta temerária. O atleta expulso saiu de campo normalmente.

 

Processo 061/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 -2017

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE   X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciado:   WELKSON JOSÉ DA SILVA, camisa nº 10, atleta da equipe do GOIÂNIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “ Aos 02 minutos do 2º Tempo expulsei por uso de força excessiva dando um ponta pé por trás e fora da disputa de bola no seu adversário.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de abril de dois mil e dezessete (12.04.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE Secretário                                                                      Presidente

 



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