Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª C.D. 19/06/2017

15/06/2017

PAUTA DE JULGAMENTO –047/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DO MÊS DE JUNHO DO CORRENTE ANO de 2017, ÁS 14:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 140/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SUZA CARNEIRO

Indiciado:  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano DA 2ª DIVISÃO de 2017, como incursa nas infrações dispostas no art. 191, incisos I e III do CBJD, conduta tipificada no inciso I do referido artigo, pois na condição de equipe mandante segundo o relatório do árbitro, a equipe deixou de efetuar o pagamento relativo as despesas da partida no valor de R$ 1.390,10 (Hum mil, trezentos e noventa reais e dez centavos).

 

Processo 141/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE  X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:  AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano DA 2ª DIVISÃO de 2017, como incursa nas infrações dispostas no art. 191, incisos I e III do CBJD, conduta tipificada no inciso I do referido artigo, pois na condição de equipe mandante segundo o relatório do árbitro, a equipe deixou de efetuar o pagamento relativo as despesas da partida no valor de R$ 654,40 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).

 

AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano DA 2ª DIVISÃO de 2017, como incursa nas infrações dispostas no art. 211 e 206 do CBJD, conduta tipificada nos  referidos artigos, pois na condição de equipe mandante segundo o relatório do árbitro, a partida teve seu início com atraso de 12 minutos por falta de iluminação em uma das torres. Informa ainda que aos 09(nove) minutos do 1º tempo, o jogo foi paralisado novamente e por 21(vinte e um) minutos pelo mesmo problema.

 

FABRICIO SOBREIRO DE CARVALHO, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe do MONTE CRISTO EC como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 22 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por reclamar acintosamente dizendo “ VOCÊ SAI LÁ E GOIÂNIA PARA ROUBAR AQUI”. Palavras ditas em direção do Assist. Sr. Cleyton Carvalho.

 

 

Processo 142/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:   LUCAS ROBERTO ALMEIDA DE ARAUJO, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254  § 3º do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 25 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho, por ter numa disputa de bola, dado um carrinho por trás com uso de força excessiva atingindo o tornozelo de seu adversário. O atleta atingido necessitou de atendimento médico e teve que ser substituído e teve que ser encaminhado para o hospital. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

JHORDAN MATHEUS T. DE SOUSA, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 42 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por discutir e trocar empurrões com seu adversário fora da disputa de bola.

 

Processo 143/2017 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -1ª DIV. 2017

Jogo:  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE   X   A D HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 06 de JUNHO de 2017      

Procurador:    Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:          Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado:   MARCUS VINICIUS R. SOUZA, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do ANÁPOLIS FC como incurso na disposição infracional do artigo 250 CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 36 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido o tornozelo de seu adversário, impedindo um ataque promissor. Não houve atendimento e o atleta expulso saiu normalmente.

 

Processo 144/2017 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -1ª DIV. 2017

Jogo:  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de JUNHO de 2017      

Procurador:    Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:          Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Indiciado:   GUSTAVO SILA PETROCELLI, camisa nº 16, atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 44 minutos do 1º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido a perna de seu adversário. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 145/2017 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -2ª DIV. 2017

Jogo:  IPORÁ ESPORTE CLUBE   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de JUNHO de 2017      

Procurador:    Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:          Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:   FILIPE BARROS SOUZA, camisa nº 10, atleta não profissional da equipe do IPORÁ EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A  do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 40 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho, por ter fora da disputa de bola, dado um chute nas pernas e na altura dos joelhos de seu adversário. O atleta atingido necessitou de atendimento médico e retornou a partida. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 146/2017 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 -1ª DIV. 2017

Jogo:  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 07 de JUNHO de 2017      

Procurador:    Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:          Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Indiciado:   GABRIEL MILLER L. ALVIM, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do JARAGUÁ EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 43 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter dado numa disputa de bola um tranco de maneira temerária em seu adversário impedindo um ataque promissor. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 147/2017 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 -2ª DIV. 2017

Jogo:  ITABERAI ESPORTE CLUBE   X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 11 de JUNHO de 2017      

Procurador:    Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:          Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:   DHEFFERSON YURHY F. ROGANCIA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 38 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho, por ter numa disputa de bola, dado um carrinho frontal, atingindo a canela de seu adversário com uso de força excessiva. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 148/2017           REPRESENTAÇÃO FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL

DESFAVOR: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Indiciado: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, associação profissinal, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “A Federação Goiana de Futebol encaminhou através de e-mail datado de 12 de junho de 2017, subscrito pelo seu Diretor Financeiro Sr. Leury Mendes, informando que a equipe do Morrinhos Futebol Clube, deixou de cumprir um acerto da referida associação para com a Federação Goiana de Futebol e ainda para o pagamento de  multas pendentes no TJD-GO, tendo em vista que o cheque entregue para pagamento restou devolvido, conforme anexo.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e dezessete (15.06.2017).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dra. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE                                 Secretário                                                                                  Presidente



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