Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 02/07/2024

26/06/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no  dia 02 de julho de 2024 ás 15:00 hs, NO FORMATO HIBRIDO, NO FORMATO VIRTUAL e NA SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 042/2024 – B     537

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: 1. LUAN MADSON GEDEAO DE PAIVA, atleta profissional, de camisa nº 10, do Goiânia Esporte Clube como incurso na disposição infracional do Art. 223 do CBJD por deixar de cumprir transação disciplinar esportiva. Conforme o constante na decisão do processo 042/2024 537 ficou decidido como incurso na disposição infracional do Art. 258-A do CBJD, DESCLASSIFICADO para o art.250 do CBJD, ADVERTIDO e MULTADO no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem convertidos em medida de caráter social em 25 (vinte e cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues no prazo de 15 (quinze) dias na Vila São Cotollengo, sito à Av. Cel. Gabriel Alves de Carvalho, 163 – Santuário, Rua 10 nº 250, 6º Andar Sala 607 Edifício Trade Center – Setor Oeste Telefone: (62) 3924-0377 Trindade – GO, 75380-000. Funcionou em defesa do atleta o Dr. Caio Pureza OAB 40.745, Leonardo de Oliveira Pereira Batista OAB 23.188 e Lucas Mota OAB 68.376. EM PAUTA ADIADA DO DIA 25 DE JUNHO DE 2024

 

JEFFERSON DE JESUS SANTOS, atleta profissional, de camisa nº 5, do Goiânia Esporte Clube como incurso na disposição infracional do Art. 223 do CBJD por deixar de cumprir transação disciplinar esportiva. Conforme o constante na decisão do processo 042/2024 537 ficou decidido como incurso na disposição infracional do Art. 250 do CBJD, § 1º, inciso II, ADVERTIDO e MULTADO no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a serem convertidos em medida de caráter social em 10(dez) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues no prazo de 15 (quinze) dias na Vila São Cotollengo, sito à Av. Cel. Gabriel Alves de Carvalho, 163 – Santuário, Trindade – GO, 75380-000. Funcionou em defesa do atleta o Dr. Caio Pureza OAB 40.745, Leonardo de Oliveira Pereira Batista OAB 23.188 e Lucas Mota OAB 68.376. EM PAUTA ADIADA DO DIA 25 DE JUNHO DE 2024

 

GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, associação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 223 do CBJD por deixar de cumprir transação disciplinar esportiva. Conforme o constante na decisão do processo 042/2024 537 ficou decidido como incurso na disposição infracional do Art. 250 do CBJD, § 1º, inciso II, ADVERTIDO e MULTADO no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a serem convertidos em medida de caráter social em 10(dez) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues no prazo de 15 (quinze) dias na Vila São Cotollengo, sito à Av. Cel. Gabriel Alves de Carvalho, 163 – Santuário, Trindade – GO, 75380-000. Funcionou em defesa do atleta o Dr. Caio Pureza OAB 40.745, Leonardo de Oliveira Pereira Batista OAB 23.188 e Lucas Mota OAB 68.376. EM PAUTA ADIADA DO DIA 25 DE JUNHO DE 2024

 

Processo 222/2024           718

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024

Jogo:              ASSOC.ES. EVANGELICA  X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: JOAO EUGENIO TAVARES DA SILVA, atleta “profissional” da equipe Santa Helena Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “06”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão pela aplicação do segundo cartão amarelo: “Expulsei o atleta do campo de jogo em decorrência da segunda advertência, por dar um calço de forma temerária e atingir o tornozelo de seu adversário numero, 20, senhor Gustavo Luiz Tavares, na disputa de bola. O atleta atingido precisou de atendimento médico e seguiu normalmente na partida e o atleta expulso saiu normalmente.”.

 

 ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, equipe vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2024 da CBF, pelo seguinte fato narrado em súmula: “Informo que não foi possível fazer a súmula no estádio por falta de Internet”

 

Processo 221/2024           717

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024

Jogo:              CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: 1. GILBERTO TRINDADE DE SOUZA NETO, atleta profissional nº 6, da equipe TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, incurso nos artigos 254-A, § 3º e 254-B, parágrafo único ambos do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Aos 32 minutos do segundo tempo, expulsei diretamente do campo de jogo o senhor Gilberto Trindade de Souza Neto, camisa numero 06 da equipe do Trindade A.C., por, após a marcação de um pênalti contra a sua equipe, o mesmo se dirigiu a mim e disse as seguintes palavras: ” Você é um malandro, seu safado”. Após ser expulso, o mesmo veio em minha direção e desferiu um empurrão em minhas costas e uma cusparada em meu rosto. Informo ainda que foi necessário a entrada do policiamento no campo de jogo, para que o atleta se retirasse do mesmo. Relato que me senti ofendido com as atitudes do atleta expulso.” (Destacamos)

 

 

Processo 224/2024           720

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: 1. RICARDO BORGES SILVA, atleta não profissional nº 1, da equipe GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE, incurso nos artigos 250, inciso I; c/c 254-A, § 1º, inciso II do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Por impedir uma oportunidade clara de gol (Dogso) ao dar um chute atingido a pernas de seu adversário de número 9 Sr. Guilherme dourado H. Carneiro fora da área. O atleta expulso deixou o campo normalmente e o jogador atingido não precisou de atendimento.” (Destacamos)

 

Processo 248/2024           744

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO DE ACESSO.- 2024

Jogo:              GRÊMIO ESP.ANÁPOLIS – SAF  X  ASSOC.ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 22 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: JOAO PAULO DA SILVA BRANDAO, atleta “profissional” da equipe Grêmio Esportivo Anápolis, registrado em súmula sob camisa de número “20”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “INFORMO QUE AOS 20 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI COM O CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA N 20 SR JOAO PAULO DA SILVA BRANDAO DA EQUIPE GREMIO ANAPOLIS DO BANCO DE RESERVAS, POR CONDUTA VIOLENTA AO DESFERIR UM TAPA NAS COSTAS DO SEU ADVERSÁRIO O ATLETA N 02 SR GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA LIMA DA EQUIPE AA ANAPOLINA, ENQUANTO O JOGO ESTAVA PARALISADO. O ATLETA EXPULSO ESTAVA EM PROCESSO DE AQUECIMENTO NO MOMENTO DA AGRESSÃO. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE. O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO.”.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (25.06.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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