Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 04/06/2024

27/05/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no  dia 04 de junho de 2024 ás 16:00 hs, NO FORMATO HIBRIDO  E NO PLENÁRIO VIRTUAL VIA SKYPE NA SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 134/2024           631

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC. ATL. RIOVERDENSE  X  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: 1. PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, Agremiação desportiva, vinculada a FGF., com incurso na disposição do Art. 206, Caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Relato que o jogo começou com um atraso de 45 (quarenta e cinco) minutos, ou seja, as 16:15, devido a equipe do Pires do Rio Futebol Clube chegar ao local de realização da partida com 31 (trinta) minutos de atraso, ou seja, as 16:01. conforme relato do árbitro

 

Processo 141/2024           638

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC. ATLETAS DE JESUS  X  FUTEBOL CLUBE ESTRELA

Data:              Goiânia, 18 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: FUTEBOL CLUBE ESTRELA, agremiação esportiva, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “INFORMO QUE HOUVE 7 MINUTOS DE ATRASO PARA INICIAR A PARTIDA, EM DECORRÊNCIA DA CONFERÊNCIA DOS ATLETAS COM A RELAÇÃO DE JOGADORES ENTREGUE PARA A ARBITRAGEM AS 15:20, COM OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE VISITANTE DO FUTEBOL CLUBE ESTRELA, POIS ESTA MESMA EQUIPE CHEGOU QUASE NO HORÁRIO MARCADO PARA O INICIO DA PARTIDA, FOI INFORMADO PARA A ARBITRAGEM ATRAVÉS DO Sº DIEGO PAES DE ARAUJO, IDENTIFICADO COMO PRESIDENTE DESTA EQUIPE, QUE SUA EQUIPE TEVE PROBLEMA NO ÔNIBUS. E FOI OBSERVADO POR MIM, QUE OS JOGADORES CHEGARAM EM ALGUNS CARROS PARTICULARES. ACRÉSCIMOS DEVIDO ÀS SUBSTITUIÇÕES E REPOSIÇÃO DE BOLA”. 2. PAUTA ADIADA DO DIA 28/05/2024

 

ARTHUR DE SOUZA CORDEIRO, atleta não profissional de futebol de nº 16 da equipe Futebol Clube ESTRELA, como incurso nas disposições do Art. 254 §1º II do CBJD, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “AOS 34 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DE CAMPO DE JOGO, EM DECORRÊNCIA DO 2º CARTÃO AMARELO, O ATLETA DE Nº 16 SRº ARTHUR DE SOUZA CORDEIRO, DA EQUIPE DO FUTEBOL CLUBE ESTRELA, POR DAR UMA ENTRADA DE FORMA TEMERÁRIA NA DISPUTA DE BOLA EM SEU ADVERSÁRIO DE Nº07, SRº VINICIUS FERNANDO ANDRADE FERNANDES. O JOGADOR ATINGIDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO MÉDICO E PERMANECEU NORMALMENTE NA PARTIDA. E O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO SEM NENHUMA OUTRA OCORRÊNCIA A RELATAR.”. PAUTA ADIADA DO DIA 28/05/2024

 

Processo 156/2024           652

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC.ATL. ANAPOLINA  X  GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL

Data:              Goiânia, 25 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: GUSTAVO RATUNDE DE CARVALHO, MASSAGISTA, da equipe GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL, como incurso no art. 258 §2º II do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida, “Informo aos devidos fins que expulsei da área técnica aos 28 minutos do 1° tempo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo o senhor Gustavo Ratunde de Carvalho com a função de massagista da equipe Grêmio Trindade de Futebol, por reclamar de maneira acintosa e desrespeitosa contra mim. Que após a marcação de um pênalti contra a sua equipe proferiu as seguintes palavras de maneira exaltada e desrespeitosa ” você está inventando contra mim, não foi nada, lá do outro lado você não marca nada” após a expulsão o mesmo ainda proferiu as seguintes palavras “você é um vagabundo, quero ver se vai apitar mais jogo do meu time” o mesmo saiu da área técnica sem mais problemas.

 

Processo 157/2024           653

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ESP. CANEDENSE

Data:              Goiânia, 25 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: 11. AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, organização esportiva, como incurso na disposição infracional do Art. 206, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “A partida teve um atraso 35 minutos no seu início devido a equipe da Agremiação Esportiva Canedense chegar no local da partida às 15:53 com isso a partida se iniciou às 16:05 sem mas ocorrências.” PAUTA ADIADA DO DIA 28/05/2024

 

Processo 176/2024           672

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: KAIO FELIPPE MARANHÃO DOS SANTOS, atleta não profissional de futebol, n° 03, do Vila Nova Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1°, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 49 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo de forma direta o atleta de nº 3 da equipe do Vila Nova FC Sr. Kayo F. M. dos Santos, por chutar a perna de seu adversário de nº 16 Sr. João Caetano C. G. Correia da equipe do Goiás FC, com uso de força excessiva na disputa de bola. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e continuou normalmente em campo e o atleta expulso saiu sem problemas. ”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 200/2024           696

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024

Jogo:              A.E. INDEPENDÊNCIA  X  GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS-SAF

Data:              Goiânia, 15 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: . KAYKE MULLER VIANA NAVARRO, Atleta não profissional de camisa nº 03, do Grêmio Anápolis – SAF., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: POR APÓS COMETER UMA FALTA, CHUTAR COM O BICO DE SUA CHUTEIRA NA CABEÇA DE SEU ADVERSÁRIO NÚMERO 09, SR. JOÃO PEDRO NASCIMENTO COSTA, QUE SE ENCONTRAVA NO CHÃO. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE, E SEU ADVERSÁRIO PERMANECEU APÓS ATENDIMENTO MÉDICO, conforme relato do árbitro. 2.

 

A.E. INDEPENDÊNCIA, Agremiação Esportiva, vinculada a FGF., com incurso na disposição do Art. 213, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: AOS 30 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, DOIS TORCEDORES DA EQUIPE INDEPENDENCIA, INVADIRAM O CAMPO DE JOGO PARA COMEMORAREM UM GOL DE SUA EQUIPE, JUNTAMENTE COM OS ATLETAS DA EQUIPE INDEPENDENCIA, conforme relato do árbitro.

 

Processo 202/2024           698

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2024

Jogo:              SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: Santa Cruz Esporte Clube, Agremiação Esportiva, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF., com incurso na disposição do Art. 211 Caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em Súmula da partida: “INFORMO QUE A EQUIPE MANDANTE DA PARTIDA (SANTA CRUZ EC) NÃO DISPONIBILIZOU ÁGUA POTÁVEL PARA HIDRATAÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM.”, conforme relato do árbitro.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (27.05.2024).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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