Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 09/05/2018

03/05/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –030/18

 

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  09 de maio de 2018 ás 17:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

 

                        INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 055/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV.-2018

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X   RAÇA SB

Data:              Goiânia, 18 de ABRIL de 2018    

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciado: ANDREY GONÇALVES ROCHA, ora primeiro denunciado, atleta nº 12 da equipe do Goiânia Esporte Clube como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, § 1º, do CBJD, por ter no jogo realizado no dia 18.04.2018 com início às 15:30 horas, que se realizou entre Goiânia Esporte Clube, mandante do jogo, e Raça Esporte Brazil, no estádio Vila Olímpica, na cidade de Goiânia (GO), pela COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – SUB-19 1ª DIVISÂO 2018, “Aos 22 minutos do 2º tempo de jogo, expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o jogador n.º12 Andrey Gonçalves Rocha da Equipe do Goiânia, por ao saber que seria ser substituído e antes que o processo fosse concluído, retirou sua camisa e se dirigiu até ao banco de suplentes de sua equipe e ainda dentro de campo, proferiu as seguintes palavras contra seu treinador, Sr Paulo Henrique da Silva: “vai tomar no seu cú, seu pastor filho da puta, vagabundo, safado”. O jogador expulso deixou o campo normalmente”.

 

 

SAMUEL RIBEIRO SOUSA, ora segundo denunciado, atleta nº 10 da equipe do Raça Esporte Brazil como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, § 1º, do CBJD; por ter no jogo realizado no dia 18.04.2018 com início às 15:30 horas, que se realizou entre Goiânia Esporte Clube, mandante do jogo, e Raça Esporte Brazil, no estádio Vila Olímpica, na cidade de Goiânia (GO), pela COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – SUB-19 1ª DIVISÂO 2018, “Após o termino da partida, expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o jogador n.º10 Samuel Ribeiro Sousa da Equipe do Raça, por ter dirigido até a torcida de sua equipe e mostrar o dedo médio das duas mãos e proferir as seguintes palavras: “chupa, fala de mim agora, vão se fuder”. Informo ainda que a torcida se encontrava na arquibancada e o jogador expulso ainda dentro de campo”.

 

 

 

 

 

Processo 058/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV.-2018

Jogo:              MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE  X  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de ABRIL de 2018    

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Indiciado: ISAAC WILLIAN S. BATISTA, ora denunciado, atleta nº 04 da equipe do Pires do Rio Esporte Clube como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados: No jogo realizado no dia 18.04.2018 com início às 15:30 horas, que se realizou entre Monte Cristo Esporte Clube, mandante do jogo, e Pires do Rio Esporte Clube, no estádio Saneago, na cidade de Goiânia (GO), pelo CAMPEONATO GOIANO – SUB 19 – 2ª DIVISÂO 2018, onde o denunciado cometeu irregularidade à lei desportiva, senão vejamos. “Aos 44 minutos do 2º tempo, expulsei do campo de jogo, o atleta ISAAC WILLIAN S. BATISTA da equipe do Pires do Rio Futebol Clube, por ter cometido uma falta em seu adversário n.º02 JHONATA GOMES DASILVA da equipe do Monte Cristo Esporte Clube, atingindo seu tornozelo direito. O infrator foi advertido com o 2º cartão amarelo e o vermelho em seguida. O atleta recebeu atendimento e voltou ao jogo. ”

 

Processo 060/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIV.-2018

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de ABRIL de 2018    

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:   WILLIAN ALVES DE SOUZA FILHO, ora denunciado, camisa n.º 07, da equipe do ANAPOLIS E C, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados: No jogo realizado no dia 17.04.2018, que se realizou entre as equipes da Aparecida Esporte Clube e Anápolis Esporte Clube, no estádio CT Sussumo Taia, na cidade de Goiânia – GO, pelo CAMPEONATO GOIANO – SUB 17 – 1º DIVISÃO, onde o denunciado, cometeu irregularidade à lei desportiva, senão vejamos. Conforme narrado na súmula da partida, ora anexa, verbis: Aos 23 minutos do 1º tempo, expulsei diretamente o jogador de n.º07 Sr. Willian Alves de Souza Filho, da equipe do Anápolis, por conduta violenta ao agredir com um tapa no se rosto de seu adversário de n.º05 Sr. Kevin Souza Freitas fora da disputa de bola. Esclareço que o referido adversário recebeu atendimento médico e retornou ao jogo. O jogador expulso deixou o campo normalmente. ”

 

Processo 061/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIV.-2018

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   CAMPINAS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de ABRIL de 2018    

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.MUNDIM REZENDE

Indiciado: MICHEL CUSTODIO G SILVA, ora denunciado, camisa n.º 03, da equipe do ATLÉTICO, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados: No jogo realizado no dia 17.04.2018, que se realizou entre as equipes do Atlético Clube Goianiense e Campinas Futebol Clube, no estádio Zica Brandão, na cidade de Inhumas – GO, pelo CAMPEONATO GOIANO – SUB 17 – 1º DIVISÃO, onde o denunciado, cometeu irregularidade à lei desportiva, senão vejamos. Conforme narrado na súmula da partida, ora anexa, verbis: Aos 20 minutos do 2º tempo, expulsei de forma direta o jogador de n.º03 Sr. Michel Custodio G Silva, da equipe do Atlético CG, por ter atingido com um chute as pernas do adversário de n.º10 Sr. Adailson Viana P Filho, fato ocorrido fora da disputa de bola e com o jogo paralisado. O atleta atingido não precisou de atendimento médico e o atleta expulso saiu sem problemas. ”

 

Processo 062/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15- 2018

Jogo:              JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE  X  DESPORTIVO REAL FC

Data:              Goiânia, 18 de ABRIL de 2018    

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciado: LUIZ FELIPE A. SOUZA, ora primeiro denunciado, atleta nº08 da equipe do Jardim América Futebol Clube como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, No jogo realizado no dia 18.04.2018 com início às 15:30 horas, que se realizou entre Jardim América Esporte Clube, mandante do jogo, e Desportivo Real Futebol Clube, no estádio CT Ovel, na cidade de Goiânia (GO), pelo CAMPEONATO GOIANO – SUB 15 –  1ª DIVISÂO 2018, ambos os denunciados cometeram irregularidades a lei desportiva, senão vejamos. “Aos 23 minutos do 2º tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o jogador n.º08 Luiz Felipe A Sousa da Equipe Jardim América, por calçar por trás atingindo o tornozelo de seu adversário, o jogador de n.º08 Sr. Kayle de Souza Paiva da equipe Rela Desportivo, parando assim um contra-ataque. O Jogador atingido não necessitou de atendimento e permaneceu em campo normalmente”.

 

ALISSON D. XERENTE, ora segundo denunciado, atleta nº 10 da equipe do Desportivo Real FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD; No jogo realizado no dia 18.04.2018 com início às 15:30 horas, que se realizou entre Jardim América Esporte Clube, mandante do jogo, e Desportivo Real Futebol Clube, no estádio CT Ovel, na cidade de Goiânia (GO), pelo CAMPEONATO GOIANO – SUB 15 –  1ª DIVISÂO 2018, ambos os denunciados cometeram irregularidades a lei desportiva, senão vejamos. “Aos 32 minutos do 2º tempo, expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o jogador n.º10 Sr. Alisson D Xerente da equipe Real Desportivo por agressão ao atingir com um soco de raspão na altura do peito de seu adversário, o jogador n.º 18 Sr. Grabiel Santos Rocha da equipe Jardim América durante a disputa de bola. O atleta atingido não necessitou de atendimento e permaneceu na partida. O jogador expulso deixou o campo normalmente”.

 

Processo 071/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-2ª DIV. 2018

Jogo:              INDEPENDENTE ERV   X   MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de ABRIL de 2018    

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: BRUNO FRANCISCO S. TEODORO, técnico da equipe do MINEIROS EC, com incursão no artigo 234 e 243-A do CBJD, por escalar jogador que não estava presente – o n. 07, VITOR ROCHA SANTOS, com inscrição n.615658 e colocar em campo o Sr. HYGOR FURQUIM, jogador não federado e não inscrito na competição, tendo este apresentado documento original de identificação expedido pela FGF em nome do jogador formalmente escalado para partida. Em jogo realizado pelo Campeonato Goiano de Futebol Sub-19 da 2ª Divisão, entre as equipes da INDEPENDENTE ERV x MINEIROS EC, no dia 07.04.2018 às 15:30, no Estádio Comigo, na cidade de Rio Verde/GO, o árbitro Sr. Renato Tomaz relatou na súmula, em síntese, o seguinte: “Informo que ao coletar a assinatura da equipe Independente ERV, fomos alertados sobre um possível jogador da equipe da equipe Mineiros EC estaria jogando com o nome de outra pessoa. Jogador esse de n. 07, Sr. Vitor Rocha Santos, com n. de inscrição 615658, da equipe Mineiros EC seria, na verdade, Hygor Furquim. Vale ressaltar que o jogador apresentou documento original de identificação emitida pela FGF para a identificação do mesmo para assinatura.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de maio de dois mil e dezoito (03.05.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Secretário                                                                   Presidente

 

 

 

 

 

 

 



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