Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/09/2024

02/09/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 09 de SETEMBRO de 2024 ás 16:00 hs, NO FORMATO HIBRIDO VIA SKYPE.

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 284/2024           782

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE x  ASSOC. ATL. RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 24 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados: 1. Aparecida Esporte Clube, equipe desportiva mandante da partida, com o incurso nos artigos 191, incisos I ao III e art. 206 ambos do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “informo que não foi pago o valor de, 2.297,95 (DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS)” “Informo que, nesse mesmo momento, o campo estava sendo remarcado para o início da partida. Ressalto ainda que, por esses motivos citados acima, a partida iniciou com atraso de 06 minutos.” 2.

 

Associação Atlética Rioverdense, equipe desportiva visitante, com o incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que a equipe A A.Rioverdense , entrou em campo para o protocolo inicial da partida as 15:30.”

 

Processo 285/2024           783

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. RODRIGO LOBO MUNDIM REZENDE

Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, equipe desportiva mandante da partida, com o incurso nos artigos 191, incisos I ao do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Cumpro informar para devidos fins, que foi repassado o valor de R$1100,00 (MIL E CEM REAIS) para a Federação Goiana De Futebol das despesas do jogo Bf-12 entre ITUMBIARA E.C X CERRADO,pelo campeonato Goiano da 3divisão de 2024, no estadio Jk localizado na cidade de ITUMBIARA-GO no dia 24/08/2024, o Valor total das despesas R$5.502,70.Faltando acertar o valor de R$4.402,70,será repassado o valor que falta no dia 28/08/2024.

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, equipe desportiva mandante da partida, com o incurso nos artigos art. 211 do CBJD e e-mail encaminhado pela Federação Goiana de Futebol. Por ter segundo relatório do árbitro da partida“Cumpro informar para devidos fins que o estádio não tinha internet a disponibilidade para fecharmos a sumula.”

 

Processo 286/2024           784

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Indiciados: 1. ITALO AUGUSTOS SOUSA ARAUJO, atleta profissional da equipe América, com o incurso nos artigos 254-A, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: Expulsei o atleta do campo de jogo com cartão vermelho direto por chutar as costas do adversário número 03, senhor Cristiann Gustavo Miguel Alcântara de Oliveira, enquanto este se encontrava ao solo e fora da disputa de bola. Informo que o atleta expulso saiu normalmente do campo e o atleta atingido não precisou de atendimento, continuando a partida sem problemas. 2.

 

AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, equipe desportiva mandante da partida, com o incurso nos artigos 191, incisos I ao III do CBJD e arts.14 e 21 do Regulamento Específico do Campeonato. conforme relatado pelo árbitro da partida: Informo que foi solicitado pela equipe América F.C., através do responsável da equipe, senhor Adelmo da Silva de Moraes, que incluísse um atleta na pré-escala do jogo. Atleta este, senhor Elivelton Ribeiro Santos, número 21, sob CPF 088.017.903-17 Informo ainda que foi autorizado através do senhor Paulo Rodrigues Filho, membro da Federação Goiana de Futebol.

 

Processo 287/2024           785

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              ITAUÇU ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados: 1. GABRIEL DOS SANTOS SILVA, atleta amador da equipe Itauçu Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Aos 49 minutos do segundo tempo expulsei com o segundo cartão amarelo o atleta Gabriel dos Santos da Silva número 7 da equipe do Ituaçu EC por impedir um ataque promissor da equipe adversário impedindo o goleiro adversário de repor a bola em jogo. Informo que após a expulsão o mesmo saiu normalmente. 2.

 

PAULO HENRIQUE DA SILVA CINTRA, atleta amador da equipe Aparecida Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Aos 49 minutos do segundo tempo de jogo expulsei com o segundo cartão amarelo o atleta Paulo Henrique da S Cintra número 3 da equipe do Aparecida EC por pronunciar as seguintes palavras ?vai seu trouxa você vai ficar lá fora cabaço? Ao seu adversário o atleta Gabriel dos Santos da Silva, numero 7 da equipe do Aparecida EC, em tom de confronto. Informo que o atleta expulso saiu normalmente.

 

Processo 288/2024           786

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              A E JATAIENSE  X  GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados: 1. VICTOR HUGO ALMEIDA DE PAULA, atleta amador da equipe Guanabara City, com o incurso na disposição infracional do art. 250 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: expulsei com cartao vermelho direto aos 39 minutos do primeiro tempo o atleta n 02 da equipe Guanabara city por impedir uma clara oportunidade de gol com carrinho por traz acertando o atleta de n 07 da equipe jataiense, jogador expulso saiu normalmente jogador atingido nao precisou de atendimento.

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos DOIS dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e quatro (02.09.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Edith Costa Antunes Machado

Secretário                                                   Presidente

 

 



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