PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 09 de outubro de 2024 às 10 A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, Procuradores, HIBRIDO para os Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 305/2024 803
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO.- 2024
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ALIANÇA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 31 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE SAF, agremiação esportiva presidido por Adson José Batista, como incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pelo árbitro da partida: “Informo que vestiário disponibilizado para equipe de arbitragem no CT Hidrolândia pela equipe Atlético Goianiense SAF. Estava sem condições de uso pois estava sujo, sem pia com torneira, sem chuveiro, sem porta para utilização do vaso sanitário. Conforme fotos em adendo.” (Destacamos)
Processo 293/2024 791 –
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO.- 2024
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X MINEIROS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 28 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: RAPHAEL DOS SANTOS ARAUJO, Auxiliar Técnico da agremiação Mineiros Esporte Clube., com incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Informo que expulsei do banco de reservas aos 45 minutos do segundo tempo o auxiliar técnico da equipe Mineiros Esporte Clube com a aplicação do cartão vermelho direto após uma falta marcada contra a sua equipe o mesmo se levantou do banco de reservas e saiu fora da área técnica reclamando de forma acintosa dizendo as seguintes palavras: “você tá de sacanagem, você é muito ruim”. Após a expulsão o mesmo saiu normalmente., conforme relato do árbitro. ADIADA PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 10H N FORMATO PRESENCIAL
BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva vinculada a FGF., com incurso na disposição do Art. 206, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Ao retornar para o segundo tempo fomos informados pelo delegado da partida Sr. Romulo Soares Teixeira que deveríamos esperar a volta do policiamento que havia se retirado do estádio. Ocasionando assim um atraso de 15 minutos no reinício da partida, conforme relato do árbitro. ADIADA PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 10H N FORMATO PRESENCIAL
Processo 339/2024 838
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dra. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL
Relator: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Indiciados: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, com o incurso na disposição infracional do art. 211 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que ao chegarmos no estádio foi relatado por um representante da equipe do América F.C. que em seu vestiário não havia agua. o delegado da partida vistoriou as dependências e constatou que realmente não havia agua em nenhum dos vestiários (equipe mandante, visitante, e arbitragem). Informo ainda que o problema continuou durante toda a partida, e também após o final. ” 2. ADIADA PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 10H N FORMATO PRESENCIAL
FREDSON CAMARA PEREIRA, técnico da equipe Bela Vista Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258 §2º II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Aos 48 minutos do 2º tempo expulsei do banco de suplentes o Técnico da equipe da bela Vista Fc Sr Fredson Camara Pereira por: após ser advertido verbalmente pelo Assistente de nº 1 Hugo Correa o mesmo continuou persistindo nas reclamações contra arbitragem. Momento este que proferiu as seguintes palavras: ” agora você já está falando merda.” Após ser expulso o mesmo tentou ir pra cima do assistente, sendo contido por sua comissão técnica. Após o fato o mesmo saiu de campo normalmente 3. ADIADA PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 10H N FORMATO PRESENCIAL
WEDERSON LEITE SÃO JOSE, atleta profissional, número 4 da equipe América Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 250, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 14 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo de forma direta o atleta de nº 4 da equipe do América FC Sr. Wederson Leite São Jose por impedir uma clara oportunidade de gol ( Dogso) tirando um gol com a mão dentro da área penal. O atleta expulso saiu sem problemas.”
ADIADA PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 10H N FORMATO PRESENCIAL
Processo 344/2024 843
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024
Jogo: A.A. VASCO DE ITABERAI X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VASCO DE ITABERAÍ/GO, agremiação profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: Comunico que a equipe mandante não providenciou placa de substituições e nem maca para retirada de retirada de atletas supostamente lesionados. Violando o disposto no Art. 23 do Regulamento específico da competição: As associações quando mandantes, deverão providenciar placa de substituição, pelo menos 4 (quatro) gandulas e maqueiros, devidamente uniformizados
Processo 348/2024 847
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de Futebol Profissional, com o incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, do art. 35º do Regulamento Geral de Competições da FGF 2024, e do art. 191 do CBJD, por ter dado causa ao atraso de 12 minutos no início da partida devido à ausência de policiamento no estádio, conforme relatado pela arbitragem na súmula do jogo. ADIADA PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 10H N FORMATO PRESENCIAL
Processo 351/2024 850
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV.- 2024
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X E. IMPÉRIO PIRES DO RIO
Data: Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTÔNIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Indiciados: ATLÉTICO GOIANIENSE SAF, SAF PROFISSIONAL DE FUTEBOL, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, caput do CBJD, por não oferecer a estrutura necessária, relatado pela arbitragem em súmula de partida:”Sobre o vestiário da equipe de arbitragem nessa praça esportiva informo que não possui tomadas para que possam ser ligados carregadores de telefones ou notebook.”, conforme relato do árbitro.
Processo 357/2024 856
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 2ª DIV.- 2024
Jogo: A.A. FLUGOIÂNIA FUTEBOL X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 10 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: MARCOS ANTÔNIO LOPES DA SILVA, preparador físico da equipe Bela Vista Futebol Clube / GO, como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 243-F e 258, caput, e § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que Expulsei de forma direta o Preparador Físico da Equipe Bela Vista Sr. Marcos Antônio Lopes da Silva por reclamar de forma acintosa contra as decisões da arbitragem dizendo as seguintes palavras “da a porra da falta caralho” o mesmo saiu do campo de jogo contestando sua expulsão. Informo também que após o termino da partida o mesmo adentrou ao campo de jogo em direção a equipe de arbitragem em tom de muita reclamação dizendo as seguintes palavras ” queria o empate e conseguiu” “deu acrescimento ate empatar vagabundo” “informo que me senti ofendido em minha moral e honra” conforme relato do árbitro. ADIADA PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 10H N FORMATO PRESENCIAL
BELA VISTA FUTEBOL CLUBE agremiação – profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, pelas condutas grave e reiterada do profissional vinculado à agremiação, o qual foi expulso de forma direta o Preparador Físico da Equipe Bela Vista Sr. Marcos Antônio Lopes da Silva por reclamar de forma acintosa contra as decisões da arbitragem dizendo as seguintes palavras “da a porra da falta caralho” o mesmo saiu do campo de jogo contestando sua expulsão. Informo também que após o termino da partida o mesmo adentrou ao campo de jogo em direção a equipe de arbitragem em tom de muita reclamação dizendo as seguintes palavras ” queria o empate e conseguiu” “deu acrescimento ate empatar vagabundo” “informo que me senti ofendido em minha moral e honra” descritas em Súmula, e acima transcritas. ADIADA PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 10H N FORMATO PRESENCIAL
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos QUATRO dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e quatro (04.10.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente