PAUTA DE JULGAMENTO –012/17
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10 DO MÊS DE MARÇO DO CORRENTE ANO de 2017, ÁS 16:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 022/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Indiciado: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, como incurso no art.191 II do CBJD, por ter conforme relato do árbitro da partida: “Informo que as equipes do Atlético CG. e do Iporá EC. deixaram de cumprir o previsto na Portaria 006/FGF/2017 com relação a apresentação das equipes para entrada de ambas as equipes em campo, apresentando-se às 19:25hs, quando o previsto era 19:20hs.
IPORÁ ESPORTE CLUBE, como incurso no art.191 II do CBJD, por ter conforme relato do árbitro da partida: “Informo que as equipes do Atlético CG. e do Iporá EC. deixaram de cumprir o previsto na Portaria 006/FGF/2017 com relação a apresentação das equipes para entrada de ambas as equipes em campo, apresentando-se às 19:25hs, quando o previsto era 19:20hs.
Processo 023/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X C R A CATALANO
Data: Goiânia, 25 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciado: CARLOS ESTEBAN FRONTINI, nº 09 do C R A CATALANO, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, “Aos 23 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo por receber o 2º cartão amarelo, o atleta Sr. CARLOS ESTEBAN FRONTINI, nº 09 do C R A CATALANO , por ter numa disputa de bola, ter atingido com o braço o rosto de seu adversário, Sr. Gabriel Vieira de Oliveira, ocasionando um corte no supercílio do mesmo. O atleta atingido após atendimento médico voltou a participar normalmente do jogo. O atleta expulso saiu do campo de jogo sem outras ocorrências a relatar.”
Processo 024/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: GOIÃNIA ESPORTE CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 25 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA
Relator: DR. LUCAS DOMINGUES
Indiciado: ESPORTE CLUBE RIO VERDE, como incurso no art.191 II do CBJD, por ter conforme relato do árbitro da partida: “Informo que as despesas da partida no valor de R$ 10.915,63 (dez mil, novecentos e quinze reais e sessenta e três centavos) não foram pagas conforme Borderô nº 35.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao três dias do mês de março de dois mil e dezessete (03.03.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIN REZENDE
Secretário Presidente