BOLETIM OFICIAL Nº 0112/2022.
DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0227/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X ASEEV
Data: Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais dos Art. 206 e 211, ambos do CBJD, em virtude dos relatos da arbitragem na Súmula da Partida e no RDJ. Vejamos: “Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: INFORMO QUE HOUVE UM ATRASO DE 4 MINUTOS NO INICIO DA PARTIDA DEVIDO A FALTA DE POLICIAMENTO NO ESTÁDIO, INICIANDO A PARTIDA AS 15H34”. Segundo ainda o RDJ o vestiário da arbitragem e do visitante não tinha: banheira; geladeira; armários e apenas cabideiros, não tem maca, vestiário da arbitragem bastante sujo o chão e o banheiro com roupas e toalhas no vestiário, prato sujo em cima da mesa, além de objetos pessoas espalhados pela sala;
Processo 0242/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: UEDERSON FERREIRA PAULINO, atleta nº 11 da equipe do Jaraguá E.C, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A do CBJD, em virtude do seguinte fato descrito na Súmula da Partida: “Motivo: 310 – Outros – EXPULSEI DE MANEIRA DIRETA O ATLETA DE NUMERO 11 DA EQUIPE JARAGUÁ EC, SR: UEDERSON FERREIRA PAULINO, POR, (CONDUTA VIOLENTA) FORA DA DISPUTA DE BOLA, DAR UMA CABEÇADA EM SEU ADVERSÁRIO, ATLETA DE NUMERO 04 DA EQUIPE APARECIDA EC, SR: RAMON OLIVEIRA REZENDE. O ATLETA ATINGIDO RECEBEU ATENDIMENTO E CONTINUOU NORMALMENTE NA PARTIDA”.
REGINO NASCIMENTO DE SOUSA, atleta nº 22 da equipe do Jaraguá E.C, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 250, § 1º, I, e do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, em virtude dos seguintes fatos descritos na Súmula da Partida: “Motivo: 310 – Outros – EXPULSEI EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO, O ATLETA DE NUMERO 22 DA EQUIPE JARAGUÁ EC, SR: REGINO NASCIMENTO DE SOUSA, POR IMPEDIR UM ATAQUE PROMISSOR, CALÇANDO SEU ADVERSÁRIO NA DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO ANTES DE SAIR DE CAMPO PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS AO ARBITRO, ‘SEU FILHO DA PUTA, DESGRAÇADO’”.
APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD c/c Art. 22 do Regulamento Específico da Competição, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: “INFORMO PARA OS DEVIDOS FINS QUE A DESPESA TOTAL DO JOGO NO VALOR DE R$ 2,303,50 (DOIS MIL TREZENTOS E TRES REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NÃO FOI EFETUADO O PAGAMENTO PELA EQUIPE MANDANTE. APARECIDA EC”.
Processo 0267/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Indiciados: ASSUÉRIO BARBOSA DE SOUSA JUNIOR, atleta n. 10 da equipe da Aparecida Esporte Clube, com incurso no artigo 257 § 2º, II do CBJD, por: CONDUTA VIOLENTA AO GOLPEAR COM A PONTA DE SEU COTOVELO A NUCA DE SEU ADVERSÁRIO, ATLETA N 15, SR LEOMIR LUCENA DA SILVA DA EQUIPE JARAGUÁ EC FORA DA DISPUTA DE BOLA , INICIANDO UM TUMULTO ENTRE OS ATLETAS ENQUANTO O JOGO SE ENCONTRAVA PARALISADO APÓS A MARCAÇÃO DE UMA FALTA A FAVOR DA EQUIPE APARECIDA EC.
LEOMIR LUCENA DA SILVA, , atleta n. 15 da equipe do Jaraguá E.C, com incurso no artigo 257 § 2º, II do CBJD por: CONDUTA VIOLENTA AO ENFORCAR O PESCOÇO E ATINGIR COM UM TAPA NO PEITO DE SEU ADVERSÁRIO, ATLETA N 10 SR ASSUÉRIO BARBOSA DE SOUSA JUNIOR DA EQUIPE APARECIDA EC FORA DA DISPUTA DE BOLA EM ATO DE REVIDE, INICIANDO UM TUMULTO ENTRE OS ATLETAS ENQUANTO O JOGO SE ENCONTRAVA PARALISADO APÓS A MARCAÇÃO DE UMA FALTA A FAVOR DA EQUIPE APARECIDA EC.
Processo 0275/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: ARTHUR JOSE AGUIAR REIS, atleta não-profissional do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por reclamar com gritos altos e gestos e proferindo as seguintes palavras ‘ o que foi que vc marcou ta maluco, apita pro dois lados, porra’. o mesmo se retirou de campo e ficou do lado de fora do alambra na arquibancada e continuou a proferir as palavras de ofensa contra a equipe de arbitragem ‘ filho da puta, ladrão, vagabundo vc e muito ruim.”
Processo 0320/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022
Jogo: MINEIROS ESPORTE CLUBE X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA
Indiciados: PAULO RICARDO DA SILVA OLIVEIRA, atleta profissional do Mineiros Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, §2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Comunico para os devidos fins que expulsei com cartão vermelho direto após o final da partida o atleta da equipe do Mineiros Esporte Clube o senhor Paulo Ricardo da Silva Oliveira camisa de número 11 que dirigiu até o meio campo onde se encontrava a equipe de arbitragem e proferiu as seguintes palavras em direção ao quarteto “voçês todos são pau no cú, me expulsa mesmo seus pau no cú” após expulso o mesmo continuou proferindo as palavras ” vai tomar no cú vocês todos seus pau no cú, bando de safados do caralho”, informo ainda que o mesmo foi contido pelo policiamento.que fazia a segurança da partida.”
TEODOMAR OLIVEIRA SANTOS, auxiliar técnico da equipe Mineiros Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 243-F, §1º e art. 243-C do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Fomos informados pelo delegado da partida o senhor Antônio Vidal da Silva, que foi até o vestiário da equipe mandante Mineiros Esporte Clube antes do inicio da partida e informou ao senhor Teodomar Oliveira Santos, de CPF 394.263.511-91, que não poderia ficar na área tecnica durante a partida pois, estava relacionado no boletim como assistente técnico, como o regulamento da competição não permite, após a informação o mesmo proferiu as seguintes palavras ” è sempre contra nós vocês já vieram mal intencionado , seu filho da puta , você vai é apanhar aqui hoje babaca”. Informo ainda que durante a partida o mesmo ficou na arquibancada proferindo em voz alta, xingamentos e palavras de baixo calão ” vocês são todos ladrões , bando de vagabundos , cornos safados , vieram aqui para nos prejudicar ” isso repetidamente em vários momentos da partida, atos identiticados pela equipe de arbitragem e pelo delegado da partida. E após o término da partida o mesmo adentrou no campo de jogo e se direcionou ao meio de campo onde se encontrava a equipe de arbitragem e proferindo as seguintes palavras “vocês são safados, filhos da puta, ladrões, desgraçados “, onde o mesmo foi contido pelo policiamento que fazia a segurança da partida. Nós da equipe de arbitragem nos sentimos desrespeitados e constrangidos perante aos atetas e ao público presente.”
MINEIROS ESPORTE CLUBE, equipe profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que o total de despesas da partida R$ 5.658,15 (Cinco mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos) foi pago parcialmente o valor de R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais)”.
Processo 0340/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 22 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. WEMRESON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados: KAUAN ALEXANDRE FREITAS DE LIMA, atleta nº 4 da equipe CERRADO E. C., como incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pelo árbitro da partida: “Informo que expulsei de jogo aos 43 minutos da segunda etapa o atleta Kauan Alexandre Freitas de Lima nº04 da equipe Cerrado E.C. em decorrência do segundo cartão amarelo após o mesmo dar uma entrada temerária em disputa de bola atingindo seu adversário o atleta Lucas Oliveira Barreto da Silva nº 19 da equipe Goias E.C . Atleta expulso saiu de campo sem problemas e atleta atingido não precisou de atendimento médico. Informo que o mesmo ja havia sido advertido verbalmente antes da infração cometida.”
JOÃO DO COUTO RIBEIRO MÍCIOS, atleta nº 12 da equipe do CERRADO E. C., como incurso na disposição infracional do art. 254-A do CBJD, por ser autor do seguinte fato: “Expulsei de jogo do banco de reservas com vermelho direto aos 33 da segunda etapa o atleta João do Couto Ribeiro Miclos nº 12 da equipe Cerrado E. C. por conduta violenta após o mesmo arremessar no rosto de seu adversário Peterson Demetrios de Aquino nº 20 da equipe Goiás E.C. um pedaço de fita esparadrapo enrolada em formato de uma bola com o jogo paralisado. Informação que me foi passada pelo assistente 01 Ricardo Prado. Atleta expulso saiu de campo sem problemas e atleta atingido não precisou de atendimento médico.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (04.11.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente