PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 11 de junho de 2024 ás 16:00 hs, NO FORMATO HIBRIDO E NO PLENÁRIO VIRTUAL VIA SKYPE NA SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 176/2024 672
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2024
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 01 de MAIO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Indiciados: KAIO FELIPPE MARANHÃO DOS SANTOS, atleta não profissional de futebol, n° 03, do Vila Nova Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1°, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 49 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo de forma direta o atleta de nº 3 da equipe do Vila Nova FC Sr. Kayo F. M. dos Santos, por chutar a perna de seu adversário de nº 16 Sr. João Caetano C. G. Correia da equipe do Goiás FC, com uso de força excessiva na disputa de bola. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e continuou normalmente em campo e o atleta expulso saiu sem problemas. ”, conforme relato do árbitro. DEFERIDO PELO PRESIDENTE DESTA COMISSÃO ADIAMENTO PARA O DIA 11 DE JUNHO ÀS 16H. VIA SKYPE
Processo 200/2024 696
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024
Jogo: A.E. INDEPENDÊNCIA X GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS-SAF
Data: Goiânia, 15 de MAIO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA
Indiciados: . KAYKE MULLER VIANA NAVARRO, Atleta não profissional de camisa nº 03, do Grêmio Anápolis – SAF., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: POR APÓS COMETER UMA FALTA, CHUTAR COM O BICO DE SUA CHUTEIRA NA CABEÇA DE SEU ADVERSÁRIO NÚMERO 09, SR. JOÃO PEDRO NASCIMENTO COSTA, QUE SE ENCONTRAVA NO CHÃO. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE, E SEU ADVERSÁRIO PERMANECEU APÓS ATENDIMENTO MÉDICO, conforme relato do árbitro. DEFERIDO PELO PRESIDENTE DESTA COMISSÃO ADIAMENTO PARA O DIA 11 DE JUNHO ÀS 16H. VIA SKYPE
A.E. INDEPENDÊNCIA, Agremiação Esportiva, vinculada a FGF., com incurso na disposição do Art. 213, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: AOS 30 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, DOIS TORCEDORES DA EQUIPE INDEPENDENCIA, INVADIRAM O CAMPO DE JOGO PARA COMEMORAREM UM GOL DE SUA EQUIPE, JUNTAMENTE COM OS ATLETAS DA EQUIPE INDEPENDENCIA, conforme relato do árbitro. DEFERIDO PELO PRESIDENTE DESTA COMISSÃO ADIAMENTO PARA O DIA 11 DE JUNHO ÀS 16H. VIA SKYPE
Processo 217/2024 713
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ASSOC.ESP. JATAIENSE
Data: Goiânia, 24 de MAIO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: 1. DEYVERSON MOREIRA DE SOUSA, atleta amador da equipe Associação Esportiva Jataiense, com o incurso na disposição infracional do art. 254 e 258 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Recebeu segundo cartão Amarelo por atingir seu adversário com as travas da chuteira de maneira temerária. Informo ainda que o atleta após ser expulso proferiu as seguintes palavras: você esta de sacanagem a falta primeiro foi em mim , vai tomar no seu cu, vai tomar no seu cu´´ e repetiu isso algumas vezes, e a partir daí o jogador ao caminho para deixar o campo de jogo chegou próximo ao assistente de numero dois Tiego dos Santos e proferiu as seguintes palavras: Vocês só dão para os caras para nós, nada, vai tomar no seu cu .”
RICARDO MOREIRA DA SILVA, massagista membro da comissão técnica da equipe Associação Esportiva Jataiense, com o incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei com cartão vermelho direto por após uma vantagem dada para sua equipe o mesmo reclamou e gesticulou de maneira acintosa querendo que tivesse marcado a falta . Após ser advertido verbalmente pelo quarto arbitro o massagista continuou a reclamar e gesticular e aos berros e proferiu as seguintes palavras: ´´Toda vez é assim quando vem aqui dá tudo para eles , entrega logo a porra do jogo logo para eles , só fodem a gente, toda vez é assim´´. Após ser expulso o mesmo saiu de campo normalmente.”
Processo 218/2024 714
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X ASSOC.ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 24 de MAIO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: 1. ESLY SOARES DOS SANTOS, atleta profissional da equipe Trindade, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE AOS 32 MINUTOS DO 1 TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO COM O CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA N 03 SR ESLY SOARES DOS SANTOS DA EQUIPE TRINDADE AC, POR CONDUTA VIOLENTA AO EMPURRAR COM USO DE FORÇA EXCESSIVA O SEU ADVERSÁRIO O ATLETA N 05 SR GABRIEL DOS SANTOS SILVA CAVALCANTE DA EQUIPE AA APARECIDENSE, FORA DA DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE APÓS ESSA AÇÃO HOUVE UM PRINCIPIO DE TUMULTO ENTRE OS JOGADORES DE AMBAS AS EQUIPES. INFORMO QUE O JOGADOR EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE. INFORMO QUE O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO.” 2.
GABRIEL DOS SANTOS SILVA CAVALCANTE, atleta profissional da equipe Associação Atlética Aparecidense, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE AOS 32 MINUTOS DO 1 TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO COM O CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA N 05 SR GABRIEL DOS SANTOS SILVA CAVALCANTE DA EQUIPE AA APARECIDENSE, POR CONDUTA VIOLENTA AO EM ATO CONTINUO AO SER EMPURRADO O MESMO CHUTOU O SEU ADVERSÁRIO N 03 SR ESLY SOARES DOS SANTOS, FORA DA DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE HOUVE UM PRINCIPIO DE TUMULTO ENTRE OS JOGADORES DE AMBAS AS EQUIPES. INFORMO QUE O JOGADOR EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE. INFORMOQUE O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO”
Processo 219/2024 715
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV.- 2024
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ASSOC.ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 23 de MAIO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Indiciados: EDUARDO LOPES MAMEDIO ARAUJO, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, com o incurso na disposição infracional do art. 254 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Informo aos devidos fins que expulsei do campo de jogo aos 33 minutos do 1° tempo em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta de n°7 Eduardo Lopes Mamedio Araujo da equipe Associacao Atletica Aparecidense por dar uma entrada (carrinho) em seu adversário na disputa de bola. O atleta atingido n°5 Miguel Delfino dos Santos da equipe Vila Nova Futebol Clube não necessitou de atendimento e permaneceu na partida, o atleta expulso saiu do jogo sem mais problemas”
THIAGO HENRIQUE ASSIS RIBEIRO, atleta amador da equipe Vila Nova Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo aos devidos fins que expulsei do campo de jogo aos 20 minutos do 2° tempo com cartão vermelho direto o atleta de n°8 Thiago Henrique Assis Ribeiro da equipe Vila Nova Futebol Clube por dar um tapa com uso de força excessiva nas costas do seu adversário na disputa de bola. O atleta atingido Matheus Henrique Alves Amorim n°14 da equipe Associacao Atletica Aparecidense não necessitou de atendimento e permaneceu na partida. O atleta expulso saiu do campo de jogo sem mais problemas
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (05.06.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente