PAUTA DE JULGAMENTO –005/2020
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 13 de fevereiro de 2020 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 014/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 08 de FEVEREIRO de 2020
Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Relator: Dr. RODRIGO DE F.MUNDIM L. REZENDE
Indiciados: BRENO WASHINGTON RODRIGUES DA SILVA, atleta profissional, camisa nº 8 do GOIÁS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, por ter conforme relato em súmula, “Aos 30 minutos do SEGUNDO tempo expulsou do campo de jogo com o 2º cartão amarelo, Por dar uma entrada temerária em seu adversário numa disputa de bola, o atleta expulso saiu de campo normalmente, e seu adversário permaneceu em campo sem necessitar de atendimento médico.
MIZAEL DE ALMEIDA, atleta profissional, camisa nº 2 do GOIANÉSIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, por ter conforme relato em súmula, “Aos 34 minutos do SEGUNDO tempo expulsou do campo de jogo com o 2º cartão amarelo, Por dar uma entrada temerária em seu adversário numa disputa de bola, o atleta expulso saiu de campo normalmente, e seu adversário permaneceu em campo sem necessitar de atendimento médico
Processo 015/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 08 de FEVEREIRO de 2020
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciados: BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, I do CBJD; “POR IMPEDIR UM ATAQUE PROMISSOR DA EQUIPE ADVERSÁRIA COMETENDO UMA FALTA IMPRUDENTE NO ATLETA Nº 17 DA EQUIPE DO JARAGUÁ E. C, SRº ERIK DA SILVA BESSA, RECEBENDO ASSIM O SEGUNDO AMARELO, SENDO O PRIMEIRO APLICADO POR DAR UMA ENTRADA EM SEU ADVERSÁRIO DE FORMA TEMERÁRIA NA DISPUTA DA BOLA. O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO NORMALMENTE.”
ROMERO MENDONCA SUBRINHO, técnico da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Por adentrar o campo de jogo, após o término da partida, dirigindo-se ao meio campo (local que se encontrava a equipe de arbitragem) questionando as decisões do árbitro proferindo as seguintes palavras: “Elmo você carregou minha equipe de amarelo”, agindo assim de forma desrespeitosa. Após a referida expulsão o técnico deixou o campo de jogo sem outros questionamentos.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos DEZ dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte (10.02.2020).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: RODRIGO DE F.MUNDIM L. REZENDE
Secretário Presidente