Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 21/10/2024

15/10/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 21 de outubro de 2024 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e  Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 406/2024           905

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2024

Jogo:              ALIANÇA FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ATL.VASCO DE ITABERAI

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VASCO DE ITABERAÍ, agremiação esportiva, como incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Informo que a equipe do A.A Vasco de Itaberaí chegou no CT Buriti sereno as 15:00 e entregou a relação de jogadores as 15:15, com isso a partida teve 6 minutos de atraso no seu inicio de jogo.

 

Processo 359/2024           858

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-17 1ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA COUTINHO

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados: CARLOS KAUÂ ALVES DOS SANTOS, camisa n° 18, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Goiás Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do 254-A, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “(…) após cometer uma falta e cair ao chão junto com seu adversário Sr. Diogo Antônio Ferreira da Silva número 2 da equipe do Atlético, o mesmo trocou socos, empurrões e insultos verbais com seu adversário quando o jogo se encontrava paralisado. informo ainda que o mesmo saiu do campo de jogo sem maiores problemas.” 2.

 

DIOGO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, camisa n° 02, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Atlético Clube Goianiense SAF, com o incurso nas disposições infracionais do 254-A, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “(…) após sofrer uma falta e cair ao chão junto com seu adversário Sr. Carlos Kauã Alves dos Santos número 18 da equipe do Goiás, o mesmo trocou socos, empurrões e insultos verbais com seu adversário quando o jogo se encontrava paralisado. Informo ainda que o mesmo saiu do campo de jogo sem maiores problemas.” 3.

 

LUCAS OLIVEIRA ALVES, camisa n° 11, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Goiás Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do 250, §1º, inciso II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “(…) quando a bola se encontrava fora de jogo o mesmo buscou confronto com seu adversário, trocando empurrões, insultos e ofensas com palavras e gestos causando assim um princípio de tumulto. Informo ainda que o mesmo após expulso deixou o campo de jogo sem maiores problemas.” 4.

 

NICOLAS ALVES COSTA, camisa n° 14, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Atlético Clube Goianiense SAF, com o incurso nas disposições infracionais do 250, §1º, inciso II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “(…) quando a bola se encontrava fora de jogo o mesmo buscou confronto com seu adversário, trocando empurrões, insultos e ofensas com palavras e gestos causando assim um princípio de tumulto. informo ainda que o mesmo após expulso deixou o campo de jogo sem maiores problemas.”

 

Processo 360/2024           859

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-17 1ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC. ESP. JATAIENSE  X  ROYAL FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA COUTINHO

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados:. BERNARDO ARAUJO SOUZA, camisa n° 16, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Royal Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do 254-A, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Por golpear de forma temerária com o braço o seu adversário na disputa de bola.”

 

Processo 362/2024           861

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-17 2ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA  X  SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA COUTINHO

Relator:         Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Indiciados:  PEDRO IVES SOUSA LIMA, atleta não profissional de camisa n° 22, da agremiação esportiva de futebol Associação Atlética Anapolina, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: “Expulsei aos 50 minutos do 2º tempo de jogo o atleta de Nº22 da equipe AA Anapolina por conduta violenta, trocando tapas e empurrões com seu adversário. O jogador expulso saiu de campo sem ocorrências a relatar”, conforme relato do árbitro.

 

JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA FILHO, massagista da agremiação esportiva de futebol Associação Atlética Anapolina, com o incurso nas disposições infracionais dos arts. 243-C e 243-F, ambos do CBJD, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: “Informo que expulsei de forma direta o massagista da equipe AA Anapolina o Sr José Raimundo da Silva Filho, ´por reclamar acintosamente discordando das decisões da arbitragem. Informo também que após a expulsão o mesmo se dirigiu ao meu assistente de Nº 1, Sr João Vitor Oliveira dizendo: ‘Tira esse uniforme e vamos resolver lá fora, seu filho da puta, vai tomar no seu cu. Lá fora a gente resolve.’. Informo ainda que após o término da partida o mesmo adentrou ao campo de jogo dirigindo-se a equipe de arbitragem, reclamando de forma ríspida, dizendo: ‘Vocês são muito fracos, podem relatar o que quiserem, não tenho medo de relatório’. Ressalto também que o Assistente Nº 1 Sr João Vitor Oliveira sentiu-se ofendido em sua moral e honra pelas palavras e ameaças proferidas pelo massagista, Sr José Raimundo da Silva Filho”, conforme relato do árbitro.

 

CAIO FRANSCICO DORAZIO CAMARGO, atleta não profissional de camisa n° 16, da agremiação esportiva de futebol Santa Cruz Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso I do CBJD, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: “Expulsei aos 50 minutos do 2º tempo de jogo o atleta de Nº16 da equipe Santa Cruz por conduta violenta, trocando tapas e empurrões com seu adversário. Ao ser expulso o jogador saiu de campo sem ocorrências a relatar”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 398/2024           897

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Indiciados:  EDMILSON ALVES DE SOUZA FILHO, atleta “profissional” da equipe Aparecida Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Expulsei aos 50 minutos do segundo tempo de jogo o atleta número 05, da equipe do Aparecida Esporte Clube, senhor Edmilson Alves de Souza Filho por empurrar com as duas mãos o peito do seu adversário, com uso de força excessiva e fora da disputa de bola. Atingindo o senhor Victor Eduardo de Paula Carmo atleta número 18 da equipe Itumbiara Esporte Clube. O senhor Victor Eduardo de Paula Carmo não necessitou de atendimento médico. O senhor Edmilson Alves de Souza Filho deixou o campo de jogo sem causar maiores transtornos.”.

 

VICTOR EDUARDO DE PAULA CARMO, atleta “profissional” da equipe Itumbiara Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “18”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Expulsei aos 50 minutos do segundo tempo de jogo o atleta número 18, da equipe do Itumbiara Esporte Clube, senhor Victor Eduardo de Paula Carmo por em ato revide desferir um soco de punho fechado, fora da disputa de bola, atingindo o rosto do seu adversário, o senhor Edmilson Alves de Souza Filho atleta número 05 da equipe Aparecida Esporte Clube. O senhor Edmilson Alves de Souza Filho não necessitou de atendimento médico. O senhor Victor Eduardo de Paula Carmo deixou o campo de jogo sem causar maiores transtornos.”.

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação profissional vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 206 do CBJD e artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 19 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2024, pelo seguinte fato narrado em súmula: “Informo que a partida iniciou com atraso de 6 (seis) minutos devido a ausência do equipamento ‘desfibrilador’ no veículo da ambulância.”.

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação profissional vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 24 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2024, pelo seguinte fato narrado em súmula: “Cumpro informar que do total do débito do jogo entre Itumbiara x Aparecida, ficou um restante a pagar no valor de: 3.981,85 reais.”

 

Processo 399/2024           898

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X  URUAÇU FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados:  ESPORTE CLUBE RIO VERDE, agremiação vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso II do CBJD, pelo seguinte fato narrado em súmula: “Informo que Esporte Clube Rio Verde nos ofereceu a senha para a internet para confecção da súmula, porem a mesma não estava funcionando.”.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos QUINZE dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (15.10.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Edith Costa Antunes Machado

Secretário                                                   Presidente



VOLTAR






Nossos Parceiros