Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 21/11/2022

16/11/2022

BOLETIM OFICIAL Nº­­­­ 0117/2022.

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

                                               O     Tribunal         de     Justiça        Desportiva   do Futebol  de Goiás, comunica que à 3ª C.D do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 21 de novembro de 2022 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e ainda via SKYPE a fim de julgar a denúncias contida no processo relacionado na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0275/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: ARTHUR JOSE AGUIAR REIS, atleta não-profissional do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD aditado para o 243-F do CBJD. ADIADO PARA O 16 DE novembro DE 2022 ÀS 10:00HS, ADIADO DO DIA 16 de novembro de 2022.

 

Processo 0349/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:                     A E CANEDENSE   X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:               Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: RIAN PEDRO DA SILVA, atleta não profissional da equipe do Goiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 243-F, §1º,  do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por após o fim da partida se dirigir a equipe de arbitragem e proferir as seguintes palavras: vocês são muito ruins deveriam dar mais acréscimos, vai se fuder? Informo que no momento avia uma confusão no campo de jogo em que a equipe de arbitragem estava contendo os atletas de ambas as equipes e que o cartão vermelho não foi apresentado ao atleta citado a cima e que a expulsão do mesmo foi informada a o senhor Alex Sandro G Ferreira assistente técnico da equipe do Goiânia Esporte Clube, porque o atleta expulso deixou o campo de jogo”.

 

KEVEN MARINHO CARDO, atleta não profissional da equipe do Goiânia Esporte Clube, como incurso no Art. 258, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela equipe de arbitragem em súmula da partida: “Por após o fim da partida o mesmo trocou ofensa e empurrões com o seu adversário o senhor Vagner Duarte de B. Souza número 17 da equipe da AE Canedense. Informo que a comissão técnica do Goiânia EC agiu rapidamente tirando do campo de jogo o atleta da equipe citada acima e o catão não foi apresentado ao mesmo sendo comunicação a sua expulsão ao senhor Alex Sandro G Ferreira, Assistente técnico da equipe do Goiânia EC”.

 

 

VAGNER DUARTE DE BRITO SOUZA, atleta não profissional da equipe Agremiação Esportiva Canedense Ltda, como incurso na disposição infracional do art. 258,  do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por após o fim da partida comemorar a classificação da sua equipe à frente do banco de suplente adversário causando uma confusão na qual o mesmo trocou ofensas e empurrões com o seu adversário o senhor Keven M Cardoso número 06 da equipe do Goiânia E C. Informo que a comissão técnica da equipe do A E Canedense agiu rapidamente tirando do campo de jogo o atleta de sua equipe citado a cima e o cartão não foi apresentado ao mesmo sendo comunicado a sua expulsão ao senhor Norberto O Mena, assistente Técnico da equipe do A E Canedense”.

 

KAIKE CAETANO VEIRA, atleta não profissional da equipe da Agremiação Esportiva Canedense Ltda, como incurso no art. 254, Parágrafo 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela equipe de arbitragem em súmula da partida: “Aos 36 minutos do segundo tempo de jogo expulsei com o cartão vermelho direto o senhor Kaike C Vieira número 21 da equipe da A E Canadense por atingir com as travas da chuteira com uso de força excessiva o tornozelo do seu adversário o senhor Larlisson L D de Souza número 02 da equipe do Goiânia EC. Informo que o atleta atingido não foi atendido e o atleta expulso sai de campo sem mais ocorrências”.

 

ANTONY AUGUSTO VIANA SILVA, atleta não profissional da equipe da Agremiação Esportiva Canadense Ltda, como incurso no Art.  258, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela equipe de arbitragem em súmula da partida: “Por após o fim da partida o mesmo trocou ofensas e empurrões com o seu adversário o senhor Marcos Vinicius F Oliveira número 04 da equipe do AE Canadense. Informo que a comissão técnica da equipe do Goiânia EC agiu rapidamente tirando do campo de jogo o atleta de sai equipe citada acima e o cartão não foi apresentado ao mesmo sendo comunicado a sua expulsão ao senhor Alex Sandro G Ferreira, assistente técnico da equipe do Goiânia E C.”

 

MARCUS VINICIUS FERREIRA OLIVEIRA, atleta não profissional da equipe da Agremiação Esportiva Canedense Ltda, como incurso no Art. 258, do CBJD,  por ser autor do seguinte fato relatado pela equipe de arbitragem em súmula da partida: “Por após o fim da partida trocar ofensas e empurrões com o seu adversário  o atleta senhor Antony Augusto V Silva número 10 da equipe do Goiânia E C. Informo que a comissão técnica da equipe do AE Canedense conteve o atleta citado acima o tirando do campo de jogo, com isso o cartão não foi apresentado ao atleta e foi informado ao senhor Nolberto O Mena , assistente técnico da equipe da AE Canedense que o atleta estava expulso”.

 

Processo 0355/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 03 de NOVEMEBRO de 2022

Procurador:       Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:               Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: MATHEUS DA COSTA ALVES, atleta da equipe Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão, aos 37 minutos do primeiro tempo da partida: “Aos 37 minutos do primeiro tempo, expulsei com cartão vermelho direto o Sr. Matheus da Costa Alves, atleta número 06 da equipe Trindade AC, por cometer uma falta tática em seu adversário de número 09, Sr. Antonio Porto da Silva Neto da equipe Atlético CG, impedindo uma chance clara e manifesta de gol. O atleta expulso saiu de campo normalmente.”.

 

CAIO VICTOR SOUZA SANTOS, atleta da equipe Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão, aos 47 minutos do segundo tempo da partida: “Aos 47 minutos do segundo tempo, expulsei em decorrência do segundo cartão amarelo, o Sr. Caio Victor Souza Santos, atleta número 03 da equipe Trindade AC, por cometer uma falta tática em seu adversário de número 18, Sr. Ronald Ferreira Barbosa da equipe Atlético CG, impedindo um ataque promissor. O atleta expulso saiu de campo normalmente.”.

 

MARCELO VIEIRA JUNIOR, preparador de goleiros da equipe Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, §1º do CBJD, por ser autor do seguinte fato: “Informo que após o término de jogo, quando a equipe de arbitragem se deslocava em direção ao vestiário, ao passar na entrada do túnel que da acesso aos vestiários, se encontrava o Sr. Marcelo Vieira Junior, treinador de goleiros da equipe Trindade AC, onde o mesmo proferiu as seguintes palavras em direção a mim árbitro da partida: ‘toda vez a mesma coisa, apita pros dois lados, vai tomar no seu cu, você é um bosta.’. O mesmo se retirou em seguida a pedido de seu superior, Sr. Rubens José Carvalho, técnico da equipe Trindade AC. Informo que eu árbitro da partida me senti ofendido em minha honra por tais ofensas.”.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (16.11.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco              De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 

 



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