Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 21/MAIO/2024

15/05/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no  dia 21 de MAIO de 2024 ás 16:00 hs em pauta adiada do dia 14 de maio de 2024 às 16h e em pauta adiada do dia dia 07 de MAIO de 2024 ás 16:00 hs, NO FORMATO HIBRIDO  E NO PLENÁRIO VIRTUAL VIA SKYPE NA SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 124/2024           621

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV – 2024

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: . MATHEUS MARTINS DA SILVA massagista da agremiação esportiva do futebol Atlético Clube Goianiense, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º e 254-A ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Com o jogo paralisado para uma cobrança de falta a favor do Atlético C. G., o massagista Matheus Martins da Silva se envolveu em briga com o preparador de goleiros, William Alves Gonçalves, da equipe Bela Vista. Os dois trocaram socos e pontapés. O Matheus atingiu o preparador de goleiros com um soco no rosto. Informo que após a aproximação da equipe da arbitragem, a briga cessou. Comunico que após a expulsão, o massagista do Atlético saiu sem problemas.”. (sic), conforme relato do árbitro. 2.

 

WILLIAN ALVES GONÇALVES preparador de goleiro da agremiação esportiva da equipe Bela Vista Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais dos Arts. 254-A e  258-B ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Invadir a área técnica adversária para brigar com o massagista Matheus Martins da Silva, da equipe Atlético C.G. quando o jogo estava paralisado. Informo que o preparador de goleiro William Alves Gonçalves, da equipe Bela Vista, atingiu o massagista com chutes e socos. Ressalto que de acordo com o regulamento da competição, o preparador de goleiros não tinha autorização para adentrar as áreas técnicas. Após a expulsão, o William Alves Gonçalves saiu sem problemas.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 132/2024           629

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              ITAUÇU ESPORTE CLUBE  X  URUAÇU FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: TIAGO TAVARES PIRES, Atleta não profissional de camisa nº 16, do Uruaçu F.C., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Expulsei do campo do jogo aos 30 minutos do segundo tempo, de forma direta, o atleta de número 16, Sr Tiago Tavares Pires, da equipe Uruaçu FC., por uma conduta violenta ao acertar seu adversário, Sr Gabriel dos Santos da Silva, de número 10, da equipe Itauçu, com um pisão nas costas enquanto o atleta atingido estava no chão fora da disputa de bola. O atleta atingido foi atendido em campo e não foi necessária sua saída, o atleta infrator saiu normalmente do campo de jogo, conforme relato do árbitro.

 

Processo 141/2024           638

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC. ATLETAS DE JESUS  X  FUTEBOL CLUBE ESTRELA

Data:              Goiânia, 18 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: FUTEBOL CLUBE ESTRELA, agremiação esportiva, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “INFORMO QUE HOUVE 7 MINUTOS DE ATRASO PARA INICIAR A PARTIDA, EM DECORRÊNCIA DA CONFERÊNCIA DOS ATLETAS COM A RELAÇÃO DE JOGADORES ENTREGUE PARA A ARBITRAGEM AS 15:20, COM OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE VISITANTE DO FUTEBOL CLUBE ESTRELA, POIS ESTA MESMA EQUIPE CHEGOU QUASE NO HORÁRIO MARCADO PARA O INICIO DA PARTIDA, FOI INFORMADO PARA A ARBITRAGEM ATRAVÉS DO Sº DIEGO PAES DE ARAUJO, IDENTIFICADO COMO PRESIDENTE DESTA EQUIPE, QUE SUA EQUIPE TEVE PROBLEMA NO ÔNIBUS. E FOI OBSERVADO POR MIM, QUE OS JOGADORES CHEGARAM EM ALGUNS CARROS PARTICULARES. ACRÉSCIMOS DEVIDO ÀS SUBSTITUIÇÕES E REPOSIÇÃO DE BOLA”. 2.

 

ARTHUR DE SOUZA CORDEIRO, atleta não profissional de futebol de nº 16 da equipe Futebol Clube ESTRELA, como incurso nas disposições do Art. 254 §1º II do CBJD, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “AOS 34 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DE CAMPO DE JOGO, EM DECORRÊNCIA DO 2º CARTÃO AMARELO, O ATLETA DE Nº 16 SRº ARTHUR DE SOUZA CORDEIRO, DA EQUIPE DO FUTEBOL CLUBE ESTRELA, POR DAR UMA ENTRADA DE FORMA TEMERÁRIA NA DISPUTA DE BOLA EM SEU ADVERSÁRIO DE Nº07, SRº VINICIUS FERNANDO ANDRADE FERNANDES. O JOGADOR ATINGIDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO MÉDICO E PERMANECEU NORMALMENTE NA PARTIDA. E O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO SEM NENHUMA OUTRA OCORRÊNCIA A RELATAR.”.

 

Processo 147/2024           643

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  URUAÇU FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados     LUIS ISRAEL SANTOS, maqueiro da equipe mandante JARAGUÁ ESPORTE CLUBE por infringirem o artigo art. 258, do CBJD, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que aos 35 minutos do segundo tempo expulsei o maqueiro Sr. Luis Israel Santos Rodrigues, após o mesmo fingir que estava lesionado e ficar rindo com ironia, retardando a retirada de um atleta da equipe mandante supostamente lesionado. Após ser expulso o mesmo ficou enrolando próximo a saída do campo, saindo somente após alguns minutos.”

 

JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, com o incurso na disposição infracional do art. 258-D do CBJD, por ser responsável pelo infrator relatado pela arbitragem em súmula da partida acima descrita.

 

Processo 150/2024           646

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC.ATL. ANAPOLINA  X  ASSOC. ESPORTIVA GOIANÉSIA

Data:              Goiânia, 19 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. ANDRYELLI NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, equipe mandante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do Art. 211 Caput, Art. 213, inciso III todos do CBJD e Art. 211, Caput do CBJD com incurso no Art. 17° do RGC 2024; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Cumpro Informar para devido fins que a equipe Mandante Associação Atlética Anapolina disponibilizou apenas 2 gandulas para a partida e reclamou acintosamente da demora da reposição por parte do goleiro da equipe visitante Associação esportiva Goianésia justamente no local onde não tinha gandula disponível e o goleiro tinha que ir de encontro com a bola para a reposição, tempo esse que foi acrescentado por parte da arbitragem nos acréscimos. Cumpro informar para devidos fins que após o término do jogo momento em que a equipe de arbitragem já se encontrava fora do Estádio Zeca puglise em uma lanchonete nos arredores do estádio vieram em nossa direção o técnico da Equipe Associação Atlética Anapolina SR:Nader Ulysses Najar e se dirigiu ao Assistente1 SR: Renato Silva á fim de intimida-lo e confrontando sobre decisões tomada no campo de jogo pela equipe de arbitragem, o mesmo precisou ser contido por pessoas próximas.”. (sic), conforme relato do árbitro. Ainda nas observações Eventuais constatadas pela arbitragem, foi expulso na súmula: Cumpro informar para devido fins que o vestiário designado para a arbitragem encontrava-se sujo e todo empoeirado e a equipe mandante Associação Atlética Anapolina não disponibilizou nenhum tipo de água potável para consumo da equipe de arbitragem. Cumpro informar para devidos fins que após o término do jogo um chinelo foi atirado em direção ao Assistente 1 SR: Renato Silva com intenção de acerta-lo passando próximo a ele e caindo em direção ao gramado, chinelo este que partiu de onde se encontrava a torcida do clube Mandante Associação Atlética Anapolina, o chinelo foi rapidamente recolhido pelo tecnico da Associação Atlética Anapolina Sr: Nader Ulysses Najar e não foi possível identificar o torcedor que jogou o chinelo.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

NADER ULYSSES NAJAR, técnico da agremiação mandante Associação Atlética Anapolina, com incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2°, inciso II do CBJD; Ainda nas observações Eventuais constatadas pela arbitragem, Cumpro informar para devidos fins que após o término do jogo momento em que a equipe de arbitragem já se encontrava fora do Estádio Zeca puglise em uma lanchonete nos arredores do estádio vieram em nossa direção o técnico da Equipe Associação Atlética Anapolina SR:Nader Ulysses Najar e se dirigiu ao Assistente1 SR: Renato Silva á fim de intimida-lo e confrontando sobre decisões tomada no campo de jogo pela equipe de arbitragem, o mesmo precisou ser contido por pessoas próximas.”. (sic), conforme relato do árbitro

 

 

 

Processo 157/2024           653

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ESP. CANEDENSE

Data:              Goiânia, 25 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: 11. AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, organização esportiva, como incurso na disposição infracional do Art. 206, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “A partida teve um atraso 35 minutos no seu início devido a equipe da Agremiação Esportiva Canedense chegar no local da partida às 15:53 com isso a partida se iniciou às 16:05 sem mas ocorrências.”

 

Processo 158/2024           654

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC.ATL.FLUGOIÂNIA F  X  ASSOC.ESP. INDEPENDÊNCIA

Data:              Goiânia, 25 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: 1. KAUA HENRIQUE SOUSA FERREIRA, atleta não profissional de n.º 6, da equipe Associação Atlética Flugoiânia de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Cartão Vermelho Direto, aos 31:00 do 2º Tempo – “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo com cartão vermelho “direto”, por dar um pontapé e atingir as costas de seu adversário numero 06, senhor Charles Henrique Rosa da Silva, fora da disputa de bola, quando o mesmo se encontrava no chão ocasionado por uma disputa de bola. O atleta expulso saiu normalmente e o atleta atingido precisou de atendimento e seguiu normalmente na partida

 

Processo 159/2024           655

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 25 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: 1. JOÃO DANIEL BISPO DOS SANTOS, atleta não profissional de n.º 2, da equipe Associação Atletas de Jesus, como incurso nas disposições infracionais do art. 254, § 1º, inciso I, cumulado com o art. 258, § 2ª, inciso II, ambos do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Cartão Vermelho Direto aos 33:00 do 2º Tempo – “Motivo: 693 – For culpado de jogo brusco grave – Informo que expulsei de campo com vermelho direto o atleta :João Daniel Bispo dos Santos nº 02 da equipe A. Atletas de Jesus aos 33 minutos da segunda etapa por dar uma entrada com uso de força excessiva acertando as pernas de seu adversário Gabriel da Silva Santos no17 da equipe Jardim America. Apos o mesmo ser expulso proferiu as seguintes palavras ” Seu Juiz ruim de merda do caralho, voce é muito ruim seu merda ” . Atleta expulso saiu de campo sem problemas e atleta atingido não precisou de atendimento medico.”

 

 

 

Processo 160/2024           656

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2024

Jogo:              SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 23 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: 1. SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE, organização esportiva, como incursa na disposição infracional do Art. 191, inciso III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE A EQUIPE DO SANTA CRUZ EC DISPONIBILIZOU SOMENTE 01 (UM) GÂNDULA PARA A PARTIDA.”

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (15.05.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 



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