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PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 25/06/2024

18/06/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no  dia 25 de junho de 2024 ás 15:00 hs, NO FORMATO PRESENCIAL NA SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 042/2024 – B     537

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: 1. LUAN MADSON GEDEAO DE PAIVA, atleta profissional, de camisa nº 10, do Goiânia Esporte Clube como incurso na disposição infracional do Art. 223 do CBJD por deixar de cumprir transação disciplinar esportiva. Conforme o constante na decisão do processo 042/2024 537 ficou decidido como incurso na disposição infracional do Art. 258-A do CBJD, DESCLASSIFICADO para o art.250 do CBJD, ADVERTIDO e MULTADO no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem convertidos em medida de caráter social em 25 (vinte e cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues no prazo de 15 (quinze) dias na Vila São Cotollengo, sito à Av. Cel. Gabriel Alves de Carvalho, 163 – Santuário, Rua 10 nº 250, 6º Andar Sala 607 Edifício Trade Center – Setor Oeste Telefone: (62) 3924-0377 Trindade – GO, 75380-000. Funcionou em defesa do atleta o Dr. Caio Pureza OAB 40.745, Leonardo de Oliveira Pereira Batista OAB 23.188 e Lucas Mota OAB 68.376.

 

JEFFERSON DE JESUS SANTOS, atleta profissional, de camisa nº 5, do Goiânia Esporte Clube como incurso na disposição infracional do Art. 223 do CBJD por deixar de cumprir transação disciplinar esportiva. Conforme o constante na decisão do processo 042/2024 537 ficou decidido como incurso na disposição infracional do Art. 250 do CBJD, § 1º, inciso II, ADVERTIDO e MULTADO no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a serem convertidos em medida de caráter social em 10(dez) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues no prazo de 15 (quinze) dias na Vila São Cotollengo, sito à Av. Cel. Gabriel Alves de Carvalho, 163 – Santuário, Trindade – GO, 75380-000. Funcionou em defesa do atleta o Dr. Caio Pureza OAB 40.745, Leonardo de Oliveira Pereira Batista OAB 23.188 e Lucas Mota OAB 68.376.

 

GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, associação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 223 do CBJD por deixar de cumprir transação disciplinar esportiva. Conforme o constante na decisão do processo 042/2024 537 ficou decidido como incurso na disposição infracional do Art. 250 do CBJD, § 1º, inciso II, ADVERTIDO e MULTADO no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a serem convertidos em medida de caráter social em 10(dez) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues no prazo de 15 (quinze) dias na Vila São Cotollengo, sito à Av. Cel. Gabriel Alves de Carvalho, 163 – Santuário, Trindade – GO, 75380-000. Funcionou em defesa do atleta o Dr. Caio Pureza OAB 40.745, Leonardo de Oliveira Pereira Batista OAB 23.188 e Lucas Mota OAB 68.376.

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (17.06.2024).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



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