PAUTA DE JULGAMENTO –026/18
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 26 de abril de 2018 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 038/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIV.-2018
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 08 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Indiciado: RAFAEL CRUZ OJER, atleta profissional da equipe A. A. APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Após o término da partida expulsei o atleta de nº 02 da aa aparecidense sr. Rafael Cruz Ojer, por ter se dirigido ao assistente nr. 02 sr. Leone Carvalho com o dedo em riste proferindo as seguintes palavras ” o gol estava impedido um (1) metro, vocês nos assaltaram aqui e lá em aparecida, vocês estão de sacanagem, o goiás tem que ser campeão sempre”. o atleta teve que ser contido pelos seus companheiros de equipe, pois o mesmo estava muito exaltado.”
UEDERSON FERREIRA PAULINO, atleta profissional da equipe A. A. APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Aos 06 minutos do segundo tempo de jogo expulsei em decorrência do 2º cartão amarelo o atleta de nº 11 Uederson Ferreira Paulino, por ter numa disputa de bola atingido seu adversário de nº 08 com um calço de maneira temerária atirando-o ao solo. o atleta atingido não necessitou de atendimento médico e o atleta expulso saiu sem problemas.”
GUSTAVO BUSATTO, atleta profissional da equipe A. A. APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Aos 33 minutos do 2º tempo de jogo, expulsei em decorrência do cartão vermelho direto o atleta de nº 01 Gustavo Busatto da a a aparecidense, por ter fora da disputa de bola atingido seu adversário de nº 17 com uma solada atingindo a coxa esquerda do atleta atirando-o ao solo. o atleta atingido necessitou de atendimento médico e precisou ser substituído minutos depois, aos 35 minutos. O atleta expulso saiu sem problemas.”
Processo 039/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV.-2018
Jogo: A A APARECIDENSE x GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 03 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Indiciado: ROMERO MENDONÇA SOBRINHO, técnico da equipe da A.A APARECIDENSE, como incurso nas disposições infracionais do artigo 243-F do CBJD, pelo fato de que ”Aos 42´minutos do segundo tempo, exclui do banco de suplente, o Sr. Romero Mendonça Sobrinho, técnico da equipe da A.A Aparecidense, por dirigir as seguintes palavras para mim: “ Vocês estão de brincadeira. Vocês não tem vergonha. Apita para os dois lado. A camisa pesa né”. O mesmo saiu sem problemas”.
Processo 040/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV.-2018
Jogo: RAÇA SB X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 04 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO
Indiciado: RAÇA SB, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 191 do CBJD, por não ter realizado o pagamento das taxas de arbitragem no valor de R$ 630,80 (seiscentos e trinta reais),
Processo 041/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV.-2018
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 08 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Indiciado: JORGE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR, massoterapeuta da equipe APARECIDA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Aos 15 minutos do segundo tempo e atendendo a uma solicitação do Assist. nº 02 Sr. Alexandre Amaral, expulsei do banco de suplentes o massagista da equipe do Aparecida EC. por ter deixado o banco de reservas e se dirigido até atrás do gol da equipe do Atlético CG. Para buscar uma bola e proferido as seguintes palavras ao Assistente “ ESSA ESCALA FOI MUITO MAL INTENCIONADA, NÓS AMOS A FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, VOCÊS ESTÃO DE PALHAÇADA. ESSE ÁRBITRO TÁ DE SACANAGEM, NÃO DÁ UMA FALTA, NÃO MARCA NADA PARA NÓS, SÓ PARA O TIME DELES, ISSO É UMA PALHAÇADA” Ao ser expulso saiu sem problemas
ALLYSON ADEMIR D. PAULINO, atleta da equipe ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Aos 42 minutos do segundo tempo, foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bolam dado um calço de maneira temerária, atingindo o tornozelo de seu adversário. Não houve atendimento médico e o atleta expulso saiu sem problemas.
OSMAR GIBRAN C. WAHBE, atleta da equipe APARECIDA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Aos 42 minutos do segundo tempo, foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, atingido com um carrinho por trás e utilizando ambas as pernas e com uso de força excessiva, o tornozelo de seu adversário. Não houve atendimento médico e o atleta expulso saiu sem problemas. Houve atendimento médico e o atleta expulso saiu sem problemas.
ALLAN SANTHIAGO, auxiliar técnico da equipe ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; encontrava-se na arquibancada e durante todo segundo tempo, insistiu em gesticular e proferir as seguintes palavras contra a arbitragem ‘ JEFFERSON VOCÊ ESTA DE SACANAGEM. VOCÊS SÓ PODEM ESTAR DE PALHAÇADA, PORRA, POR ISSO QUE O CARA QUE TEM PEITO VAI LONGE, DAR CARTÃO PRA QUEM NÃO TEM É FÁCIL, QUER INTERFERIR NO JOGO, PALHAÇADA” Atos esses que aconteceram até o final da partida.
RODRIGO AYRES DA SILVEIRA, preparador físico da equipe APARECIDA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258-B do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Após o término da partida e quando a equipe de arbitragem já se encontrava dentro do vestiário e ainda após o 4º árbitro ter encaminhado para as equipes a comunicação de penalidades, o Sr. Rodrigo Ayres da Silveira foi até o vestiário da equipe de arbitragem para questionar que não havia sido assinalado na comunicação de penalidades um cartão amarelo para o jogador de nº 04 da equipe do Atlético CG. Proferindo as seguintes palavras ‘ VOCÊS ERRARAM, EU MARCO TODOS OS CARTÕES E VOCÊS NÃO COLOCARAM O DO JOGADOR Nº 04 DO ATLÉTICO CG., ESTÃO ERRADOS”. Neste momento todos os árbitros confirmaram que não havia sido aplicado cartão amarelo para o referido jogador mencionado pelo preparador físico e tentaram inclusive mostrar os cartões com as marcações dos dados da partida, mas o mesmo se recusou a olhar e proferiu as seguintes palavras “ NÃO VOU OLHAR NADA, VOCÊS ERRARAM E VOU PROVAR COM VÍDEOS NA FGF., VOCÊS ESTÃO ERRADOS”. Após isso foi solicitado que o mesmo se retira-se do vestiário e assim aconteceu.
Processo 042/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV.-2018
Jogo: INDEPENDENTE E R V X MINEIROS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 07 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: MINEIROS EC, entidade desportiva não profissional, com incurso nos dispositivos 214 do CBJD, por escalar jogador que não estava presente – o n. 07, VITOR ROCHA SANTOS, com inscrição n.615658 e colocar em campo o Sr. HYGOR FURQUIM, tendo apresentado documento original de identificação expedido pela FGF. Em jogo realizado pelo Campeonato Goiano de Futebol Sub-19 da 2ª Divisão, entre as equipes da INDEPENDENTE ERV x MINEIROS EC, no dia 07.04.2018 às 15:30, no estádio Comigo, na cidade de Rio Verde/GO, o árbitro Sr. Renato Tomaz relatou na súmula, em síntese, o seguinte: “Informo que ao coletar a assinatura da equipe Independente ERV, fomos alertados sobre um possível jogador da equipe da equipe Mineiros EC estaria jogando com o nome de outra pessoa. Jogador esse de n. 07, Sr. Vitor Rocha Santos, com n. de inscrição 615658, da equipe Mineiros EC seria, na verdade, Hygor Furquim. Vale ressaltar que o jogador apresentou documento original de identificação emitida pela FGF para a identificação do mesmo para assinatura.
VITOR ROCHA SANTOS, atleta não profissional, com inscrição n. 615658, com incursão no artigo 236 do CBJD, por ceder ao Sr. HYGOR FURQUIM seu documento de identificação para que o “atleta” participasse da partida. “Informo que ao coletar a assinatura da equipe Independente ERV, fomos alertados sobre um possível jogador da equipe da equipe Mineiros EC estaria jogando com o nome de outra pessoa. Jogador esse de n. 07, Sr. Vitor Rocha Santos, com n. de inscrição 615658, da equipe Mineiros EC seria, na verdade, Hygor Furquim. Vale ressaltar que o jogador apresentou documento original de identificação emitida pela FGF para a identificação do mesmo para assinatura.
Processo 043/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV.-2018
Jogo: INDEPENDENTE E R V X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 04 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: JOSÉ RENATO S. LIMA, atleta não profissional de nº 05 da equipe APARECIDA E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, por “fora da disputa de bola atingir com uma cotovelada na barriga o atleta adversário n. 08 Senhor Wanderson Oliveira Silva, da equipe Independente Esporte, de Rio Verde, o lance ocorreu com a bola em jogo. O atleta atingido não necessitou de atendimento. O atleta expulso deixou o campo sem problemas ”
ARMANDO ANGELO ANDRADE NETO, atleta não profissional de nº 08 da equipe do Independente Esporte, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, por “após ser atingido por uma cotovelada na barriga, fora da disputa de bola, revidou agredindo com um soco na parte de trás da cabeça do atleta adversário de n.05, senhor José Renato S. Lima, da equipe Aparecida Esporte Clube, o lance ocorreu com a bola em jogo. O atleta atingido não necessitou de atendimento. O atleta expulso deixou o campo de jogo sem problemas”;
Processo 044/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIV.-2018
Jogo: CANEDO ESPORTE CLUBE X A E CANEDENSE
Data: Goiânia, 06 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Indiciado: ANDRÉ SETUBAL VITAL , preparador físico da equipe do AE CANEDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Aos 7 minutos do 1º tempo o preparador físico foi expulso por dirigir ao ábitro da partida as seguintes palavras após a marcação de uma falta contra sua equipe“ TÁ DE SACANAGEM, APITA ESSA PORRA DIREITO NÓS TAMBÉM ESTAMOS PAGANDO.
Processo 045/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIV.-2018
Jogo: CLUBE JAÓ X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 06 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA.
Indiciado: DOUGLAS GOMIDES DOS SANTOS, atleta da equipe do TRINDADE AC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Aos 37 minutos do segundo atempo de jogo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola dado uma entrada temerária (carrinho) atingindo a perna de seu adversário, Não houve atendimento médico e o atleta expulso saiu sem problemas.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e dezoito (19.04.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: RODRIGO DE F.MINDIM RODRIGUES
Secretário Presidente