Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 26/08/2024

15/08/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 26 de agosto de 2024 ás 16:00 hs, NO FORMATO PRESENCIAL E NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 253/2024           750

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2024

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESP. EVANGELICA  X  A.B.E.C.A.T.

Data:              Goiânia, 30 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD e artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 17 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Divisão de Acesso – 2024, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE HOUVE ATRASO DE 25 MINUTOS PARA INICIAR A PARTIDA DEVIDO A NAO TER AMBULÂNCIA NO ESTADIO.”

 

Processo 260/2024           757

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2024

Jogo:              ASSOC.ESP. EVANGELICA  X  ASSOC. ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 28 de JULHO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados: ITALO DOS SANTOS LIMA, atleta amador da equipe Associação Esportiva Evangélica, registrado em súmula sob camisa de número “15”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Por sair do banco de reservas e ir em direção ao Árbitro Assistente 1, Sr. Tiego Henrique dos Santos Braga e reclamar acintosamente proferindo as seguintes palavras: “Vocês estão roubando, não são homens, isso não se faz. Pode me expulsar mas que estão roubando isso tá”. Tal fato ocorreu quando a sua equipe sofreu um gol.”.

 

GUSTAVO LUIZ TAVARES, atleta profissional da equipe Associação Esportiva Evangélica, registrado em súmula sob camisa de número “22”, como incurso nas disposições infracionais do (i) artigo 243-C; (ii) artigo 254-A, §3º; e (iii) artigo 258, §2º, inciso II, todos do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos que levaram à sua expulsão direta: “Por ir até o Árbitro Assistente 1, Sr. Tiego Henrique dos Santos Braga, e reclamar de forma acintosa proferindo as seguintes palavras: “Você errou, isso não existe filho da puta, isso não vai ficar assim, eu vou pegar esses caras”. Informo que vários atletas rodearam o árbitro assistente 1, e o atleta sr. Gustavo Luiz Tavares, agrediu com um tapa atingindo o braço do árbitro assistente citado a cima, precisando ser contido pelos outros atletas da sua equipe e intervenção do policiamento para retirar o atleta expulso e os demais atletas. Informo ainda que o mesmo ameaçou de morte o árbitro assistente 1.”.

GIOVANI JUNIO SOUSA NASCIMENTO, atleta profissional da equipe Associação Esportiva Evangélica, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso nas disposições infracionais do (i) artigo 254-A, §3º c/c artigo 157, inciso II; e (ii) artigo 258, §2º, inciso II, todos do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos que levaram à sua expulsão direta: “Por após o término da partida o atleta bater palmas de forma irônica e pronunciar as seguintes palavras: “Você é fraco se atualiza, você está de sacanagem 5 minutos é palhaçada, seu CBF do caralho”. Informo que quando a equipe de arbitragem estava entrando no túnel de acesso ao vestiário, o atleta expulso arremessou uma garrafa plástica contendo um líquido em direção a equipe de arbitragem. A garrafa não atingiu nenhum membro da equipe de arbitragem.”.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, pelo seguinte fato relatado em súmula: “Informo que tivemos 2 minutos de atraso devido ao atrasos de ambas as equipe para o protocolo do countdown na entrada em campo para o início da partida.”

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, pelo seguinte fato relatado em súmula: “Informo que tivemos 2 minutos de atraso devido ao atrasos de ambas as equipe para o protocolo do countdown na entrada em campo para o início da partida.”

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 20 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Divisão de Acesso (2ª Divisão) – 2024, pelo seguinte fato relatado em súmula: “Informo ainda que a equipe mandante Associação Esportiva Evangélica não realizou o pagamento das despesas do jogo no valor R$ 2.918,30 (dois mil e novecentos e dezoito reais e trinta centavos).”

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 213, inciso III do CBJD, pelo seguinte fato relatado em súmula: “Informo que, quando a equipe de arbitragem estava entrando no túnel de acesso ao vestiário, foi arremessado um copo plástico contendo liquido (cerveja) em direção a equipe de arbitragem, acertando o líquido no corpo do Árbitro Assistente 2, Sr, Jonny Kamenach Rocha. Tal fato veio da arquibancada onde estava a torcida da equipe Associação Esportiva Evangélica, não sendo possível identificar o torcedor.”

 

Processo 271/2024           769

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr.

Indiciados:  ARTUR FELIX DA SILVA, atleta não profissional de nº 13 do Cerrado Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”CONDUTA VIOLENTA AO ATINGIR POR TRÁS COM PONTA PÉ SEU ADVERSÁRIO N° 11 SENHOR OUSMANE ABDOULAYE MAHAMAN FORA DA DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE O ATLETA ATINGIDO NÃO RECEBEU ATENDIMENTO MÉDICO CONTINUANDO NO JOGO E O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO NORMALMENTE.” conforme relato do árbitro

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro (15.08.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Edith Costa Antunes Machado

Secretário                                                   Presidente

 

 



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