Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 29/09/2021

23/09/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –033/2021

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 29 de SETEMBRO de 2021 ás 10:00 hs, VIA SKYPE

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 055/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de agosto de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr.  CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 206, do CBJD, por não conseguir chegar ao local da partida no horário estabelecido, ocasionando atraso de 30 minutos no início da mesma, de acordo com os fatos relatados pela arbitragem em Súmula de Partida: HOUVE UM ATRASO DE 30 MINUTOS NO INICIO DA PARTIDA, PELO MOTIVO DA EQUIPE ITUMBIARA EC, NÃO CONSEGUIR CHEGAR NO LOCAL DA PARTIDA NO HORÁRIO ESTABELECIDO. A MESMA EQUIPE JÁ HAVIA INFORMADO SOBRE O ATRASO.”

 

Processo 059/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   x   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 31 de agosto de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 211 do CBJD, pelo narrado em súmula, conforme relato do árbitro: “Informo que nas dependências do vestiário disponibilizado para a equipe de arbitragem, não tinha banheiro, vaso sanitário e chuveiro. Informo ainda que o quarteto de arbitragem necessitou utilizar os banheiros de ambos os vestiários destinados as equipes, antes, durante e após a partida.”

 

Processo 058/2021          

COPA MASTER – 2021

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de agosto de 2021

Procurador: Dr. DIEGO ESTEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: RUI BRASIL URIAS, atleta não profissional, nº 20 da equipe do Atlético, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, com cartão vermelho direto: “Atleta Rui Brasil Urias, nº 20 da equipe do Atlético Clube Goianiense aos 32 minutos do 2º tempo, por dar um carrinho com uso de força excessiva no atleta nº 10 do Goiás, Márcio Marcus Miranda Bueno. O atleta expulso saiu normalmente. O atleta atingido continuou na partida. Expulsão com cartão vermelho direto.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 072/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo: ITABERAÍ ESPORTE CLUBE x ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data: 19/09/2021 – Horário: 15:30, Rio das Pedras / Itaberaí

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva não-profissional, vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, e 213, I, do CBJD pelo narrado em súmula, conforme relato do árbitro: “Cumpro Informar, que antes do inicio da partida fomos informados pelo diretor da equipe mandante que a cidade de Itaberai estava passando por racionamento de agua. E por esse motivo os estadio estava passando por esse problema. Problema esse reclamado pela equipe visitante, onde informamos os mesmos que o problema já teria sido explicado pelo diretor da equipe mandante.”, além de “Ao final da partida um membro da equipe Itumbiara Esporte Clube uniformizado, passou pelo vestiário da equipe de arbitragem nos xingando: “Seus ladrões”. A fim de identificar o mesmo saímos do vestiário e o referido membro continuou com as ofensas: “fazendo sinais com as mãos” e dizendo ” Vocês estavam roubando, seus vagabundos”, “Voces vieram para o estádio para nos prejudicar, seus safados” , após falarmos para o mesmo que chamaria-mos a policia para retira-lo, membros da equipe Itumbiara o retiraram. Sendo assim não conseguimos identificar a função do individuo.”

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva não-profissional, vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 213, I, parágrafo 2º, do CBJD pelo narrado em súmula, conforme relato do árbitro: “Ao final da partida um membro da equipe Itumbiara Esporte Clube uniformizado, passou pelo vestiário da equipe de arbitragem nos xingando: “Seus ladrões”. A fim de identificar o mesmo saímos do vestiário e o referido membro continuou com as ofensas: “fazendo sinais com as mãos” e dizendo ” Vocês estavam roubando, seus vagabundos”, “Voces vieram para o estádio para nos prejudicar, seus safados” , após falarmos para o mesmo que chamaria-mos a policia para retira-lo, membros da equipe Itumbiara o retiraram. Sendo assim não conseguimos identificar a função do individuo.”

 

DALESSANDRO OLIVEIRA PIO, atleta não-profissional, vinculado a agremiação Itaberaí Esporte Clube, nº 3, como incurso na disposição infracional do art. 258, caput, do CBJD, pelo narrado em súmula, conforme relato do árbitro: “Expulsei do campo de jogo aos 49 minutos do segundo tempo, em decorrencia da segunda advertencia com cartão amarelo, o atleta de número 3, da equipe Itaberai Esporte Clube, Sr. Dalessandro Oliveira Pio, por simular uma falta dentro área da equipe adversária. O atleta saiu de campo sem problemas.”

 

Processo 079/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              TRINDADE AC   X  AD HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 10 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO ESTEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciados: ARTHUR MONTEIRO MOREIRA, atleta não profissional, nº 18 da equipe do Trindade, como incurso na disposição infracional do art. 258, caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, com cartão vermelho em decorrência do segundo cartão amarelo: “Expulso pelo segundo cartão amarelo por na disputa de bola cometer uma falta tática impedindo assim um ataque promissor”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 080/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:             ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X   A FLUGOIÂNIA ESP.

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO ESTEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: VINICIUS FELIZARDO DA SILVA, atleta não profissional, nº 20 da equipe do Itumbiara, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, com cartão vermelho direto: “Atleta expulso de forma direta impedindo uma oportunidade clara de gol ,por segurar pela cintura seu adversário de nº 10 Sr .Cleberson da Cruz Santos da equipe Flugoiania fora da disputa de bola, que se movimentava em direção a meta.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 089/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.A. FLUGOIANIA F.

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr.  JOHNATHAN JUNIO SILVA DE OLIVEIRA

Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, entidade esportiva, como incurso na disposição infracional dos Artigos 211, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, conforme narrado em súmula pelo árbitro partida, Sr. Tielles Gonçalves Ferreira: Não há vestiário exclusivo para equipe de arbitragem. Foi utilizado de forma alternada o mesmo vestiário do mandante e os objetos foram guardados no veículo do proprietário do espaço, apesar da ausência de estrutura foi dada à arbitragem uma recepção cortês. Informo que antes do início da partida, no local do jogo havia treinamento da escolinha com emblema do Atlético CG. Foi comunicado ao presidente do time do Cerrado E.C. Sr. André sobre a presença de público conforme os protocolos sanitários instituído pela Federação Goiana de Futebol. O mesmo providenciou a saída do público vinte minutos antes do início da partida. Porém, aos 12’ minutos do segundo tempo foi feito a paralisação da partida pelo aumento do público. Os atletas da escolinha estavam direcionando-se à arquibancada após o treino que havia ocorrido. Os responsáveis foram informados e o fato perdurou por dois minutos. Após a retirada do público não autorizado a partida teve seu reinício.

 

Processo 090/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              A A APARECIDENSE   X   A.E. CANEDENSE LTDA.

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DANILO VIANA RABELO

Relator:         Dr.  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: ANDRE ALEXANDRE DE PAULA FILHO, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE/GO, como incurso no art. 254-A do CBJD, conforme narrado na súmula: Motivo: 310 – Outros – Por na disputa de bola acertar o rosto de seu adversário com a mão aberta com média intensidade de maneira temerária .

 

DYOGENES PEREIRA COSTA, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE/GO, como incurso no art. 254-A do CBJD conforme narrado na súmula: Motivo: 310 – Outros – Por calçar seu adversário de maneira temerária na disputa de bola.

 

Processo 091/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: FRANCISCO GOMES MENDES, treinador da equipe do Monte Cristo, como incurso na disposição infracional do art. 258, caput e 258, §2, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, como cartão vermelho direto: “Informo que o assistente de nº 01 Sr. Paulo Cesar Almeida me chamou, e expulsei da área técnica com cartão vermelho direto aos 47 minutos do 2º tempo o sr. Francisco Gomes Mendes técnico da equipe do Monte Cristo, por ter: após sua equipe sofrer um gol o mesmo proferiu as seguintes palavras: “vai tomar no cú desses árbitros, porque não marca impedimento, só apita para a equipe do Bela Vista, só porque eles tem dinheiro.” Em seguida enquanto a equipe visitante comemorava o gol próximo ao banco de reservas, saiu da sua área técnica proferindo as seguintes palavras em direção aos atletas adversários, “vai tomar no cú seus filhos da puta”. Após a expulsão do mesmo, adentrou ao campo e continuou falando as mesmas palavras aos atletas adversários, “vai tomar no cú seus filhos da puta”. O referido treinador teve q ser contido pelos atletas da própria equipe para se retirar do campo. Após a saída, a partida continuou normalmente.”, conforme relato do árbitro.

 

CARLOS GABRIEL DE ALMEIDA DA CONCEIÇÃO, atleta não profissional, nº 14 da equipe do Monte Cristo, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, capôs expulsão pelo segundo cartão amarelo: “Aos 36 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo em decorrência da segunda advertência o atleta da equipe Monte Cristo de nº 14 Sr. Carlos Gabriel de Almeida da Conceição por atingir seu adversário de nº 07 Sr. Vitor Rafael ribeiro Morais da equipe Bela Vista de maneira temerária na disputa de bola com um tranco. O atleta expulso saiu sem problemas e o atingido continuo em campo normalmente.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 092/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021

Jogo:              ESPORTIVO IMPERIO PIRES DO RIO   X  A A FLUGOIANIA F.

Data:              Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciados: DAVID WILLYAN SILVA RODRIGUES, atleta não profissional, nº 9 da equipe do Império, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, I e II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, como cartão vermelho direto: “AOS 12 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO EM DECORRÊNCIA DO VERMELHO DIRETO O ATLETA N°09 SENHOR DAVID WILLYAN SILVA RODRIGUES DA EQUIPE IMPERIO – GO POR TROCAR SOCOS E PONTA PÉ, COM SEU ADVERSÁRIO N°03 SENHOR KAUA SILVA SOUZA, FORA DA DISPUTA DE BOLA. AS AGRESSÕES NÃO TEVE GRAVIDADE E APÓS A EXPULSÃO O MESMO SAIU DO CAMPO NORMALMENTE.”, conforme relato do árbitro.

 

KAUA SILVA SOUZA, atleta não profissional, nº 3 da equipe do Flugoiânia, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, I e II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, como cartão vermelho direto: “AOS 12 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO EM DECORRÊNCIA DO VERMELHO DIRETO O ATLETA N°03 SENHOR KAUA SILVA SOUZA DA EQUIPE FLUGOIANIA – GO POR TROCAR SOCOS E PONTA PÉ, COM SEU ADVERSÁRIO N°09 SENHOR DAVID WILLYAN SILVA RODRIGUES , FORA DA DISPUTA DE BOLA. AS AGRESSÕES NÃO TEVE GRAVIDADE E APÓS A EXPULSÃO O MESMO SAIU DO CAMPO NORMALMENTE.”, conforme relato do árbitro.

 

ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, agremiação esportiva não-profissional, vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, pelo narrado em súmula, conforme relato do árbitro: “CUMPRO INFORMAR QUE, AOS 15 MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO DE JOGO, A PARTIDA PRECISOU SER PARALISADA, POIS CONSTATAMOS QUE, OS DOIS PORTÕES DE ENTRADA PARA O ESTADIO, HAVIAM FICADO ABERTOS E VARIAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS SE APROVEITOU DISSO PARA ADENTRAR AO MESMO, E DEVIDO A ISSO, COMUNICAMOS A COMISSÃO TÉCNICA DA EQUIPE MANDANTE QUE TODOS QUE NÃO ESTIVESSE RELACIONADO PARA PODER PARTICIPAR DA PARTIDA DEVERIA SE RETIRAR DO RECINTO PARA DARMOS CONTINUIDADE NA PARTIDA, POIS A QUANTIDADE DE PESSOAS QUE ESTAVAM ASSISTINDO O JOGO GEROU AGLOMERAÇÕES E NÃO ESTÁ PERMITIDO PELO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO, A PRESENÇA DE PÚBLICO NOS JOGOS. LOGO FOMOS INFORMADOS PELOS REPRESENTANTES DA EQUIPE MANDANTE QUE HAVIA UM DECRETO MUNICIPAL QUE ALTORIZA A PRESENÇA DE PÚBLICO NO ESTÁDIO E QUE DEVIDO A RIVALIDADE COM A OUTRA EQUIPE DA CIDADE DE PIRES DO RIO A ABERTURA DO PARTÃO HAVIA SIDO FACILITADO PELO PORTEIRO E ZELADOR DO ESTÁDIO, QUE É CONTRÁRIO A EQUIPE DO IMPÉRIO E PODERIA ESTAR TENTANDO COMPROMETER O TRABALHO DA EQUIPE MANDANTE. ATRÁVES DISSO NÃO FOI POSSIVEL CONTROLAR A ENTRADA DE PESSOAS PARA ASSISTIR O JOGO. INFORMO TAMBÉM QUE, A EQUIPE DE ARBITRAGEM JUNTAMENTE COM A COMISSÃO TÉCNICA DA EQUIPE IMPÉRIO TENTOU CONSCIENTIZAR A TORCIDA PRESENTE PARA QUE OS MESMO SE RETIRASSE DO RECINTO PARA DARMOS CONTINUIDADE AO JOGO, MAS OS MESMOS SE RECUSARAM A SAIR SOB A FALA DE QUE O DECRETO PERMITIA A PRESENÇA DE PÚBLICO NO ESTÁDIO E EM TODA PRAÇA PUBLICA DA CIDADE E SE RECUSARAM A SAIR. ENTÃO APÓS CONSENSO ENTRE AMBAS EQUIPES, DECIDIMOS ORIENTAR OS TORCEDORES A NÃO FICAREM AGLOMERADOS E QUE TODOS FICASSEM DISTANTES UM DOS OUTROS ESPALHADOS AO LONGO DAS ARQUIBANCADAS. APÓS SER ATENDIDO O PEDIDO DEMOS CONTINUIDADE NA PARTIDA.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 093/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE    X    A A APARECIDENSE  

Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: HENRIQUE DE FREITAS ARBEU, atleta não profissional vinculado ao Vila Nova, nº 2, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 5 minutos do 2° tempo, expulsei do campo de jogo, em decorrência do segundo cartão amarelo, o atleta Henrique de Freitas Arbeu, N°02, da equipe Vila Nova Futebol Clube, por dar um pontapé temerário, no seu adversário, Paulo Henrique Mendes de Oliveira Borges, N°04, da equipe A. A. Aparecidense, fora da disputa de bola. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e o atleta expulso saiu de campo sem maiores problemas.”, conforme relato do árbitro.

 

JOÃO VICTOR CESAR PEREIRA, atleta não profissional vinculado a Aparecidense, nº 18, como incurso na disposição infracional do 250, § 1º, I, do CBJD, pelo narrado em súmula, conforme relato do árbitro: “Aos 9 minutos do 2° tempo, expulsei do campo de jogo, o atleta João Victor Cesar Pereira, n°18, da equipe A.A. Aparecidense, por impedir um ataque promissor, agarrando seu adversário, Riquelme Almeida Gonçalves, n°10, da equipe Vila Nova Futebol Clube. O atleta agarrado não precisou de atendimento médico e o atleta expulso saiu de campo sem maiores problemas.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 094/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  JOHNATHAN JUNIO SILVA DE OLIVEIRA

Indiciados: ADEIR PINHEIRO DA SILVA, treinador da equipe do Aparecida, como incurso na disposição infracional do art. 258, §2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Após o termino do primeiro tempo e depois de ser advertido com CA por gesticular e contestar de maneira acintosa as decisões da arbitragem , proferiu as seguintes palavras: Foi pênalti sim , mas antes foi falta no meu jogador, você é fraco , ta de sacanagem, pro Goiás ganhar não precisa disso não, você esta de sacanagem só pode ,apita nada por isso nunca vai apitar uma primeira divisão. Informo ainda que o mesmo saiu do campo de jogo sem maiores problemas .”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 095/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021

Jogo:              INDEPENDENTE ESPORTES DE RIO VERDE  X  A ESP. INDEPENDÊNCIA

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: INDEPENDENTE ESPORTES DE RIO VERDE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, não-profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD pelo narrado em súmula, conforme relato do árbitro: “INFORMO QUE A EQUIPE MANDANTE INDEPENDÊNCIA RIO VERDE NÃO DISPONIBILIZARAM SEUS GANDULAS PARA A PARTIDA.”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e um (22.09.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



VOLTAR






Nossos Parceiros