Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 30/09/2024

25/09/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 30 de setembro de 2024 às 10h NO FORMATO HIBRIDO via aplicativo SKYPE

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 293/2024           791 –

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO.- 2024

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU

Relator:         Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Indiciados: RAPHAEL DOS SANTOS ARAUJO, Auxiliar Técnico da agremiação Mineiros Esporte Clube., com incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Informo que expulsei do banco de reservas aos 45 minutos do segundo tempo o auxiliar técnico da equipe Mineiros Esporte Clube com a aplicação do cartão vermelho direto após uma falta marcada contra a sua equipe o mesmo se levantou do banco de reservas e saiu fora da área técnica reclamando de forma acintosa dizendo as seguintes palavras: “você tá de sacanagem, você é muito ruim”. Após a expulsão o mesmo saiu normalmente., conforme relato do árbitro.

 

BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva vinculada a FGF., com incurso na disposição do Art. 206, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Ao retornar para o segundo tempo fomos informados pelo delegado da partida Sr. Romulo Soares Teixeira que deveríamos esperar a volta do policiamento que havia se retirado do estádio. Ocasionando assim um atraso de 15 minutos no reinício da partida, conforme relato do árbitro.

 

Processo 325/2024           824

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  ROYAL FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2024

Procurador: JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados: ROYAL FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “INFORMO QUE O JOGO COMEÇOU COM 20 MINUTOS DE ATRASO DEVIDO A EQUIPE DO ROYAL F.C. TER CHEGADO AO CAMPO DE JOGO COM 30 MINUTOS DE ATRASO PERANTE O PROTOCOLO INICIAL DA PARTIDA. INFORMO QUE O MOTIVO DO ATRASO DA EQUIPE SEGUNDO INFORMAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA É QUE O ÔNIBUS DA EQUIPE HAVIA APRESENTADO UM DEFEITO NA ESTRADA CAUSANDO ESTE ATRASO.”.

 

Processo 339/2024           838

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  AMÉRICA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dra. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL

Relator:         Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Indiciados: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, com o incurso na disposição infracional do art. 211 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que ao chegarmos no estádio foi relatado por um representante da equipe do América F.C. que em seu vestiário não havia agua. o delegado da partida vistoriou as dependências e constatou que realmente não havia agua em nenhum dos vestiários (equipe mandante, visitante, e arbitragem). Informo ainda que o problema continuou durante toda a partida, e também após o final. ” 2.

 

FREDSON CAMARA PEREIRA, técnico da equipe Bela Vista Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258 §2º II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Aos 48 minutos do 2º tempo expulsei do banco de suplentes o Técnico da equipe da bela Vista Fc Sr Fredson Camara Pereira por: após ser advertido verbalmente pelo Assistente de nº 1 Hugo Correa o mesmo continuou persistindo nas reclamações contra arbitragem. Momento este que proferiu as seguintes palavras: ” agora você já está falando merda.” Após ser expulso o mesmo tentou ir pra cima do assistente, sendo contido por sua comissão técnica. Após o fato o mesmo saiu de campo normalmente 3.

 

WEDERSON LEITE SÃO JOSE, atleta profissional, número 4 da equipe América Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 250, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 14 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo de forma direta o atleta de nº 4 da equipe do América FC Sr. Wederson Leite São Jose por impedir uma clara oportunidade de gol ( Dogso) tirando um gol com a mão dentro da área penal. O atleta expulso saiu sem problemas.”

 

Processo 348/2024           847

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de Futebol Profissional, com o incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, do art. 35º do Regulamento Geral de Competições da FGF 2024, e do art. 191 do CBJD, por ter dado causa ao atraso de 12 minutos no início da partida devido à ausência de policiamento no estádio, conforme relatado pela arbitragem na súmula do jogo.

 

Processo 357/2024           856

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 2ª DIV.- 2024

Jogo:              A.A. FLUGOIÂNIA FUTEBOL  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados: MARCOS ANTÔNIO LOPES DA SILVA, preparador físico da equipe Bela Vista Futebol Clube / GO, como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 243-F e 258, caput, e § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que Expulsei de forma direta o Preparador Físico da Equipe Bela Vista Sr. Marcos Antônio Lopes da Silva por reclamar de forma acintosa contra as decisões da arbitragem dizendo as seguintes palavras “da a porra da falta caralho” o mesmo saiu do campo de jogo contestando sua expulsão. Informo também que após o termino da partida o mesmo adentrou ao campo de jogo em direção a equipe de arbitragem em tom de muita reclamação dizendo as seguintes palavras ” queria o empate e conseguiu” “deu acrescimento ate empatar vagabundo” “informo que me senti ofendido em minha moral e honra” conforme relato do árbitro.

 

BELA VISTA FUTEBOL CLUBE agremiação – profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, pelas condutas grave e reiterada do profissional vinculado à agremiação, o qual foi expulso de forma direta o Preparador Físico da Equipe Bela Vista Sr. Marcos Antônio Lopes da Silva por reclamar de forma acintosa contra as decisões da arbitragem dizendo as seguintes palavras “da a porra da falta caralho” o mesmo saiu do campo de jogo contestando sua expulsão. Informo também que após o termino da partida o mesmo adentrou ao campo de jogo em direção a equipe de arbitragem em tom de muita reclamação dizendo as seguintes palavras ” queria o empate e conseguiu” “deu acrescimento ate empatar vagabundo” “informo que me senti ofendido em minha moral e honra” descritas em Súmula, e acima transcritas.

 

Processo 340/2024           839

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  ITAUÇU ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dra. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL

Relator:         Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Indiciados: 1. TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, com o incurso na disposição infracional do art. 191 do CBJD, c/c art. 24 do regulamento específico da copa Goiás Sub 20 da 1ª Divisão, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “RELATO QUE NÃO HAVIA PLACA DE SUBSTITUIÇÕES NA PARTIDA.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e quatro (25.09.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Edith Costa Antunes Machado

Secretário                                                   Presidente

 

 



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