Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR -31/08/2017

25/08/2017

BOLETIM OFICIAL Nº­­­­ 060/2017.

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

                        O     Tribunal         de     Justiça        Desportiva

do Futebol  de Goiás, comunica que ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 31 de agosto de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a fim de julgar as denúncias contidas nos processos relacionados na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol.  E os processos que por ventura não vierem a ser julgados, os indiciados ficam automaticamente citados para a sessão ordinária e extraordinária sub-seqüente até o esgotamento da pauta de julgamento em tela:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 184/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA   X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 06  de AGOSTO de 2017           

Procurador: Dr. HENRIQUE MENDES STABILE

Relator:          Dr.  ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Indiciado:  LUCAS PEREIRA MENDES, camisa nº 15, atleta, da equipe do A.A. ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Expulsei de campo aos 40 minutos do 1º tempo, devido ao recebimento do segundo cartão amarelo, o atleta de n.º 15 da A.A. ANAPOLINA, Sr. Lucas Pereira Mendes, por em uma disputa de bola chutar por traz, de forma temerária, atingindo a perna de seu adversário n.º 20, Sr. Douglas Campos Dias. O atleta atingido, após receber atendimento médico, continuou a jogar, O atleta expulso saiu de campo normalmente”.

 

CARLOS ROBERTO DE SOUZA FILHO, camisa nº 16, atleta, da equipe do TRINDADE AC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Expulsei de campo aos 18 minutos do 2º tempo, com cartão vermelho direto o atleta n.º 16 do TRINDADE A.C  Sr. Carlos Roberto de Souza Filho por, quando a partida encontrava-se parada para a cobrança de uma falta a favor da A.A. ANAPOLINA desferiu um tapa no rosto de seu adversário n.º 11, Sr. Danilson Mota da Silva. O atleta expulso saiu de campo normalmente”.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213, II, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;  “No momento em que apitei o fim da partida, inúmeros torcedores da A.A. ANAPOLINA pularam da arquibancada para o campo, invadindo, comemorando o acesso de sua equipe. Informo ainda que fui escoltado pelos 05 policiais até o vestiário, porém, em momentos algum fomos importunados pelos torcedores”.

 

Processo 185/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA   X   GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 09 de AGOSTO de 2017

Procurador: Dr. HENRIQUE MENDES STABILE

Relator:          Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciado:  A.A. ANAPOLINA clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Artigo 213 e  Artigo 206 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Informo que o jogo foi paralisado por duas vezes no primeiro tempo devido ao acendimento de sinalizadores por parte de torcedores que trajavam camisetas da A.A ANAPOLINA. A primeira paralização aconteceu aos 45 segundos do primeiro tempo, ficando parado por 1 minuto. Após o reinício o jogo foi paralisado novamente aos 2:15 (Dois minutos e quinze segundos), ficando parado por 02 (dois) minutos”.

 

Processo 186/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19- 2017

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 19  de AGOSTO de 2017           

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr.  LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:  GOIÁS ESPORTE CLUBE equipe participante da COPA GOIÁS SUB 19 – 1ª DIVISÃO, em razão de desrespeitar o art. 213, incisos I e II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Segundo relatório do árbitro da partida Sr. Anderson Gonçalves, a equipe do Goiás E C, concorreu para a prática irregular, porque houve desordens em sua prática desportiva e também invasão de campo por jogadores não relacionados para a partida e por torcedores, assim narrando na Súmula: “Aos 13’ min. do 1º tempo, paralisei a partida, após acontecer uma invasão de campo, de jogadores não relacionados da equipe do Vila Nova F.C., que se encontravam nas arquibancadas. Informo que os referidos atletas, tiveram tal ação, buscando proteção e abrigo, pois estavam sendo perseguidos por torcedores da torcida organizada Força Jovem, que também estavam nas arquibancadas. A partida ficou parada por cinco minutos e teve o seu reinício após a chegada do policiamento”.

 

GOIÁS ESPORTE CLUBE equipe participante da COPA GOIÁS SUB 19 – 1ª DIVISÃO, em razão de desrespeitar o art. 213, incisos I e II do CBJD., com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Segundo relatório do árbitro da partida Sr. Anderson Gonçalves, a equipe do Goiás E C, concorreu para a prática irregular, porque houve invasão de campo por torcedor, assim narrando na Súmula: “Aos 20’ min do 1º tempo, enquanto a partida estava para uma cobrança de lateral, um torcedor caracterizado com uniforme da Força Jovem, pulou o alambrado e chutou a bola no gol e em direção ao goleiro do Vila Nova, Sr. Leonardo Lang Lopes, nº01. Após o fato o torcedor pulou de volta às arquibancadas, não sendo mais identificado.”

  

ALYSSON CHRISTIAN OLIVEIRA da equipe do Vila Nova F.C, participante da COPA GOIÁS SUB 19 – 1ª DIVISÃO, em razão de desrespeitar O ART. 254-B do CBJD. Segundo relatório do árbitro da partida Sr. Anderson Gonçalves, o denunciado praticou conduta irregular, cuspindo em outrem, assim narrando a Súmula: “Aos 10’ mts do 2º tempo, expulsei com cartão vermelho direto o atleta n° 04, da equipe Vila Nova F.C., Sr. Alysson Christian Oliveira, após ser informado pelo assistente n° 02, Sr. Julio Cesar Faleiro, que o referido atleta agrediu seu adversário, n° 03, Sr. Vanderley Ribeiro C. Filho, Goiás E.C., com uma cusparada no rosto fora da disputa de bola enquanto estava parado para uma cobrança de falta. O atleta expulso saiu de campo normalmente e seu adversário permaneceu no jogo.”

 

FELIPE CÂNDIDO TRINDADE da equipe do Goiás E.C., participantes da COPA GOIÁS SUB 19 – 1ª DIVISÃO, em razão de desrespeitar o art. 254 do CBJD.Segundo relatório do árbitro da partida Sr. Anderson Gonçalves, o denunciado praticou conduta irregular, cuspindo em outrem, assim narrando a Súmula: “Aos 31’ mts do 2º tempo expulsei do campo de jogo, após receber uma segunda advertência na partida, o Sr. Felipe Candido Trindade, n° 08, da equipe Goiás E.C., por na disputa de bota, dar uma entrada temerária, atingindo com um chute as pernas de seu adversário, Sr. Patrick de Sousa Ferreira da equipe Vila Nova F.C. O atleta expulso saiu de campo normalmente e seu adversário permaneceu em campo.”

 

Processo 187/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19- 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 23  de AGOSTO de 2017           

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr.  ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Indiciado:  LUCAS MATHEUS P. PITARUBA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 34 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter fora da disputa de bola, empurrado com as duas mãos pelas costas seu adversário. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e dezessete (25.08.2017).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                       De  Acordo:  JULIO VIEIRA MACHADO

Secretário                                                                                  Presidente

 

 

 

 

 



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